PARA OS GCM’S QUE ENTRARAM ATÉ 28 DE ABRIL DE 2004, TEMOS MAIS UMA POSSIBILIDADE VIÁVEL, QUE É A CONVESÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “TEMPO DE FORA” PARA O TEMPO DE APOSENTADORIA ESPECIAL.
Após diversas solicitações de estudo sobre o famoso “multiplicador” o Dep. Jurídico desenvolveu peça de Mandado de Injunção, para a maioria dos Guardas Civis da Cidade de São Paulo que não possuem os 25 anos ou os 30 anos (20 gcm + 10 fora).
Ocorre que até 28/04/1995, último dia anterior às alterações promovidas na Lei 8.213/91 pela Lei 9.032 (publicada no DOU de 29/04/1995), houve previsão de conversão de “TEMPO COMUM EM ESPECIAL” para os que integravam ao Regime Geral de Previdência Social, conforme a tabela abaixo (artigo 57 do Decreto 357/91 e artigo 64 do Decreto 611/92):
Atividade a Converter |
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| Multiplicadores |
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| |||
| Para 15 | Para 20 | Para 25 | Para 30 (Mulher) | Para 35 (Homem) | |||
De 15 Anos | 1,00 | 1,33 | 1,67 | 2,00 | 2,33 | |||
De 20 Anos | 0,75 | 1,00 | 1,25 | 1,50 | 1,75 | |||
de 25 Anos | 0,60 | 0,80 | 1,00 | 1,20 | 1,40 | |||
De 30 Anos (Mulher) | 0,50 | 0,67 | 0,83 | 1,00 | 1,17 | |||
De 35 Anos (Homem) | 0,43 | 0,57 | 0,71 | 0,86 | 1,00 | |||
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Com base nos desdobramentos da legislação aplicada por analogia pelo STF (Lei 8.213/91, vinculada ao RGPS), é possível defender a tese de que o tempo comum do servidor, até 28/04/1995 (inclusive), pode ser convertido em tempo especial, se isso for útil para finalizar o tempo especial de 20 ou 25 anos na atividade de risco.
Exemplo: (i) se o GCM tem na GCM 16 anos e fora tem 13 anos de contribuição no INSS, (TEMPO COMUM), estes representam (13 X 0,71) = 9,23 anos que devem ser somados aos 16 de GCM totalizando 25,23 anos de TEMPO ESPECIAL, podendo pleitear o beneficio via MI, para a mulher o fator e melhor e deve ser multiplicado por 0,83) prevalente a interpretação pelos 25 anos, 10 anos de tempo comum representam (x 0,71) 7,1 anos para o homem e (x 0,83) 8,3 anos para mulher, na mesma situação acima ela com 11 anos de contribuição (x 0,83) converte para 9,13 anos de Especial.
O tema é novo e não há decisão especifica tal qual a aplicação do multiplicador para fins de conversão do tempo de especial para comum.
OBSERVAÇÃO: A ação é uma “tentativa”, a qual cremos ser viável, caso não tenha tempo de comparecer a Abraguardas tsolicite uma visita agendada de um dos nossos representantes em sua base ou posto de serviço.
Documentação necessária: 4 cópias simples da funcional, 4 cópias simples do holerite mais recente, 4 cópias simples do RG, 04 cópias do Extrato de Tempo de Serviço para fins de aposentadoria e 04 Certidão de Tempo de Contribuição do INSS, assinar a procuração e a declaração de pobreza, bem como o pagamento de taxa operacional de 100 reais no ato da assinatura da procuração e da filiação e entrega dos documentos.
Eziquiel Edson FARIA.
Presidente da ABRAGUARDAS - Maiores informações: tel. 7749-5028.
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ATT.:
Associação Brasileira dos Guardas Municipais - ABRAGUARDAS
Tel: 3223-0490
Nextel : 7749-5028
ID:100*14505
Endereço: Largo do Paissandú nº 51 Conj. 615
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