Já faz um pouco mais de uma semana a morte do Guarda Morelli, brutalmente assassinado na madrugada de domingo 12/12/2010. Segundo a GM, ele trabalhava na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Venda Nova e estava na corporação desde 2008. Na ficha dele, não havia nenhum tipo de irregularidade, ainda conforme a corporação. De acordo com a Polícia Civil as investigações estão em estágio avançado.
A morte de mais um guarda municipal da região metropolitana de Belo Horizonte, a terceira em dois anos, suscita, dentre outras, uma antiga questão e anseio dos guardas que há muito vem sendo debatido: a liberação do porte de armas. Como pode um agente de segurança pública prezar pela segurança dos cidadãos se ele mesmo não possui um poder ofensivo para auxílio dessa segurança?
Há uma morosidade incompreensível neste processo de liberação do porte de arma, de acordo com a Lei 10.826:
Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
I – os integrantes das Forças Armadas;
II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;
III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
Portanto, não há o que se esperar, o que não podemos é continuar perdendo agentes de segurança, cidadãos, pais de família, pessoas honestas que prezam pela segurança dos outros enquanto eles mesmos não há possuem.
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