domingo, 22 de agosto de 2010

25 Guardas Municipais da cidade de Itatiba-SP ganham na Justiça (Salvo Conduto) para portar arma particular tanto em serviço quanto de folga

01.08..2010

25 guardas civis municipais da cidade de Itatiba-SP situado na região Metropolitana da Cidade de Campinas conseguiram no ultimo dia 27 de julho o direito de portar sua arma particular 24 horas por dia, podendo portá-la e serviço.

Itatiba tem uma população aproximada de 100 mil habitantes, os guardas municipais já tinham o porte de arma apenas em horário de serviço mesmo assim o numero de armamento não é suficiente para atender todos os operadores de segurança publica pertencentes a Guarda Municipal de Itatiba.
Os legisladores ao elaborar o Estatuto do Desarmamento lei 10.826/03 levaram apenas o numero populacional para conceder o direito ao porte de arma, com isso ágil de forma discriminatória com os demais municípios que tem população inferior a 500 mil habitantes.

Os guardas municipais de Itatiba alegam no alto o seguinte argumento “impetraram o presente habeas corpus alegando, em resumo, que na condição de guardas municipais, além da proteção de bens, serviços e instalações públicas, realizam patrulhamento e auxiliam os órgãos de segurança pública no combate à crescente criminalidade, porém a corporação não dispõe de armas para todos os integrantes.
Argumentando que exercem atividade profissional de risco, são treinados e preenchem os requisitos legais, não podendo prevalecer o tratamento desigual dado pelo Estatuto do Desarmamento aos milicianos de pequenas cidades, pugnam pela concessão de salvo-conduto a fim de que sejam autorizados a portar arma de fogo particular tanto em serviço quanto fora dele.”.

Mas uma vez os operadores de segurança publica tiveram que recorrer a mais um artimanha jurídica para ter seus direitos garantidos.

Leia da decisão do Juiz.
Ante o exposto, concede-se a ordem para o fim de autorizar os guardas municipais impetrantes a utilizar armas particulares em serviço ou fora dele.
Por força do disposto no artigo 574, inciso I, do Código de Processo Penal, escoado o prazo para recursos voluntários, remetam-se os autos à egrégia Segunda Instância, com as homenagens de estilo.
P. R. I. C.
Itatiba, 27 de julho de 2010.

EZAÚ MESSIAS DOS SANTOS
Juiz de Direito

2 comentários:

  1. parabens aos valorosos Gcms de itatiba, só com luta e organização faremos valer nossos direitos, vcs são motivo de orgulho à família azul marinho.abraços. Gcm 1ª Cl Leudivã - de Santo André - SP

    ResponderExcluir
  2. Assim como por mérito e recurso legal impetrado obtiveram êxito na questão ...que seja extensivo à todas,pois na atual conjuntura é impossível um agente do estado municipal transitar pelas ruas sem o mínimo de resguardo para sua integridade física....parabéns à todos..

    ResponderExcluir