PORTARIA 155/2010 – SMSU/GABINETE
EDSOM ORTEGA MARQUES
, Secretário Municipal de SegurançaUrbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei e,
CONSIDERANDO
o inciso X do artigo 5º da Constituição Federalde 1988,
CONSIDERANDO
os termos do inciso IV do artigo 178 da Lei8.989/79 e inciso IV do artigo 7º da Lei 13.530/03, que impõem
a todos os servidores o dever de guardar sigilo sobre os assuntos
da administração;
CONSIDERANDO
que algumas unidades da Secretaria possuem,em função das atribuições do serviço, especial acesso a
informações sigilosas, confidenciais ou que podem vir afetar a
privacidade de outrem, servidor ou particular, pessoa física ou
jurídica,
RESOLVE:
Art. 1º –
Os servidores lotados ou que venham a prestar seusserviços em unidades onde exista por força das atribuições
especial acesso a informações sigilosas, confidenciais ou que
possam vir a afetar a privacidade de outrem, deverão subscrever
Termo de Compromisso de Confidencialidade, conforme
modelo constante do anexo I desta Portaria, em especial,
aqueles lotados nas seguintes unidades:
I –
na Central de Telecomunicações e de Videomonitoramento– CETEL;
II –
na Coordenadoria de Análise e Planejamento – CAP;III –
na Divisão de Tecnologia da Informação da CAF;IV –
na Divisão Técnica de Orientação Social da CAF;V –
na Ouvidoria da Guarda Civil Metropolitana.Art. 2º –
O Termo de Compromisso de Confidencialidade poderáser acrescido das disposições que a Unidade de lotação ou
de prestação dos serviços entender necessárias a conservação
do sigilo e confidencialidade das informações que o servidor
venha a ter acesso.
Parágrafo único –
A Unidade interessada deverá encaminhara proposta de redação da disposição a ser acrescida, bem como
a exposição dos motivos e informações técnicas relevantes para
análise e aprovação da Assessoria Jurídica desta Pasta.
Art. 3º –
O modelo de Termo de Compromisso de Confidencialidadeconstante do anexo I poderá ser utilizado pelas demais
unidades desta Secretaria.
Art. 4º -
A divulgação de qualquer informação abrangida peloTermo de Compromisso de Confidencialidade depende de autorização
do Secretário desta Pasta.
Art. 5º -
O Chefe da Central de Telecomunicações e de Videomonitoramento– CETEL fica autorizado, com as cautelas
descritas no parágrafo único, a disponibilizar material e informações
ao Poder Judiciário, Ministério Público e autoridade
policial, quando requisitados oficialmente.
Parágrafo único –
A disponibilização deverá ser realizada pormeio que impeça o acesso ao material e informações por terceiros,
sempre com anotação de
“CONFIDENCIAL”, mediante
protocolo ou contra declaração de recebimento, conforme modelo
constante do anexo II desta Portaria.
Art. 6º –
As vedações constantes na presente portaria não seaplicam a divulgação de informações que sejam necessárias a
própria realização das atribuições das Unidades e no intuito de
alcançar os objetivos institucionais.
Art. 7º -
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA , aos 04 de
maio de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança
Urbana.
Anexo I
TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE
Eu, (Nome), (Nacionalidade), (estado civil), (cargo), inscrito(a)
no CPF/MF sob o nº ___________, RF nº ____________,
abaixo firmado, assumo o compromisso de manter confidencialidade
e sigilo sobre todas as informações relacionadas a
(Identificar a Unidade de Lotação ou de Prestação de Serviços)
ou que em razão da prestação de serviços nesta venha a ter
acesso, seja na forma escrita, verbal ou por quaisquer outros
meios, e inclui, mas não se limita, à informação relativa a
imagens, processos, expedientes, planos ou intenções, dados,
projetos, métodos e metodologia, fluxogramas e especificações
relativas a segurança e privacidade da instituição e de terceiros.
Por este Termo de Confidencialidade comprometo-me ainda a
não utilizar, gravar, copiar, divulgar, repassar ou me apropriar de
informações, documentos ou material que venha a ter acesso,
ou deixar que outro o faça, independentemente de gerar benefício
próprio ou para terceiros, presente e futuro.
Responsabilizo-me por todas as pessoas que vierem a ter
acesso às informações, documentos ou material por meu intermédio,
e comprometo-me, assim, a ressarcir a ocorrência de
qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de eventual quebra de
sigilo das informações fornecidas.
A vigência da obrigação de confidencialidade que assumo é válida
por tempo indeterminado e independentemente da manutenção
de outros vínculos obrigacionais com a Municipalidade.
Declaro ainda estar ciente que pelo não cumprimento do
presente Termo de Confidencialidade estou sujeito a sanções
administrativas, civis e criminais.
São Paulo, (data).
_____________________________________________
(Nome do servidor - RF)
SMSU/DTRH – Sr(a) Diretor(a)
Encaminho o presente para as anotações pertinentes e arquivo
em prontuário.
São Paulo, (data).
_____________________________________________
(Nome – RF – chefia mediata)
Anexo II
Declaração de Recebimento
Declaro ter recebido da Secretaria Municipal de Segurança
Urbana, um envelope lacrado, sem sinais de rompimento, com
a anotação CONFIDENCIAL, identificação da autoridade requisitante
e referência ao Ofício (identificação do ofício pelo qual
foram requisitadas as informações ou material).
São Paulo, (data)
_________________(assinatura)______________________
(Carimbo da Unidade Destinatária)
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