À
SR RECIFE
c/c
RSN - Alienar Bens Móveis e Imóveis
Ministério da Justiça
A/C
Dahir Azeredo
Senhor Superintendente
1 Em análise à minuta de Decreto encaminhada pelo Município de Jaboatão dos
Guararapes – PE, para regulamentação da Consignação em folha de pagamento
dos servidores públicos civis e militares inclusive a guarda municipal,
informamos que o documento atende, em parte, às condições necessárias para
formalização do convênio de consignação para débito de prestações de financiamento
habitacional e de arrendamento residencial:
1.1 Não há previsão para desconto/averbação em folha de pagamento de operações
contratadas no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial e financiamento
habitacional.
1.2 Não há indicação de conta de depósitos de titularidade do Município para a
realização de débito automático do valor das prestações habitacionais e das taxas
de arrendamento.
1.3 Não há indicação da data de repasse à CAIXA, dos valores das prestações
de financiamento/arrendamento lançados na folha de pagamento dos servidores.
2 Diante do exposto sugerimos alteração do presente documento no sentido de
proceder às seguintes alterações:
- Que o convênio seja extensivo ao Programa de Arrendamento Residencial – PAR;
- Que o desconto de habitação seja prioritário em relação aos demais descontos
facultativos;
- Que os prazos máximos sejam de 360 para os contratos de financiamento
habitacional 180 meses para o Arrendamento Residencial - Que a convenente
mantenha conta de depósitos em agência da CAIXA para o débito automático dos
valores descontados na folha de salário dos servidores, em data previamente
acordada no Acordo de Serviço firmado entre a CAIXA e o Município.
- Que o Município apresente situação de regularidade/adimplência nos demais
convênios firmados com a CAIXA.
3 Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente
Wânia Torres das Chagas
Analista
GEPAR
Maria Amelia C. S. Santos
Consultor da Matriz
GEPAR
José Eustáquio Alves
Gerente Executivo
GEPAR
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