DESPACHO DO SECRETÁRIO
ENQUADRAMENTO POR EVOLUÇÃO FUNCIONAL
Processo nº 2005.0.113.450-2 – Mandado de Segurança –
Ação Ordinária (autos nº 385/053.05.007133-8 da 6º VFP).
I – Nos termos da orientação estabelecida por JUD e, em
cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente
de decisão proferida na ação ordinária, autos nº
385/053.05.007133-8, proposta por Luiz Alberto de Jesus Costa
e Outros, perante a 6ªVara da Fazenda Pública, ENQUADRO
como Inspetores com efeitos administrativos e pecuniários,
os servidores abaixo, nos termos previstos, a partir da opção
de que trata o artigo 22 da Lei nº 13.738, de 26 de janeiro de
2004, retroativos a partir de 01/11/2010, data da decisão judicial,
observados, para este fim, os demais requisitos previstos
na Lei supra, em seus anexos e demais normas regulamentares.
NOME RF VINC CARGO REF. A PARTIR
Luiz Alberto de Jesus Costa 653.264.1 01 Inspetor QGC 5 07/02/2007
Luiz Antonio de Camargo Pereira 648.816.1 01 Inspetor QGC.5 16/02/2007
Luiz Carlos dos Santos 646.421.1 01 Inspetor QGC.5 09/04/2007
Manoel Messias dos Santos 658.304.1 01 Inspetor QGC.5 24/04/2007
Manuel Antonio Fernandes 651.886.9 01 Inspetor QGC.5 21/02/2007
Marcelo Cadete da Silva 654.139.9 01 Inspetor QGC.5 04/02/2007
Marcelo Silveira de Faria 656.866.1 01 Inspetor QGC.5 25/02/2007
Marcos Antonio da Silva Alves 648.948.6 01 Inspetor QGC.5 01/02/2007
Marcos Antonio de Souza 648.490.5 01 Inspetor QGC.5 17/03/2007
Marcos Lima Ribeiro 650.758.1 01 Inspetor QGC.5 24/08/2008
Renato da Cruz 649.256.8 01 Inspetor QGC.5 04/02/2007
Robson Pires de Moraes 584.998.5 02 Inspetor QGC.5 11/02/2007
Rogério Marques Pereira 656.856.4 01 Inspetor QGC.5 01/02/2007
Silvani Barbosa dos Santos 648.744.1 01 Inspetor QGC.5 01/02/2007
Tadeu Luis Francisco de Assis Lopes 650.898.7 01 Inspetor QGC.5 02/02/2007
Valci Gomes da Silva 648.474.3 01 Inspetor QGC.5 01/02/2007
Valdemar Severino da Silva Ferreira 658.395.4 01 Inspetor QGC.5 01/02/2007
Valter Luiz da Costa 654.222.1 01 Inspetor QGC.5 01/02/2007
Vitor de Lima Amorim 625.304.1 01 Inspetor QGC.5 02/02/2007
Vladimir Ribeiro de Lima 648.915.0 01 Inspetor QGC.5 02/03/2007
II – ENQUADRO como Inspetores Regionais com efeitos administrativos
e pecuniários, os servidores abaixo, que são portadores
de certificados de nível superior, nos termos previstos,
a partir da opção de que trata o artigo 22 da Lei nº 13.738, de
26 de janeiro de 2004, retroativos a partir de 01/11/2010, data
da decisão judicial, observados, para este fim, os demais requisitos
previstos na Lei supra, em seus anexos e demais normas
regulamentares.
NOME RF VINC CARGO REF A PARTIR
Luiz Antonio de Camargo Pereira 648.816.1 01 Insp.Reg. QGC.6 03/03/2010
Manuel Antonio Fernandes 651.886.9 01 Insp.Reg. QGC.6 24/02/2010
Marcos Antonio da Silva Alves 648.948.6 01 Insp.Reg. QGC.6 07/02/2010
Renato da Cruz 649.256.8 01 Insp.Reg. QGC.6 02/05/2010
Robson Pires de Moraes 584.998.5 02 Insp.Reg. QGC.6 22/02/2010
Tadeu Luis Francisco de Assis Lopes 650.898.7 01 Insp.Reg. QGC.6 06/02/2010
III – Os servidores acima mencionados só passarão a exercer
atividades inerentes aos cargos de Inspetor e Inspetor Regional
após a conclusão e aprovação em Cursos Específicos de Formação
e Capacitação, conforme o Anexo I da Lei 13.768/2004,
ato este que convalida a integração dos mesmos.
IV – Ainda em cumprimento, que sejam inscritos de ofício
para o próximo Curso de Formação para Inspetores e Curso de
Formação para Inspetores Regionais, para os servidores que
relacionados no item II do presente, no Centro de Formação em
Segurança Urbana, nos termos do art. 27, §3?, Lei 13.768/2004.
Fonte: DIARIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO.
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