sábado, 11 de setembro de 2010

Multas podem ser transformadas em Advertencia, sem pagamento.

DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL


Fui ao Poupa Tempo e em menos de dez minutos a solicitação estava feita. Só
faltou cópia do documento do carro, que não está mencionada no e-mail
abaixo.



MULTA DE TRANSITO:

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo
mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao
DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com
base no Art. 267 do CTB.
Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.
Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.
Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à
infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não
sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses,
quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta
providência como mais educativa.


Matéria enviada por:
Amauri Norberto Vicente Norberto

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