Regulamenta a Lei nº 13.306, de 23 de janeiro de 2002,
que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de colete
anti-balístico pelo efetivo da Guarda Civil Metropolitana
do Município de São Paulo, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Lei nº 13.306, de 23 de janeiro de 2002, que
D E C R E T A:
Art. 1º - A Lei nº 13.306, de 23 de janeiro de 2002, que
dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de colete
anti-balístico pelo efetivo da Guarda Civil Metropolitana
do Município de São Paulo, fica regulamentada nos
termos deste decreto.
Art. 2º - Os integrantes da Guarda Civil Metropolitana,
Art. 2º - Os integrantes da Guarda Civil Metropolitana,
que atuam na ronda, no patrulhamento ostensivo em
ponto fixo ou de extensão, no controle, na fiscalização
e no policiamento de trânsito no Município de São Paulo,
ficam obrigados a usar o colete anti-balístico.
Art. 3º - A distribuição operacional do equipamento,
Art. 3º - A distribuição operacional do equipamento,
adequando os recursos ao efetivo das Inspetorias
Regionais, incumbirá ao Departamento de Operações
da Guarda Civil Metropolitana.
Art. 4º - As Inspetorias Regionais farão o controle da
Art. 4º - As Inspetorias Regionais farão o controle da
entrega do colete anti-balístico, que poderá ser diário
ou por tempo indeterminado, em livro próprio, sob
responsabilidade do Setor da Armaria.
Art. 5º - O Guarda Civil Metropolitano detentor do
Art. 5º - O Guarda Civil Metropolitano detentor do
equipamento somente poderá usá-lo em serviço e ficará
responsável por sua conservação e limpeza.
Art. 6º - As despesas com a execução do presente decreto
Art. 6º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de
setembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos
Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secr de Finanças e Desenvolvimento
JOÃO SAYAD, Secr de Finanças e Desenvolvimento
Econômico
BENEDITO DOMINGOS MARIANO, Secr Mun de
BENEDITO DOMINGOS MARIANO, Secr Mun de
Segurança Urbana
Publicado na Secr do Gov Mun, em 17 de
Publicado na Secr do Gov Mun, em 17 de
setembro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário
do Governo Municipal
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