GUARDA MUNICIPAL BELO HORIZONTE
Com a finalidade de desmilitarizar o Estatuto, o projeto decreta a supressão da “continência”, prevista no Art. 2º, já que o gesto se aplicaria apenas a instituições militares
23/12/2010
Foi aprovado em 2º turno na reunião plenária extraordinária desta quarta-feira, 22 de dezembro, o PL 1013/10, da autoria de Elaine Matozinhos (PTB). O projeto de lei altera a Lei nº 9.319/07, que institui o Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte. Após receber redação final, a proposta será encaminhada ao prefeito Márcio Lacerda, que poderá sancioná-la ou vetá-la, total ou parcialmente.
De acordo com Elaine Matozinhos, as alterações propostas pelo Projeto de Lei 1013/10 pretendem corrigir artigos que caracterizam a militarização da Guarda Municipal, que é uma instituição civil. A militarização do comando e das normas de funcionamento da corporação é um dos pontos que têm sido questionados pela Comissão Especial, da qual Matosinhos é relatora, constituída para apurar irregularidades na Guarda.
Com a finalidade de desmilitarizar o Estatuto, o projeto decreta a supressão da “continência”, prevista no Art. 2º, já que o gesto se aplicaria apenas a instituições militares. Pela mesma razão, no entender da autora, o termo “Comandante” deverá ser substituído por “Chefe”, e a função só poderá ser exercida por servidor titular do cargo público efetivo de Guarda Municipal, integrante de sua estrutura funcional. Até então, o comando tem sido exercido exclusivamente por militares.
Igualdade de direitos
O PL 1013/10 pretende ainda garantir a igualdade de direitos em relação aos servidores municipais em geral. Para isso, propõe a incorporação do tempo de serviço prestado em outros órgãos municipais, estaduais e federais para apuração de quinquênio, o que não é previsto no texto atual. Pelo projeto, fica garantida também a contagem de tempo, para efeito de progressão na carreira, da atividade de dirigente de associação que congregue os membros da GMBH. Esta contagem não existe na lei atual e a sindicalização dos guardas é vedada pelo Estatuto.
Além disso, o projeto de lei revoga o artigo 13º da Lei, que limita o efetivo feminino da corporação ao percentual de 5%. Elaine Matozinhos classifica o item como uma violação ao Princípio de Igualdade, garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal. Para ela, a “aberração jurídica” confirma o caráter militar que foi dado ao Estatuto, já que há dispositivo semelhante na legislação referente à Polícia Militar.
Assédio moral
Da mesma autora, foi aprovado, também em 2º turno, o PL 314/09, que proíbe o assédio moral no âmbito da Administração Pública municipal. A prática também foi objeto de denúncias por parte de integrantes da Guarda Municipal. O texto do projeto apresenta uma lista de ações que configuram o assédio, como designar servidor especializado para o exercício de função trivial, conferir-lhe função estranha ao cargo, apropriar-se de ideia ou projeto do empregado, desprezá-lo, ignorá-lo ou humilhá-lo, divulgar boatos, subestimar seu esforço ou proferir crítica que o afete em sua dignidade, entre outras.
A comprovação de assédio moral no âmbito da Administração Municipal acarretará penalidades para os infratores. Estão previstas desde advertência escrita, em casos menos graves, passando por suspensão e/ou multa, podendo chegar até mesmo à demissão do servidor, garantido amplo direito de defesa. A aplicação da penalidade leva em conta danos provocados, antecedentes funcionais e circunstâncias agravantes.
Responsável pela informação: Superindência de Comunicação Institucional.
Uma grande vitória para a Guarda Civil de Belo Horizonte GCM BUENO
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