DECRETO Nº 51.836, DE 4 DE OUTUBRO DE 2010
Suspende o expediente nas repartições públicas
municipais no dia 11 de outubro
de 2010 e determina a compensação das
horas não trabalhadas, na forma que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica suspenso o expediente na Administração Pública
Municipal Direta, Autárquica e Fundacional no dia 11 de
outubro de 2010.
Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º, deverão os
servidores compensar as horas não trabalhadas, na proporção
de 1 (uma) hora/dia, a partir do dia 13 de outubro de 2010,
sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que
estiverem sujeitos.
§ 1º. A compensação de que trata o “caput” deste artigo, a
critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final
do expediente.
§ 2º. Os servidores que se encontrarem afastados no período da
compensação deverão efetivá-la a partir do dia em que reassumirem
suas funções.
§ 3º. A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho
acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o
apontamento de falta ao serviço no dia 11 de outubro de 2010.
Art. 3º. Excetuam-se do disposto neste decreto as unidades
municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade,
as quais deverão funcionar normalmente no dia 11 de
outubro de 2010.
Parágrafo único. Nas demais unidades, a critério dos respectivos
titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados
necessários.
Art. 4º. Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar
o cumprimento das disposições deste decreto, vedada a
concessão de abono no dia 11 de outubro de 2010.
Art. 5º. Os dirigentes das Empresas Públicas e Sociedades de
Economia Mista poderão dispor internamente, a seu critério,
sobre a matéria de que trata este decreto.
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de outubro
de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de outubro
de 2010.
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