01.08..2010
25 guardas civis municipais da cidade de Itatiba-SP situado na região Metropolitana da Cidade de Campinas conseguiram no ultimo dia 27 de julho o direito de portar sua arma particular 24 horas por dia, podendo portá-la e serviço.
Itatiba tem uma população aproximada de 100 mil habitantes, os guardas municipais já tinham o porte de arma apenas em horário de serviço mesmo assim o numero de armamento não é suficiente para atender todos os operadores de segurança publica pertencentes a Guarda Municipal de Itatiba.
Os legisladores ao elaborar o Estatuto do Desarmamento lei 10.826/03 levaram apenas o numero populacional para conceder o direito ao porte de arma, com isso ágil de forma discriminatória com os demais municípios que tem população inferior a 500 mil habitantes.
Os guardas municipais de Itatiba alegam no alto o seguinte argumento “impetraram o presente habeas corpus alegando, em resumo, que na condição de guardas municipais, além da proteção de bens, serviços e instalações públicas, realizam patrulhamento e auxiliam os órgãos de segurança pública no combate à crescente criminalidade, porém a corporação não dispõe de armas para todos os integrantes.
Argumentando que exercem atividade profissional de risco, são treinados e preenchem os requisitos legais, não podendo prevalecer o tratamento desigual dado pelo Estatuto do Desarmamento aos milicianos de pequenas cidades, pugnam pela concessão de salvo-conduto a fim de que sejam autorizados a portar arma de fogo particular tanto em serviço quanto fora dele.”.
Mas uma vez os operadores de segurança publica tiveram que recorrer a mais um artimanha jurídica para ter seus direitos garantidos.
Leia da decisão do Juiz.
Ante o exposto, concede-se a ordem para o fim de autorizar os guardas municipais impetrantes a utilizar armas particulares em serviço ou fora dele.
Por força do disposto no artigo 574, inciso I, do Código de Processo Penal, escoado o prazo para recursos voluntários, remetam-se os autos à egrégia Segunda Instância, com as homenagens de estilo.
P. R. I. C.
Itatiba, 27 de julho de 2010.
EZAÚ MESSIAS DOS SANTOS
Juiz de Direito
parabens aos valorosos Gcms de itatiba, só com luta e organização faremos valer nossos direitos, vcs são motivo de orgulho à família azul marinho.abraços. Gcm 1ª Cl Leudivã - de Santo André - SP
ResponderExcluirAssim como por mérito e recurso legal impetrado obtiveram êxito na questão ...que seja extensivo à todas,pois na atual conjuntura é impossível um agente do estado municipal transitar pelas ruas sem o mínimo de resguardo para sua integridade física....parabéns à todos..
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