domingo, 13 de junho de 2010

A Guarda Municipal de Contagem conquista a manutenção da lei de criação 023/2006





A Guarda Municipal de Contagem deu um passo importante hoje na luta para a manutanção da lei de criação 023/2006.


Ocorreu hoje na parte da manhã na Câmara Municipal de Contagem, uma reunião entre as comissões da Guarda Municipal e vereadores, Sindguardas-MG e Sindscon, para finalizar o questionamento da proposta de lei 005/2010 que está na casa para votação. A comissão da Guarda Municipal explanou para os vereadores que o argumento feito pelo secretário adjunto para revogar a lei 023 não tinha fundamento, pois o mesmo alegava que tinha que aprovar rapidamente este projeto de lei para resolver várias pendências junto ao Ministério Público e que a Prefeitura estava pagando uma múlta diária de R$10.000,00 (dez mil reais). Por ter dado o Poder de Polícia a Guarda Municipal. O documento do Ministério Público apresentado pela secretária não trazia nenhuma incostitucionalidade e sim algumas recomendações com relação a atuação da Guarda no trânsito, e que já não possui valor devido a decisão do TJMG de que conforme “artigo 171 da Constituição Mineira, segundo o qual o Município tem “competência para legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente no que se refere à polícia administrativa, em matéria de trânsito e tráfego”. Ou seja, trata-se do “poder de polícia administrativo”, através do qual o Município de Belo Horizonte pode aplicar sanções “quando verifica qualquer infração em detrimento do interesse coletivo de regular controle de trânsito”.. Outro ponto que a comissão da Guarda apresentou foi o único documento que fala da inconstitucionalidade dada pela ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que trata somente do Art 24 da Lei 023/2006, e a Classificação Brasileira de Ocupações, que regulamenta as atividades desenvolvidas pela Guarda Civil Municipal.

Já a reunião com o Secretário de Defesa Social Paulo Mattos juntamente com as comissões, no CIDS ( Centro Integrado de Defesa Social ) onde foram explanados os tópicos levantados anteriormente e o Secretário se comprometeu em retirar o projeto de lei da Câmara para ter uma nova redação sem a revogação da 023/2006.
 
 
 

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