quarta-feira, 11 de agosto de 2010

GUARDA MUNICIPALDE VARGINHA CONTINUA O COMBATE EFETIVO A PRÁTICA DE QUEIMADAS E DANOS DIVERSOS AO MEIO AMBIENTE

De fevereiro até hoje já são mais de 105 notificações registras pelo Grupamento de Meio Ambiente da Guarda Municipal de Varginha contra proprietários de terrenos e autores de queimadas, desmatamento e outros danos ao meio ambiente em nossa cidade, disse o Subinspetor Comandante do GMAT.
O tempo cada vez mais seco em nossa cidade e com a umidade relativa do ar baixa as queimadas só aumentam, áreas (glebas) e terrenos baldios estão com mato alto, o que incentiva a população a colocar fogo, o número de ocorrências reflete a falta de consciência de parte da comunidade na questão ambiental.
O foco dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupamento de Meio Ambiente da GMV é a operação diária de combate efetivo às queimadas, mas todos os ilícitos ambientais também estão sendo fiscalizados.
Todas as regiões da cidade serão fiscalizadas, porém haverá uma intensificação nas áreas com o maior número de registros feitos neste período de forte estiagem.

“Nossas ações de orientação estão voltando os olhos para população no sentido de não queimar nada, evitar ao máximo atear fogo em lixo, entulhos ou em terrenos para fazer a limpeza, imagine o inferno que a cidade se tornaria se todos resolvessem limpar terrenos ou colocar fogo no lixo” alega o Subinspetor.
O comandante explica que a maioria das queimadas no inverno é causada pela limpeza dos terrenos, pontas de cigarros e vandalismo. "A população precisa tomar consciência da importância de não adotar estes procedimentos, um pequeno foco pode perder o controle e provocar um incêndio de grande proporções, como os três incendios ocorridos nos ultimos dias, prejudicando principalmente crianças e idosos com problemas respiratórios.
Além das palestras que são ministradas para estudantes, professores , são medidas fundamentais de prevenção o papel de cada um na concientização de todos. ", destaca.
São planejadas escalas de patrulhamentos, visando tornar uma estratégica a fim de que os infratores sejam flagrados no momento da prática da infração ambiental e assim serem responsabilizados imediatamente pelos seus atos, bom lembrar que a Guarda Municipal esta lavrando autuações ao proprietário do terreno por contribuir com a queimada deixando o mato alto.

VEJA AQUI
LEI Nº 4.876
Art. 8º A infração ao disposto no artigo 1º desta Lei, sujeitará o infrator ao pagamento de multa, na seguinte forma:
§ 1º no caso de lote urbano, o percentual é de 3% (três por cento) sobre o valor do terreno constante na PGV – Planta Genérica de Valores, não podendo a multa ser superior a R$ 1.000,00 (um mil reais);
§ 2º quando tratar-se de faixa de domínio ou terrenos considerados glebas, o valor será de R$ 0,38 (trinta e oito centavos) por metro quadrado.
Art. 9º Ao infrator reincidente aplicar-se-á multa do artigo anterior, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do seu valor para cada reincidência comprovada.

Publicado em http://www.gmvarginha.com.br/noticias_2010/queimadas_agosto.htm

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