GMC foi acionada para fazer a verificação de uma pessoa em trajes civis abordando três trabalhadores que estavam instalando iluminação de natal da cidade de Cruzeiro, ao chegar ao local os Guardas Municipais tomaram conhecimento dos fatos relatados pelos trabalhadores:
-Estavam eles colocando a iluminação natalina em uma árvore quando chegou ao local uma pessoa ocupando um veiculo modelo PIC-UP, ato continuo essa pessoa fez a abordagem dizendo ser "POLÍCIAL CIVIL" e que os três deveriam colocar as mãos sobre a cabeça e abrir as pernas, indignados com a violência do ato, perguntaram do que se tratava pois estavam trabalhando alí há algumas horas, momento em que o "POLICIAL CIVIL", mandou que eles calassem a boca, e os chamou de vagabundos, que eram ladrões, safados e que os iria conduzir os mesmo até a Delegacia, verificou documentos, fez comentários sobre a honra pessoal dos trabalhadores e etc. demonstrava também bastante nervossimo, populares que passavam pelo local ficaram indignados com a "abordagem", pensaram ser um roubo em andamento e avisaram a viatura da GMC que estava nas imediações fazendo ronda em determinada escola do municipio.
Ao chegar ao local o suposto "POLICIAL CIVIL" já havia ido embora, contudo as placas de sua camionete foram anotadas e repassadas aos Guardas Municipais, fazendo as verificações de praxe descobriram que o veículo estava licenciado em Aparecida SP e que o suposto "POLICIAL CIVIL" na verdade era um COMERCIANTE da cidade de Cruzeiro, por dever de oficio conduziram as vitimas de falsidade ideológica e constrangimento ilegal ao 2º DP e os orientaram quanto a elaboração do Boletim de Ocorrência, que foi registrado no BOPC nº. 552/2010 2º DP de Cruzeiro SP, de pronto o comerciante foi identificado e cientificado quanto ao Boletim de Ocorrencia em seu desfavor e que terá de prestar esclarecimentos quanto ao constrangimento ilegal e falsidade ideológica, além do processo criminal ao qual responderá em juízo, caso estivesse na cena do crime seria preso em flagrante e conduzido coercitivamente ao DP.
Tal conduta além de ser criminosa pela falta da qualidade de servidor especifico da área de Segurança Pública, pelo constrangimento ilegal contra trabalhadores (Abordagens e buscas pessoais devem estar fundamentadas no Artigo 240 do CPP, e somente pode ser feita por operadores de Segurança Pública ou pela própria Autoridade Policial), é um P E R I G O ! ! ! , pois se não fossem trabalhadores ou não mativessem a calma, poderiam reagir a abordagem de forma violenta, ou se tal falsário fosse confundido poderia ter sua vida comprometida pela reação dos abordados, dos populares ou até mesmo dos Guardas Municipais ou Policiais Militares que chegassem na ocorrência.
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