Atendendo a pedidos dos nossos internautas publicamos o Decreto de Criação da Banda da GCM SP.
Decreto n° 28.586 de 8 de março de 1990.
Cria a Banda Musical da Guarda Civil Metropolitana, e dá outras providencias.
Luiza Erundina de Souza, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica criada a BANDA MUSICAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA, da Secretaria de Negócios Extraordinários.
Art. 2° - A Banda Musical será constituída por 58 integrantes da Guarda Civil Metropolitana, assim distribuídos:
1 – Inspetor – Chefe Regional Maestro;
1- Inspetor – Mestre Assistente;
2 – Sub-Inspetores Contramestres;
18 – GCM Classe Distinta Músicos;
14 – GCM Classe Especial Músicos;
20 – Guardas Civis Metropolitanos Músicos.
Art. 3° - A composição da Banda Musical fica estabelecida nos termos do Anexo Único integrante deste decreto, com a alteração dos cargos previstos na coluna Situação Atual, na forma do disposto na coluna Situação Nova, mantidas as quantidades, referencias e formas de provimento.
Art. 4° - O Regimento Interno da Banda Musical será expedido no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário
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