quarta-feira, 6 de outubro de 2010

DECRETO Nº 51.836 - Compensação de horas dia 12/10/10

DECRETO Nº 51.836, DE 4 DE OUTUBRO DE 2010

Suspende o expediente nas repartições públicas

municipais no dia 11 de outubro

de 2010 e determina a compensação das

horas não trabalhadas, na forma que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso

das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica suspenso o expediente na Administração Pública

Municipal Direta, Autárquica e Fundacional no dia 11 de

outubro de 2010.

Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º, deverão os

servidores compensar as horas não trabalhadas, na proporção

de 1 (uma) hora/dia, a partir do dia 13 de outubro de 2010,

sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que

estiverem sujeitos.

§ 1º. A compensação de que trata o “caput” deste artigo, a

critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final

do expediente.

§ 2º. Os servidores que se encontrarem afastados no período da

compensação deverão efetivá-la a partir do dia em que reassumirem

suas funções.

§ 3º. A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho

acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o

apontamento de falta ao serviço no dia 11 de outubro de 2010.

Art. 3º. Excetuam-se do disposto neste decreto as unidades

municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade,

as quais deverão funcionar normalmente no dia 11 de

outubro de 2010.

Parágrafo único. Nas demais unidades, a critério dos respectivos

titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados

necessários.

Art. 4º. Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar

o cumprimento das disposições deste decreto, vedada a

concessão de abono no dia 11 de outubro de 2010.

Art. 5º. Os dirigentes das Empresas Públicas e Sociedades de

Economia Mista poderão dispor internamente, a seu critério,

sobre a matéria de que trata este decreto.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de outubro

de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de outubro

de 2010.


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