segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Plano Nacional de Habitação para os guardas municipais

À

SR RECIFE

c/c

RSN - Alienar Bens Móveis e Imóveis

Ministério da Justiça

A/C

Dahir Azeredo

Senhor Superintendente

1 Em análise à minuta de Decreto encaminhada pelo Município de Jaboatão dos

Guararapes – PE, para regulamentação da Consignação em folha de pagamento

dos servidores públicos civis e militares inclusive a guarda municipal,

informamos que o documento atende, em parte, às condições necessárias para

formalização do convênio de consignação para débito de prestações de financiamento

habitacional e de arrendamento residencial:

1.1 Não há previsão para desconto/averbação em folha de pagamento de operações

contratadas no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial e financiamento

habitacional.

1.2 Não há indicação de conta de depósitos de titularidade do Município para a

realização de débito automático do valor das prestações habitacionais e das taxas

de arrendamento.

1.3 Não há indicação da data de repasse à CAIXA, dos valores das prestações

de financiamento/arrendamento lançados na folha de pagamento dos servidores.

2 Diante do exposto sugerimos alteração do presente documento no sentido de

proceder às seguintes alterações:

- Que o convênio seja extensivo ao Programa de Arrendamento Residencial – PAR;

- Que o desconto de habitação seja prioritário em relação aos demais descontos

facultativos;

- Que os prazos máximos sejam de 360 para os contratos de financiamento

habitacional 180 meses para o Arrendamento Residencial - Que a convenente

mantenha conta de depósitos em agência da CAIXA para o débito automático dos

valores descontados na folha de salário dos servidores, em data previamente

acordada no Acordo de Serviço firmado entre a CAIXA e o Município.

- Que o Município apresente situação de regularidade/adimplência nos demais

convênios firmados com a CAIXA.

3 Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente

Wânia Torres das Chagas

Analista

GEPAR

Maria Amelia C. S. Santos

Consultor da Matriz

GEPAR

José Eustáquio Alves

Gerente Executivo

GEPAR






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