segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Carta para a Agência Nacional de Telecomunicações sobre o 153


Rio de janeiro, 24 de novembro de 2010.

Formulo esta com o intuito de saber da
Agência Nacional de Telecomunicações
o porquê da exclusão do numero (153)
utilizados pelas Guardas Municipais
do Serviço Público de Emergência?
Todos os órgãos de segurança pública listados
na Carta Magna desta nação através do seu
Capitulo III, artigo 144, fazem parte do serviço
público de emergência com exceção das
Guardas Municipais que estão inseridas
neste importante artigo constitucional. As Guardas
Municipais são as pioneiras em segurança
pública neste país desde sua criação e
hoje passam por este constrangimento e
esquecimento de não ter seus direitos
garantidos por Lei sendo cumpridos. As
Policias Municipais são responsáveis pelo
primeiro atendimento e a partir deste é que
serão repassados para outros órgãos policiais
ou executados por esta ducentenaria instituição.
Como poderá as Policias Municipais atender
bem a sociedade se quem solicita este serviço
hoje tem que pagar para um atendimento que
por Lei é obrigação das Guardas Municipais
de fazê-lo e com celeridade partindo do principio
constitucional que o bem maior é a vida dos
munícipes. Seria viável para esta Agência
caso queira dados estatísticos procurar as
Secretarias Municipais de Segurança Pública
com a finalidade de verificar a quantidade de
ocorrências e chamadas para atendimento
ao público efetuado por esta ducentenaria instituição.
Em muitos municípios deste imenso Brasil os
Guardas Municipais além de suas funções
prevista no ordenamento juridico atuam também
como: bombeiros, Defesa Civil Municipal,
Socorristas, transferência de presos para presídios,
captura de presos através de mandado judicial e
apóiam diretamente as delegacias de policia distritais.
Pergunto como prestar um serviço público
de excelência se a ANATEL disponibiliza
para a população um serviço pago para que ela
possa ser atendida em prioridades e emergências.
Pergunto por que só as Policias Municipais estão
excluídas do serviço de público de emergência
se todos os outros órgãos de segurança pública
listados no capitulo III, art.144 da Constituição
Federal estão?
Já passou da hora de levarmos a segurança
pública a sério pois a sociedade não pode
pagar mais esse preço altíssimo para ter suas
necessidades básicas atendidas.
Urge o momento de tratarmos com respeito
e dignidade esta corporação que ajudou, ajuda
e sempre ajudará na manutenção da ordem pública
e ainda participa desde a descobrimento do Brasil
de seus momentos importante e sempre
presente e atuante.
Hoje a população do Município do Rio de Janeiro
vive uma verdadeira guerra civil e tem que pagar
para solicitar ajuda da Guarda Municipal e aos
outros órgãos de segurança pública o serviço
público de emergência é gratuito.
Espero desta vez ter a honra de ser respondido
por esta conceituada Agência.
Encaminho ainda esta carta de desabafo,
indignação e preocupação também para o
Presidente da Republica, aos Ministros
da Justiça e das Comunicações para
providencias que forem pertinentes.
Aguardando uma resposta positiva, subscrevo
com estima e consideração.
Cordialmente,

Carlos Henrique Sacramento dos Santos
Subinspetor da GMRIO
Operador de Segurança Pública Urbana

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