quarta-feira, 5 de maio de 2010

São Paulo: GCM regulamenta Termo de Compromisso de Confidencialidade

PORTARIA 155/2010 – SMSU/GABINETE

EDSOM ORTEGA MARQUES

, Secretário Municipal de Segurança

Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por lei e,

CONSIDERANDO

o inciso X do artigo 5º da Constituição Federal

de 1988,

CONSIDERANDO

os termos do inciso IV do artigo 178 da Lei

8.989/79 e inciso IV do artigo 7º da Lei 13.530/03, que impõem

a todos os servidores o dever de guardar sigilo sobre os assuntos

da administração;

CONSIDERANDO

que algumas unidades da Secretaria possuem,

em função das atribuições do serviço, especial acesso a

informações sigilosas, confidenciais ou que podem vir afetar a

privacidade de outrem, servidor ou particular, pessoa física ou

jurídica,

RESOLVE:

Art. 1º –

Os servidores lotados ou que venham a prestar seus

serviços em unidades onde exista por força das atribuições

especial acesso a informações sigilosas, confidenciais ou que

possam vir a afetar a privacidade de outrem, deverão subscrever

Termo de Compromisso de Confidencialidade, conforme

modelo constante do anexo I desta Portaria, em especial,

aqueles lotados nas seguintes unidades:

I –

na Central de Telecomunicações e de Videomonitoramento

– CETEL;

II –

na Coordenadoria de Análise e Planejamento – CAP;

III –

na Divisão de Tecnologia da Informação da CAF;

IV –

na Divisão Técnica de Orientação Social da CAF;

V –

na Ouvidoria da Guarda Civil Metropolitana.

Art. 2º –

O Termo de Compromisso de Confidencialidade poderá

ser acrescido das disposições que a Unidade de lotação ou

de prestação dos serviços entender necessárias a conservação

do sigilo e confidencialidade das informações que o servidor

venha a ter acesso.

Parágrafo único –

A Unidade interessada deverá encaminhar

a proposta de redação da disposição a ser acrescida, bem como

a exposição dos motivos e informações técnicas relevantes para

análise e aprovação da Assessoria Jurídica desta Pasta.

Art. 3º –

O modelo de Termo de Compromisso de Confidencialidade

constante do anexo I poderá ser utilizado pelas demais

unidades desta Secretaria.

Art. 4º -

A divulgação de qualquer informação abrangida pelo

Termo de Compromisso de Confidencialidade depende de autorização

do Secretário desta Pasta.

Art. 5º -

O Chefe da Central de Telecomunicações e de Videomonitoramento

– CETEL fica autorizado, com as cautelas

descritas no parágrafo único, a disponibilizar material e informações

ao Poder Judiciário, Ministério Público e autoridade

policial, quando requisitados oficialmente.

Parágrafo único –

A disponibilização deverá ser realizada por

meio que impeça o acesso ao material e informações por terceiros,

sempre com anotação de

“CONFIDENCIAL”, mediante

protocolo ou contra declaração de recebimento, conforme modelo

constante do anexo II desta Portaria.

Art. 6º –

As vedações constantes na presente portaria não se

aplicam a divulgação de informações que sejam necessárias a

própria realização das atribuições das Unidades e no intuito de

alcançar os objetivos institucionais.

Art. 7º -

Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA , aos 04 de

maio de 2010.

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança

Urbana.

Anexo I

TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE

Eu, (Nome), (Nacionalidade), (estado civil), (cargo), inscrito(a)

no CPF/MF sob o nº ___________, RF nº ____________,

abaixo firmado, assumo o compromisso de manter confidencialidade

e sigilo sobre todas as informações relacionadas a

(Identificar a Unidade de Lotação ou de Prestação de Serviços)

ou que em razão da prestação de serviços nesta venha a ter

acesso, seja na forma escrita, verbal ou por quaisquer outros

meios, e inclui, mas não se limita, à informação relativa a

imagens, processos, expedientes, planos ou intenções, dados,

projetos, métodos e metodologia, fluxogramas e especificações

relativas a segurança e privacidade da instituição e de terceiros.

Por este Termo de Confidencialidade comprometo-me ainda a

não utilizar, gravar, copiar, divulgar, repassar ou me apropriar de

informações, documentos ou material que venha a ter acesso,

ou deixar que outro o faça, independentemente de gerar benefício

próprio ou para terceiros, presente e futuro.

Responsabilizo-me por todas as pessoas que vierem a ter

acesso às informações, documentos ou material por meu intermédio,

e comprometo-me, assim, a ressarcir a ocorrência de

qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de eventual quebra de

sigilo das informações fornecidas.

A vigência da obrigação de confidencialidade que assumo é válida

por tempo indeterminado e independentemente da manutenção

de outros vínculos obrigacionais com a Municipalidade.

Declaro ainda estar ciente que pelo não cumprimento do

presente Termo de Confidencialidade estou sujeito a sanções

administrativas, civis e criminais.

São Paulo, (data).

_____________________________________________

(Nome do servidor - RF)

SMSU/DTRH – Sr(a) Diretor(a)

Encaminho o presente para as anotações pertinentes e arquivo

em prontuário.

São Paulo, (data).

_____________________________________________

(Nome – RF – chefia mediata)

Anexo II

Declaração de Recebimento

Declaro ter recebido da Secretaria Municipal de Segurança

Urbana, um envelope lacrado, sem sinais de rompimento, com

a anotação CONFIDENCIAL, identificação da autoridade requisitante

e referência ao Ofício (identificação do ofício pelo qual

foram requisitadas as informações ou material).

São Paulo, (data)

_________________(assinatura)______________________

(Carimbo da Unidade Destinatária)

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