segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Desconto dos dias parados em greve é legal

TJ-PB afirma que corte de salário de grevista é legal

Apesar de a greve de servidores ser lícita, a administração pública pode cortar os salários dos funcionários por dias não trabalhados durante a paralisação. O entendimento é do Tribunal de Justiça da Paraíba, que negou os recursos da Associação dos Servidores da Secretaria do TJ-PB e da Associação dos técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciários da Paraíba, contra ato da Presidência do Tribunal, que determinou desconto nos vencimentos dos servidores que participaram de greve, posteriormente julgada ilegal.

O relator do caso, juiz convocado Carlos Antônio Sarmento, destacou em seu voto que o exercício do direito de paralisação dos agentes públicos é lícito e tem foro constitucional, mas não impede a administração pública de proceder ao corte remuneratório pelo período de inatividade do trabalhador.

Ele citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e afirmou que não se tratava de “punição aplicada ao servidor faltoso, a depender de processo administrativo próprio, mas de consequência natural de não prestação dos serviços devidos”. O juiz convocado disse, também, que o corte pelos dias parados não tinha relação com a constitucionalidade do movimento grevista.

As entidades representativas alegaram que o ato do presidente do Tribunal, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, seria ilícito, por ter abatido 15 dias de trabalho dos vencimentos dos servidores, em virtude de um movimento paredista que durou quase 50 dias. Pediram, então, o restabelecimento da verba salarial retida.

O caso
Os servidores do Poder Judiciário da Paraíba entraram em greve no dia 7 de junho. No entanto, no dia 14 de julho, o Pleno do TJ-PB, por unanimidade, julgou ilegal a paralisação. A suspensão do movimento paredista e o retorno às atividades se deram no dia 23 de julho, com exceção dos oficiais de Justiça, que só suspenderam a paralisação no início deste mês.

A ação que pediu a ilegalidade da greve foi ajuizada pelo procurador-geral do estado, José Edísio Souto. Ao encaminhá-la, o procurador atendeu a solicitação do presidente do TJ-PB, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, que, no dia 14 de junho, enviou ofício à Procuradoria-Geral do Estado, solicitando a adoção das medidas judiciais cabíveis para restabelecer a normalidade da prestação jurisdicional, em decorrência da greve. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

MS 999.2010.000438-4/001
MS 999.2010.000474-9/001

Retirado de: Conjur

Postado por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS GUARDAS MUNICIPAIS

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