Agradecemos a enorme colaboração do Comandante da Guarda de Santo André, por nos enviar este Guia de Procedimentos Operacionais, para atendimento de ocorrencias, ficamos felizes ao constatar que temos Comandantes preocupados em regulamentar a parte Tecnica Operacional das Guardas Municipais.
Parabens ao Comandante da GCM de Santo André PAULO RICARDO RODRIGUES BENTO, e que seu exemplo possa ser seguido por muitos.
Blog do Carlinhos, veja abaixo GPO na integra:
G.P.O. – GUIA DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS.
ORDEM DE SERVIÇO N.º
POP N.º
ESTABELECIDO EM: 00/00/2010
ATIVIDADE CRITICA
NOME DA ORDEM DE SERVIÇO: FORMA DE PROSSEGUIMENTO DE VIATURAS E MOTOS EM ATENDIMENTOS DE OCORRÊNCIAS.
RESPONSÁVEL: Guarda Motorista e Encarregado da equipe.
ETAPAS PROCEDIMENTOS
Adoção de medidas específicas Atendimento de ocorrências
DOUTRINA OPERACIONAL
DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO
Ocorrências Diretriz interna GMSA
FASES DE ENCAMINHAMENTOS DE OCORRÊNCIAS:
CÓDIGO ALFA - NÃO HÁ URGÊNCIA NA OCORRÊNCIA
A equipe prossegue para o local solicitado ou determinado com apenas os faróis ligados, e demais sinais luminosos desligados (stop light ou girofléx desligados), como também a sirene desligada.
CÓDIGO BRAVO: HÁ CERTA URGÊNCIA NA OCORRÊNCIA
A equipe prossegue para o local chamado ou determinado com os sinais luminosos desligados (faróis e stop light ou girofléx ligados), sem a utilização da sirene. Há uma ocorrência em andamento, porém sem emergência.
CÓDIGO CHARLIE: HÁ UMA EMERGÊNCIA EM ANDAMENTO
A equipe prossegue para o local chamado ou determinado com os sinais luminosos ligados (faróis e sopo light ou girofléx) e a sinere ligada.
ORIENTAÇÕES E PROIBIÇÕES
1. Todo o uso continuo da sirene dos veículos (em ocorrência) deverá ser pela solicitação do CONTRAL ou comunicado o seu uso pelo encarregado da equipe.
2. Não deverá ser acionando a sirene, sem a devida justificativa.
COMO SERÃO UTILIZADOS OS CÓDIGOS (ALFA, BRAVO E CHARLEI)
1. Pelo CONTRAL, quando o operador der empenho a qualquer equipe baseado na necessidade da ocorrência.
2. Pelo encarregado da equipe, quando tiver fundada justificativa, comunicando sempre o CONTAL o código que esta utilizando no empenho da ocorrência e o local de deslocamento.
RESPONSABILIDADE DO CONTRAL
1. Deverá anotar em ficha própria (talão de viatura) sempre que empenhar uma equipe e o Código que lhe determinará.
2. Relacionar em ficha própria (talão de viatura) sempre que lhe for comunicado pelo encarregado a forma de deslocamento em ocorrência, que tipo de ocorrência e o local de encaminhamento.
3. Sempre que tiver ciência que uma equipe esta empenhada em uma ocorrência deverá lhe passar o número de Registro de Ocorrência e lhe solicitar o horário de início, registrando em ficha própria.
Observação: Quem passará o horário de término em qualquer ocorrência é o CONTRAL.
RESPONSABILIDADE DE ENCARREGADO DA GUARNIÇÃO
1. Caso o CONTRAL determine uma ocorrência a ser atendida por uma guarnição e o código de prosseguimento não for passado este deverá ser solicitado pelo encarregado da guarnição.
2. Poderá haver uma troca de código de prosseguimento durante a ocorrência conforme o agravamento ou não da mesma. Que é de responsabilidade do encarregado da guarnição, que esta “in loco” na ocorrência. Que deverá sempre comunicar o CONTRAL.
Exemplo: uma pessoa com um mal estar acaba desmaiando ou convulsionando durante o transporte. O encarregado da guarnição neste caso informa o CONTRAL e passa de BRAVO para CHARLIE.
3. O contrário também poderá acontecer.
RESULTADOS ESPERADOS
1. Que não haja danos a terceiros no deslocamento da ocorrência.
2..Que não haja danos físicos a guarnição no empenho da ocorrência.
3. Que o atendimento, seja, dado.
4. Que não haja danos patrimoniais ao bem público.
Este Guia de Procedimentos Operacionais, esta sujeito a alterações.
Apoio na elaboração: Encarregado Roberto de Moura
PAULO RICARDO RODRIGUES BENTO
Comandante Guarda Municipal
Nenhum comentário:
Postar um comentário