Diário Oficial da Cidade de São Paulo
sábado, 30 de outubro de 2010
São Paulo, 55 (202) – Páginas 199 e 200
EDITAIS
SEGURANÇA URBANA
EDITAL DE CONCURSO DE ACESSO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA – SMSU considerando o despacho de autorização do Senhor Prefeito da Cidade de São Paulo exarado no Processo Administrativo nº 2009-0.306.571-8, torna pública a abertura de inscrição do Concurso Público de Acesso para o provimento de cargos vagos de Guarda Civil Metropolitano – Classe Distinta de seu Quadro de Pessoal, nos termos do que dispõe a Lei Municipal nº. 13.768/04, alterações e regulamentos, conforme as condições estabelecidas deste Edital.
1. DO CONCURSO
1.1. O Concurso destina-se ao provimento efetivo de 310 cargos vagos de Guarda Civil Metropolitano – Classe Distinta, sendo 217 masculinos e 93 femininos do Quadro da Guarda Civil Metropolitana.
1.2. De acordo com o artigo 9º, do Decreto 51.506/2010, o Concurso de Acesso será realizado, obrigatoriamente, em duas fases, sendo:
1.2.1. 1ª fase – provas, composta por 02 (duas) etapas, sendo cada etapa de caráter eliminatório:
a) 1ª etapa: prova objetiva e de redação;
b) 2ª etapa: Curso Específico de Capacitação,
1.2.2. 2ª fase - títulos, de caráter classificatório.
2. DO ACESSO
2.1. O acesso, de acordo com o disposto no artigo 13 da Lei nº 13.768/04 e artigo 2º do Decreto nº 51.506/2010, é a elevação do servidor efetivo a cargo de maior responsabilidade e maior complexidade de atribuições.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição.
3.3. De acordo com o previsto nos artigos 15 da Lei nº 13.768/04, e artigo 5º do Decreto nº. 51.506/2010, são condições para concorrer ao Concurso de Acesso para o cargo de Guarda Civil Metropolitano – Classe Distinta:
a) ser titular de cargo de Guarda Civil Metropolitano – 1º Classe;
b) ter, no mínimo, 3 (três) anos de exercício no cargo;
c) possuir curso específico de capacitação de GCM – Classe Distinta, de, no mínimo, 300 (trezentas) horas, realizado ou referendado pelo Centro de Formação em Segurança Urbana, nos termos do item 8.1 deste Edital.
d) não estiver impedido conforme o previsto no artigo 7º, incisos I e II, do Decreto nº 51.506/2010.
3.4. Os prazos de exercício supra anotados serão contados conforme o disposto no artigo 8º do Decreto nº 51.506/2010 e artigo 64 da Lei nº 8.989/79, devendo o servidor que concorre ao cargo pleiteado implementar as condições
de comprovação no exercício do cargo, até a data de encerramento das inscrições.
3.5. As inscrições deferidas e indeferidas serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, por ato do Presidente da Comissão de Concurso de Acesso, instituída por meio da Portaria SMSU nº 328/2009 de 06 de agosto de 2009.
3.6. Não caberá desistência das inscrições.
4. DO INDEFERIMENTO LIMINAR DAS INSCRIÇÕES
4.1. Será indeferida, liminarmente, a inscrição no Concurso de Acesso do titular do Quadro da Guarda Civil Metropolitana, conforme o artigo 7º do Decreto nº 51.506/2010, que, embora haja implementado todos os prazos e demais condições para o acesso, o GCM que na data do início das inscrições, incorrer em uma das seguintes hipóteses:
I) tiver comportamento classificado como insuficiente ou mau, nos termos do artigo 9º da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.
II) tiver cometido mais de 5 (cinco) faltas injustificadas, nos últimos 12 (doze) meses, ou mais de 10 (dez) faltas injustificadas durante os últimos 24 (vinte e quatro) meses.
4.2. A lista das inscrições liminarmente indeferidas será publicada no Diário Oficial da Cidade, por ato do Presidente da Comissão do Concurso de Acesso, conforme previsto no item 3.5, supra.
4.3. Da publicação do indeferimento liminar da inscrição caberá recurso dirigido ao Secretário Municipal de Segurança Urbana, ou à autoridade por ele delegada, no prazo de 02 (dois) dias, conforme o inciso I do artigo 12 da Lei nº 13.758/04, a contar da data da publicação do ato a ser impugnado, observando-se, no que couber, o previsto no item 10 deste Edital.
5. DO RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, por meio de Internet, através do site: http://www.msconcursos.com.br/portal/ não cabendo a Municipalidade ou a Comissão de Concurso de Acesso qualquer ônus quanto à disponibilidade aos candidatos de acesso a Internet ou de qualquer meio eletrônico similar, bem como, eventual falha técnica encontrada no acesso ao endereço eletrônico destinado ao recebimento de inscrições.
5.2. Cabe ao candidato buscar os meios eficazes para a inscrição ao Concurso de Acesso, que poderão ser próprios, oferecidos por entidades associativas ou privadas às suas expensas, ou obtidos junto às praças de atendimento da Prefeitura de São Paulo, os Telecentros e outros serviços públicos de acesso gratuito à Internet.
6. DO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES
6.1. As datas e os horários para o recebimento das inscrições serão publicados no Diário Oficial da Cidade, por ato do Secretário Municipal de Segurança Urbana, ou à autoridade por ele delegada, e disponibilizados nos sites: www.gcm.sp.gov.br, da Guarda Civil Metropolitana e www.msconcursos.com.br/portal, da Empresa MSCONCURSOS.
6.2. Após o período publicado no DOC, os acessos ao endereço eletrônico da inscrição serão bloqueados, não permitindo a inscrição de qualquer candidato.
6.3. Os horários e datas supracitados seguem o estipulado na legislação vigente e obedecem ao horário oficial do Distrito Federal.
7. DA PROVA OBJETIVA E DE REDAÇÃO
7.1. As datas, os horários e os locais da realização da prova objetiva e de redação serão divulgados, oportunamente, por meio de Editais de Convocação para Provas a serem publicados em jornal de grande circulação da Cidade de São Paulo, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Internet, no site da referida empresa: http://www.msconcursos.com.br/portal/ e no site: www.gcm.sp.gov.br, da Guarda Civil Metropolitana e de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por meio dos Correios, com antecedência de até 15 (quinze) dias da data prevista para a respectiva prova.
7.1.1. A comunicação feita por intermédio dos Correios é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo DOC a publicação dos Editais de Convocação para Provas.
7.1.2. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar no DOC os Editais de Convocação para provas.
7.2. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
7.3. O candidato que faltar ou chegar atrasado por qualquer motivo, inclusive doença, acidente ou incidente, caso fortuito ou de força maior, estará automaticamente eliminado do Concurso.
7.4. O candidato devidamente inscrito deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, não sendo permitida a entrada após o início da prova.
7.5. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
7.5.1. A candidata nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará as provas.
7.5.2. Não haverá compensação de tempo de amamentação no tempo de prova da candidata.
7.6. O candidato deverá portar caneta azul ou preta, lápis e borracha.
7.7. Para ser admitido à prestação das provas, o candidato deverá exibir documento hábil de comprovação de sua identidade (Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte, dentro do prazo de validade), o qual deverá estar em perfeitas condições, permitindo a identificação do candidato com clareza.
7.7.1. Para os efeitos deste item, não serão aceitos protocolos, certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de estudante, crachás e identidades funcionais.
7.8. O aparelho celular deverá estar desligado durante a permanência do candidato na sala da prova.
7.9. Tão logo receba o caderno de questões e a folha de respostas, o candidato deverá conferir o nome completo e número do registro funcional. O pedido de retificação deverá ser registrado na ata de sala.
7.10. As alternativas julgadas corretas deverão ser lançadas na Folha de Respostas, de acordo com o respectivo número da questão.
7.11. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
7.12. Não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, apostilas, impressos ou quaisquer anotações.
7.13. Não será permitido ao candidato usar telefone celular, calculadora ou qualquer outro meio eletrônico durante a realização da prova.
7.14. Terminada a prova, o candidato deverá entregar o caderno de questões e a folha de respostas ao fiscal responsável pela respectiva sala.
7.15. Iniciada a prova, o candidato somente poderá sair da sala decorridos 30 (trinta) minutos do seu início. O candidato, caso necessite ir ao sanitário, deverá ser acompanhado por um fiscal designado para tal.
7.16. A prova objetiva e de redação constará de duas partes:.
7.16.1. A primeira parte será composta de 70 (setenta) questões tipo teste de múltipla-escolha, todas com cinco alternativas, das quais somente uma é correta, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento: Língua Portuguesa, Matemática, Legislação, Noções de Informática e Atualidades, podendo haver questões interdisciplinares.
7.16.2. A segunda parte será de natureza analítico-expositiva, compreendendo a elaboração de uma redação sobre uma das áreas de conhecimento no item anterior, cujo tema será oferecido no momento da prova.
7.17. O candidato surpreendido usando qualquer meio ilícito na realização da prova ou os previstos nos itens 7.8, 7.12 e 7.13 será imediatamente eliminado do Concurso, independente das sanções disciplinares previstas na Lei nº 13.530/03, que institui o Regulamento Disciplinar da GCM. Para tanto, o fiscal aplicador arrolará duas testemunhas para confirmação do ato.
7.18. Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na prova de redação, poderão os candidatos valerem-se das normas ortográficas em vigor antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma, que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa.
7.19. As partes da prova serão valoradas da seguinte maneira:
7.19.1. 1ª parte: de 0 a 70 pontos, valendo 1 (um) ponto cada resposta correta.
7.19.2. 2ª parte: de 0 a 30 pontos.
7.19.2.1. A correção da 2ª parte (redação) obedecerá aos seguintes quesitos:
a) adequação ao tema;
b) coerência;
c) coesão;
d) pontuação e ortografia;
e) acentuação.
7.19.3. A prova será estatisticamente avaliada, de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.
7.19.4. Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova.
7.19.5. Na avaliação da prova será utilizado escore padronizado, com média igual a 70 (setenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).
7.19.6. A nota padronizada do candidato resultará da diferença entre o seu escore bruto e a média do grupo, dividida pelo desvio padrão da distribuição, multiplicada por 10 (dez) e acrescida de 70 (setenta).
7.19.7. Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver nota padronizada igual ou maior que 70 (setenta), até o limite de vagas previsto no preâmbulo do edital. Respeitada essa condição, os empatados serão considerados habilitados.
7.19.8. Os candidatos que não forem habilitados na forma do item 7.19.7 serão excluídos do concurso.
7.20. O candidato que não obtiver ponto algum na 2ª parte da prova (redação) ou que não alcançar a média necessária para aprovação no curso de capacitação específica, será reprovado.
7.21. A classificação final será feita entre os candidatos aprovados na 1ª e 2ª fase e obedecerá a pontuação obtida na soma dos pontos das provas objetiva e redação, item 7.19, com os pontos do curso específico de capacitação e com os pontos dos títulos.
7.21.1. Os pontos do curso especifico de capacitação serão, para efeito da classificação final, apurados da média das notas das provas do curso, multiplicados pelo fator 5.
7.22. A Classificação final do item 7.19 considerará aprovados os candidatos que, respeitados os empates, obtiverem mais pontos no somatório das notas, ordenados de acordo com os valores decrescentes da maior nota final, classificados até as posições especificadas para o limite de vagas do preâmbulo deste edital.
7.23. As áreas de conhecimento constantes no item 7.16 terão os seguintes conteúdos para o Concurso de Acesso do Cargo de GCM – Classe Distinta:
I) Língua Portuguesa: Acentuação gráfica. Pontuação. Crase. Hífen. Sinônimos, antônimos e parônimos. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sentido próprio e figurado das palavras. Interpretação de texto.
II) Matemática: Operações fundamentais com números; Sistema de numeração decimal; Frações; Sistema Métrico Decimal; Porcentagem; Razão e Proporção; Regra de Três; Polinômios; Equações do 1º e do 2º grau; Potenciação; Operações com Radicais; Resolução de problemas.
III) Legislação:
- Constituição Federal:
a) Título I – Dos Princípios Fundamentais;
b) Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Capítulos I e II;
c) Título III – Da Organização dos Estados: Capítulos I, IV, VI; e Capítulo VII: Seções I e II;
d) Título V – Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: Capítulo III;
e) Título VIII – Da Ordem Social: Capítulos I, VI e VII.
- Constituição do Estado de São Paulo:
a) Título IV – Dos Municípios e Regiões: Capítulo I, Seções I e II.
- Lei Federal nº 10.826/03 e alterações – Estatuto do Desarmamento;
- Lei Federal nº 5.700/71 e alterações – dos Símbolos Nacionais;
- Lei Federal nº 8.069/90 e alterações– Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Lei Federal nº 10.741/03 e alterações– Estatuto do Idoso: Títulos I e II;
- Decreto-Lei nº 2.848/40 - Código Penal: artigos 121 a 129; 138 a 150 e 155 a 159; 312 a 337-A
- Decreto Federal nº 5.123/04 e alterações – Regulamenta a Lei nº 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento;
- Lei Municipal nº 8.989/79 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo;
- Lei Municipal nº 11.846/95 – Dispõe sobre a aplicação de penalidade à prática de molestamento sexual nas dependências da Administração Direta e Indireta por servidores públicos municipais;
- Lei Municipal nº 13.288/02 - Dispõe sobre a aplicação de penalidades a prática de “assédio moral” nas dependências da Administração Pública Municipal Direta e Indireta por servidores públicos municipais.
- Lei Municipal n° 13.530/03 – Regulamento Disciplinar da Guarda Civil Metropolitana: Títulos I, II e III;
- Lei Municipal nº 13.768/04 – Plano de Cargo e Carreira da Guarda Civil Metropolitana;
- Lei Municipal nº 13.866/04 – Fixa as atribuições da Guarda Civil Metropolitana, cria Superintendências e cargos de provimento em comissão a ela vinculado e dispõe sobre a fiscalização do comércio ambulante;
- Lei Municipal nº 14.879/09 – Alterações nas Leis nos. 13.396/02, 13.866/04 e 13.292/02;
- Lei Municipal nº 14.492/07 – Estabelece a área escolar de segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal;
- Decreto Municipal nº 37.280/98 – Regulamenta a Lei nº 11.846/95, que estabelece normas para a aplicação de penalidade pela prática de molestamento sexual por servidores públicos municipais nas dependências da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências;
- Decreto Municipal nº 39.335/00 – Dispõe sobre o procedimento a ser adotado nos casos de acidente de tráfego ou em decorrências que, envolvendo veículos, máquinas e equipamentos de propriedade da Prefeitura, causem danos ao Município, e dá outras providências;
- Decreto Municipal nº 40.002/00 – Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial da Guarda Civil Metropolitana;
- Decreto Municipal nº 43.558/03 – Regulamenta a Lei nº 13.288, de 10 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a aplicação de penalidades à prática de assédio moral nas dependências da Administração Pública Municipal Direta e Indireta por servidores públicos municipais;
- Decreto Municipal nº 45.823/05 – Dispõe sobre a transferência do Conselho Municipal de Acidentes com Viaturas Municipais – COMUV, do Gabinete da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, para a Procuradoria Geral do Município; confere nova redação à alínea “c” do “caput” e ao parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 39.335/00;
- Decreto Municipal nº 48.223/07 - Cria a Inspetoria da Guarda Ambiental vinculada a Guarda Civil Metropolitana;
- Decreto Municipal nº 50.525/09 e alterações – Dispõe sobre deveres e obrigações dos servidores do quadro da GCM, define atribuições cargos de provimento efetivo que compõem o quadro, nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 13.768/04, cargos de provimento em comissão que especifica; transfere unidades administrativas
- Decreto Municipal nº 50.448/09 e alterações – Dispõe sobre a Reorganização da Guarda Civil Metropolitana;
IV) Atualidades:
- Assuntos atuais, veiculados nos últimos 12 (doze) meses pela imprensa escrita e/ou falada, abrangendo as áreas: social, econômica e política de interesse do Brasil.
V) Noções de Informática:
- Noções do Microsoft Office 2000, abrangendo Word, Excel, PowerPoint e Outlook.
8. DO CURSO ESPECÍFICO DE CAPACITAÇÃO
8.1. O Curso Específico de Capacitação de GCM – Classe Distinta, de, no mínimo, 300 (trezentas) horas, será realizado ou referendado pelo Centro de Formação em Segurança Urbana, nos termos da Lei nº 13.768/04, Decreto nº 51.506/2010, e Portaria nº 25/2010/SMSU, conforme diretrizes curriculares constantes do Decreto nº 50.945/09 e Portaria nº 464/09 e alterações que forem necessárias, sendo requisito essencial para aprovação final na 1ª fase do presente concurso.
9. DOS TÍTULOS
9.1. Os títulos apresentados pelo candidato se referem à 2ª fase do Concurso de Acesso e não poderão ter peso superior a 15% do total de pontos obtidos na prova escrita do respectivo Concurso.
9.1.1. Os títulos serão válidos até a data de encerramento das inscrições.
9.1.2. Os títulos deverão ser apresentados em até 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo da relação dos candidatos aprovados na 1ª fase do Concurso, em local a ser definido pela empresa que irá realizar o Concurso e oportunamente comunicado aos interessados.
9.2. Serão considerados títulos, para fins de acesso:
I) Cursos de qualificação ou aperfeiçoamento profissional, mediante a apresentação de certificado de conclusão;
II) Cursos sequenciais de educação superior, mediante a apresentação de certificado de conclusão;
III) Pós-graduação “lato-sensu” ou MBA, de, no mínimo, 360 horas, mediante a apresentação de certificado de conclusão e programa do curso;
IV) Pós-graduação “stricto-sensu”, mediante a apresentação do título de Mestre ou Doutor;
V) Cursos de formação realizados ou referendados pelo Centro de Formação em Segurança Urbana, não exigidos como requisito para o acesso;
VI) Cursos de graduação não utilizados para o cargo efetivo de que é titular;
VII) Missão ou curso de interesse do Município ou da Instituição, em outros pontos do território nacional ou no exterior, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pela autoridade competente;
VIII) O tempo de efetivo exercício, decorrente de nomeação ou designação, em cargos de provimento em comissão;
IX) Tempo de exercício em postos de trabalho de difícil preenchimento ou em atividades sob condições adversas, na forma definida em Portaria do Secretário Municipal de Segurança Urbana, mediante proposta do Comandante da Guarda Civil Metropolitana;
X) Tempo de efetivo exercício, desprezadas as frações:
a) na Guarda Civil Metropolitana;
b) no cargo de GCM - 2ª Classe;
c) no cargo de GCM - 1ª Classe;
9.3. Os títulos apresentados devem ter o seu reconhecimento junto às autoridades competentes, sendo de inteira responsabilidade do candidato à veracidade das informações sob pena das medidas legais e, caso se constate em algum momento do Concurso ou mesmo após a posse, a ocorrência de qualquer irregularidade, serão adotadas as medidas administrativas quanto à responsabilização do candidato e a adequação à situação funcional anterior ao Concurso de Acesso.
9.3.1. Os títulos deverão ser apresentados em cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original para autenticação do receptor.
9.4. A pontuação referente aos títulos é a soma dos pontos obtidos conforme o quadro de pontuação a seguir:
Títulos Pontos
Pós-graduação “strictu sensu” 10
Pós-graduação “lato sensu” ou MBA 10
Cursos seqüenciais de educação superior 10
Cursos de graduação não utilizados para o cargo efetivo de que é titular 7
Cursos de formação realizados ou referendados pelo CFSU, não exigidos como requisito para o acesso 6
Cursos de qualificação ou aperfeiçoamento profissional 5
Tempo de exercício em postos de trabalho de difícil preenchimento ou atividades sob condições adversas 2 por ano
Missão ou curso de interesse do Município 2
Tempo de efetivo exercício, decorrente de nomeação ou designação 0,5 por ano
9.5. Para os títulos referentes ao subitem X do item 9.2, considerando o tempo de efetivo exercício, desprezadas as frações, serão atribuídos 0,2 pontos por ano.
9.6. Após a classificação, caso haja empate, serão adotados os critérios de desempate estabelecidos no artigo 12 do Decreto nº 51.506/2010.
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá recurso ao Secretário Municipal de Segurança Urbana ou à autoridade por ele delegada, nos seguintes prazos:
10.1.1 – 2 (dois) dias, do indeferimento ou impedimento das inscrições;
10.1.2 – 1 (um) dia, da realização das provas;
10.1.3 – 2 (dois) dias, da divulgação dos gabaritos;
10.1.4 – 2 (dois) dias, das notas obtidas na prova objetiva e de redação;
10.1.5 – 2 (dois) dias, da pontuação atribuída aos títulos, se for o caso;
10.1.6 – 2 (dois) dias, da classificação prévia
10.2. O candidato que ingressar com recurso participará, condicionalmente, das provas que se realizarem na pendência de sua decisão.
10.3. De acordo com o artigo 12, parágrafo 3º, da Lei nº 13.758/04, o candidato que ingressar com recurso, nos termos do item 10.1, deverá restringir a sua alegação à irregularidade insanável ou preterição de formalidade substancial, e não terá efeito suspensivo, cabendo ao Secretário
Municipal de Segurança Urbana ou autoridade por ele delegada, proferir decisão fundamentada sobre o assunto, determinando, se for o caso, a anulação parcial ou total do concurso.
10.4.O interessado deverá formular o recurso indicando os argumentos que entendem serem relevantes para a análise do caso.
10.5. Os recursos serão individuais e deverão conter o nome e assinatura do candidato, número da inscrição, número do Registro Funcional, cargo pretendido no acesso e as razões devidamente fundamentadas.
10.6. O recurso deverá ser interposto pelo próprio candidato ou por meio de seu procurador, mediante a comprovação dos requisitos exigidos no edital.
10.7. Os recursos encaminhados dentro dos prazos estabelecidos em lei deverão ser apresentados por escrito, de forma legível, no horário das 09:00 horas às 18:00 horas, de 2ª a 6ª feira, no Centro de Formação em Segurança Urbana, localizado na Rua Ariston de Azevedo, 64, bairro Belenzinho.
10.8. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo.
10.9. A contagem dos prazos previstos para os recursos e demais atos serão feitos em dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do seu término.
10.10. Recepcionado o recurso, a Comissão de Concurso de Acesso prestará as informações para a apreciação e competente decisão do Secretário Municipal de Segurança Urbana ou da autoridade por ele delegada.
11. DA POSSE
11.1. Será conferida a posse ao candidato que obtiver aprovação no Concurso de Acesso e estiver em condições físicas e psicológicas para assumir as atribuições inerentes ao cargo pretendido, conforme avaliação prevista no subitem 12.2.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os servidores inscritos que se encontrarem no comportamento mau ou insuficiente nos termos do artigo 7º do Decreto Municipal nº 51.506/2010, pendentes de ação judicial, terão a inscrição liminarmente deferida, com a ressalva de que, sendo julgada improcedente a ação, o servidor perderá o direito à promoção e a todos os atos reflexos advindos do respectivo Concurso de Acesso.
12.2. Aos servidores readaptados que optem por participar do presente concurso de acesso serão aplicáveis as disposições do Decreto nº. 49.226/08.
12.3. Os servidores inscritos que apresentem para concorrer a condição de curso referendado nos termos do item 3.3 do edital, no caso do não reconhecimento do ato pelo Centro de Formação em Segurança Urbana, ficará obrigado a realizar, e ser aprovado, no curso específico de capacitação, sob pena de desclassificação do certame.
12.4. Aplica-se ao presente concurso a legislação vigente até a data do encerramento das inscrições, salvo quanto ao disposto no item 8.1 do presente edital.
12.5. Qualquer dúvida do presente Edital poderá ser encaminhada à Comissão de Concurso de Acesso, para análise e, ser for o caso, submetida ao Secretário Municipal de Segurança Urbana.
12.6. A dúvida encaminhada à Comissão de Concurso de Acesso não exime o candidato de cumprir as normas da legislação em vigor e do presente Edital.
Clique na imagem para ampliá-la
Nenhum comentário:
Postar um comentário