quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

DECRETO Nº 50.154, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008 Dispõe sobre a fiscalização do comércio e da prestação de serviços ambulantes

Dispõe sobre a fiscalização do comércio e da prestação de

serviços ambulantes nas áreas da Subprefeitura de

Santo Amaro, nos termos que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, incisos IX e X,
e 11, da Lei nº 13.866, de 1º de julho de 2004;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a fiscalização
do comércio e da prestação de serviços ambulantes para
a área da Subprefeitura de Santo Amaro,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica ampliada, nos termos do artigo 11 da Lei nº
13.866, de 1º de julho de 2004, a fiscalização do comércio
e da prestação de serviços ambulantes, exercida pela
Guarda Civil Metropolitana, para a área da Subprefeitura
de Santo Amaro.
Art. 2º. A Coordenadoria de Segurança Urbana, da
Secretaria do Governo Municipal, e a Secretaria
Municipal de Coordenação das Subprefeituras
estabelecerão os planos de ação na referida região,
especialmente no Largo 13 de Maio e adjacências, com
a alocação dos meios necessários na Subprefeitura de
Santo Amaro e na Inspetoria local, bem como atuação
articulada com a Secretaria de Estado da Segurança
Pública e os competentes órgãos de segurança da União,
por intermédio do Gabinete de Gestão Integrada Municipal -
GGI-M, criado pelo Decreto nº 49.071, de 19 de dezembro
de 2007, com o propósito de, progressivamente, ser
alcançada a ampliação prevista no artigo 1º deste decreto.
Art. 3º. A Guarda Civil Metropolitana poderá instituir
destacamentos da Inspetoria de Fiscalização do Comércio
Ambulante e Atividades Afins, da Superintendência de
Fiscalização do Comércio Ambulante e Atividades Afins,
Mediação de Conflitos e Gerenciamento de Crises - SUFIME,
na Inspetoria Regional localizada na Subprefeitura de
Santo Amaro, inclusive com efetivo da própria Inspetoria,
sob a coordenação operacional do Inspetor Chefe Regional
e a supervisão técnica daquela Inspetoria da SUFIME, para
o exercício da atividade de fiscalização, em conformidade
com os planos de ação aos quais se refere o artigo
2º deste decreto.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de
outubro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de
Coordenação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de
outubro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO,
Secretário do Governo Municipal

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