quinta-feira, 28 de outubro de 2010

BOLETIM ESPECIAL INFORMATIVO. APOSENTADORIA ESPECIAL.

PARA OS GCM’S QUE ENTRARAM ATÉ 28 DE ABRIL DE 2004, TEMOS MAIS UMA POSSIBILIDADE VIÁVEL, QUE É A CONVESÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “TEMPO DE FORA” PARA O TEMPO DE APOSENTADORIA ESPECIAL.

Após diversas solicitações de estudo sobre o famoso “multiplicador” o Dep. Jurídico desenvolveu peça de Mandado de Injunção, para a maioria dos Guardas Civis da Cidade de São Paulo que não possuem os 25 anos ou os 30 anos (20 gcm + 10 fora).

Ocorre que até 28/04/1995, último dia anterior às alterações promovidas na Lei 8.213/91 pela Lei 9.032 (publicada no DOU de 29/04/1995), houve previsão de conversão de “TEMPO COMUM EM ESPECIAL” para os que integravam ao Regime Geral de Previdência Social, conforme a tabela abaixo (artigo 57 do Decreto 357/91 e artigo 64 do Decreto 611/92):

Atividade a Converter

Multiplicadores

Para 15

Para 20

Para 25

Para 30 (Mulher)

Para 35 (Homem)

De 15 Anos

1,00

1,33

1,67

2,00

2,33

De 20 Anos

0,75

1,00

1,25

1,50

1,75

de 25 Anos

0,60

0,80

1,00

1,20

1,40

De 30 Anos (Mulher)

0,50

0,67

0,83

1,00

1,17

De 35 Anos (Homem)

0,43

0,57

0,71

0,86

1,00

Com base nos desdobramentos da legislação aplicada por analogia pelo STF (Lei 8.213/91, vinculada ao RGPS), é possível defender a tese de que o tempo comum do servidor, até 28/04/1995 (inclusive), pode ser convertido em tempo especial, se isso for útil para finalizar o tempo especial de 20 ou 25 anos na atividade de risco.

Exemplo: (i) se o GCM tem na GCM 16 anos e fora tem 13 anos de contribuição no INSS, (TEMPO COMUM), estes representam (13 X 0,71) = 9,23 anos que devem ser somados aos 16 de GCM totalizando 25,23 anos de TEMPO ESPECIAL, podendo pleitear o beneficio via MI, para a mulher o fator e melhor e deve ser multiplicado por 0,83) prevalente a interpretação pelos 25 anos, 10 anos de tempo comum representam (x 0,71) 7,1 anos para o homem e (x 0,83) 8,3 anos para mulher, na mesma situação acima ela com 11 anos de contribuição (x 0,83) converte para 9,13 anos de Especial.

O tema é novo e não há decisão especifica tal qual a aplicação do multiplicador para fins de conversão do tempo de especial para comum.

OBSERVAÇÃO: A ação é uma “tentativa”, a qual cremos ser viável, caso não tenha tempo de comparecer a Abraguardas tsolicite uma visita agendada de um dos nossos representantes em sua base ou posto de serviço.

Documentação necessária: 4 cópias simples da funcional, 4 cópias simples do holerite mais recente, 4 cópias simples do RG, 04 cópias do Extrato de Tempo de Serviço para fins de aposentadoria e 04 Certidão de Tempo de Contribuição do INSS, assinar a procuração e a declaração de pobreza, bem como o pagamento de taxa operacional de 100 reais no ato da assinatura da procuração e da filiação e entrega dos documentos.

Eziquiel Edson FARIA.

Presidente da ABRAGUARDAS - Maiores informações: tel. 7749-5028.


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ATT.:

Associação Brasileira dos Guardas Municipais - ABRAGUARDAS
Tel: 3223-0490
Nextel : 7749-5028
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Endereço: Largo do Paissandú nº 51 Conj. 615


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