segunda-feira, 5 de julho de 2010

“Guarda municipal está sendo subestimada no município”, diz vereador Eder Fior

Guardas municipais exercendo função de vigilantes dos órgãos públicos. Assim tem sido empregado o efetivo da guarda municipal de Luís Eduardo Magalhães que, por conta de concurso público, somam 60 integrantes – entre homens e mulheres, um efetivo superior aos das Polícias Civil e Militar no município. Para o presidente da Câmara de Vereadores, o advogado Eder Ricardo Fior (PR), a atuação e importância da guarda municipal tem sido subestimada pela atual administração, quando esta poderia utilizar-se de exemplos bem sucedidos de todo o país com o objetivo de maximizar e melhorar os serviços em segurança pública através da guarda municipal.




“É ilógico colocar esses profissionais para exercer única e exclusivamente a função de vigilantes de órgãos públicos quando se é um município que sofre com o grave problema da segurança pública”, enaltece. Em suas palavras, a guarda municipal está à disposição, só não está sendo usada da maneira adequada, pois se assim fosse, conforme acredita, a segurança pública não seria resolvida por completo, mas certo é que minimizaria significativamente a sensação de insegurança, esta que é uma das grandes insatisfações da população, bem como o crescente índice de criminalidade. Para quê isso aconteça num futuro próximo, ele aposta na qualificação dos guardas municipais.



E este preparo, segundo ele, oferecido no início da convocação dos concursados está muito longe de ser considerado o ideal. “Esse preparo de militarismo – de rolar e saltar, é bonito, até respeito, mas ficou no passado. Já está ultrapassado. É bom e bonito para ter disciplina, mas a tônica para um guarda civil não é a mesma de um militar”, explica. O ideal, na visão de Fior, é de que esse preparo venha fundado inclusive dentro de um critério escolar e de ordem legal, com guarda municipal em sala de aula para receber noções de língua portuguesa, trânsito, táticas policiais, defesa pessoal, direitos humanos, entre outros conhecimentos de fundamental importância para o exercício da função.



“Temos que fazer algo mais preparado, diferente do que temos. Fazer isso é rápido porque não é preciso tirá-los das ruas para fornecer esse preparo multidisciplinar”, insiste. Além do preparo, Fior persiste no trabalho de convencimento, entendendo ele que é preciso ter um estatuto para reger somente a guarda municipal. Neste estatuto, estariam previstas todas as atribuições e garantias, inclusive, com normas muito rígidas para disciplinar a conduta. Ao contrário do policial militar, o guarda civil não pode ser preso por indisciplina, mas punições de ordem estatutária e até pecuniária, na visão dele, acabam tornando-se muito mais eficientes do que a própria prisão do militar.



Isso pode acontecer por meio do corte de gratificações, eliminação de vantagens, troca de escala – tirando-o daquela que é mais fácil e apropriada e colocando-o numa escala mais dura. “Tudo isso é um sistema de punição por indisciplina que favorece. Podemos também realizar uma investigação social muito severa sobre a vida pregressa do guarda, averiguando o envolvimento com drogas, bebedeiras, e outras coisas ilícitas que seriam motivos para expulsão sumária da guarda municipal”. Por essas razões é que ele insiste na elaboração de um estatuto exclusivo para a guarda municipal que contemple todos esses pontos e situações.



Base para guarda municipal



Outra mudança que deve acontecer para se ter no município uma guarda diferente é oferecer condições do ponto de vista da logística – a começar pelo padrão do fardamento, equipamentos (no mínimo, duas ou três viaturas, bicicletas, motocicletas e, se possível, quadriciclos – devido a sua adaptação ao terreno acidentado das estradas de chão) e também uma base para abrigar a guarda municipal. Essa base acoplaria atendimentos para deslocamentos de ambulância (192), um número próprio para a guarda municipal – a exemplo do 190 e a implantação de um Centro de Atendimento e Despacho (CAD) com a presença de um guarda 24 horas por dia para monitoramento de todos os prédios públicos (escolas, prefeitura, postos de saúde, entre outros) através de um sistema de alarmes.



Com a aquisição de equipamentos acessíveis - que qualquer empresa nos dias de hoje possui, não haveria então a necessidade de se ter guardas municipais trabalhando como vigilantes impedidos de estar nas ruas. “Precisamos de viaturas circulando, sob a estratégia do comandante da guarda municipal e, evidente, numa escala bem feita a fim de se privilegiar cada ponto mais deficitário em segurança, dando esse suporte em patrulhamento às demais forças policiais do município que, desta forma, poderão se ocupar de assuntos mais graves e urgentes”, analisa. Como força auxiliar, esta poderia por meio de um sistema de comunicação via rádio informar acerca de problemas mais sérios quando estes demandassem a atuação da Polícia Militar – inclusive, informando sobre as ocorrências atendidas através de relatórios diários.



Utilização da guarda municipal



Além de todos esses projetos e ideias que ele vislumbra para a guarda municipal, Fior acredita ser possível a escolha daqueles que mais se destacarem entre os 60 homens do efetivo para a criação de uma força especializada em atendimento de socorro urgência/emergência que teria como base a mesma central de atendimento da guarda municipal. “Nós teríamos em nossa cidade uma espécie de socorrista que prestaria atendimento adequado com todos os ‘apetrechos paramédicos’ aos acidentados. É um absurdo a forma como está, nós precisamos dar um socorro adequado para esses acidentados, precisamos ter preparo para esse tipo de situação”, comenta.



Através de um processo legal, ele aposta também na utilização da guarda municipal não somente para realizar as atribuições normalmente delegadas, mas também na posição de agente fiscal de posturas. É dizer que os guardas municipais poderiam até mesmo atuar como fiscais aos estabelecimentos irregulares, à poluição sonora, à averiguação de licença apropriada para cada finalidade, cumprindo a função de ordem pública no município. Uma vez conveniado o trânsito, a guarda municipal poderia atuar na aplicação de multas e fiscalização da entrada e saída de crianças das escolas, tornando essa circulação segura, não permitindo o aliciamento dos alunos por traficantes e inibindo a realização de assaltos em comércios locais. “Com isso, acredito que mudaríamos a sensação de insegurança. Esse é o tipo de segurança pública que visualizo para Luís Eduardo Magalhães”, finaliza.

Obs. este mesmo vereador atraves do Sindicato dos Guardas e Vigilantes Municipais do Oeste Baiano (SINDGUARVIMOB) criou a lei de nº 024/2010 “torna gratuito o transporte coletivo municipal, bem como o ingresso em shows e eventos culturais no Município, aos integrantes da Guarda Municipal”. Aprovado em 1º e 2º Turno.

Fonte: Jornal Classe A

Um comentário:

  1. e precisso ter presa padroniza as guardas municipais valeu turma!!!

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