terça-feira, 31 de agosto de 2010
Regras para Utilização das Cadeirinhas
Guarda Municipal de Dourados informa que a partir de amanhã (01/09) estará realizando blitzes educativas em diversos pontos da cidade com o objetivo de fiscalizar a utilização dos dispositivos de segurança. Conscientizando e orientando aos pais e condutores sobre o correto uso da Cadeirinha, bebe conforto ou assento de elevação.
O Uso de Cadeirinhas foi regulamentado pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), visando principalmente à segurança das crianças quando transportadas nos veículos e a partir do dia 1° de setembro as novas regras para o transporte de criança passam a valer e serem cobradas.
Esta resolução determina que crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro utilizando o dispositivo de retenção ou equivalente ( bebe conforto, cadeirinhas ou assento de elevação – conforme o caso)
Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança) que considera a infração gravíssima, sete pontos na CNH, prevê multa de R$ 191,54 e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Regras para Utilização das Cadeirinhas:
As Crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”
As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”
As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos usando individualmente cinto de segurança. Quando nos veículos estiverem mais de 4 crianças com idade inferior a 10 anos, a mais alta poderá ser transportada no banco dianteiro do veículo utilizando cinto de segurança ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.
Devemos lembrar que apenas crianças maiores de 07 anos podem ser transportadas em motocicletas no assento do carona.
Queremos esclarecer que todas essas exigências ao uso de cadeirinhas não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel , aos de transporte autônomo de passageiro (táxi), aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t.
Demais dúvidas as pessoas poderão entrar em contato com a Guarda Municipal nos telefones 199 / 153 ou no 3424-2309. Podem também buscar informações no site da Instituição www.guarda.dourados.ms.gov.br ou no email: operacionalgmd@hotmail.com
31 de agosto de 2010
Jonecir dos Santos Ferreira - GM Supervisor
Diretor Operacional
Sérgio Mondadori GM -1ª Classe
Weslei H. Ferruzzi. GM-1º Classe
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E quanto aos motoqueiros e ciclistas, que arriscam as crianças ao despedaçamento...
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