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Buscando padronizar as ações deste Departamento, determino que seja cumprido o POP (Procedimento Operacional Padrão) para P.O.P.. Ronda Operacional Motorizada - ROMO, como segue:
Procedimento Operacional Padrão (P.O.P.) para os motociclistas.
Buscando padronizar as ações deste Departamento, determino que seja cumprido o P.O.P.. (ROMO)
- As motocicletas serão tripuladas por um único motociclista, devidamente capacitado, que se deslocará para os locais de ocorrência via acionamento do CONTRAL ou verbal, se possível, simultaneamente com o apoio da viatura da área.
- Os motociclistas serão empenhados em ocorrências diversas.
- A princípio os motocicletas serão utilizadas nas áreas urbanas, e se houver necessidade, nas áreas rurais.
- O deslocamento das motocicletas até o local da ocorrência deverá ser feito em dupla, lado a lado, salvo situação de congestionamento em que os motociclistas deverão seguir no mesmo corredor em fila única, um atrás do outro.
- As motocicletas serão utilizadas no período diurno, salvo força maior serão utilizadas no período noturno, em operações, sempre com o apoio de viaturas.
- Atuarão obedecendo aos seguintes critérios:
I – atenderão ocorrências dentro de sua área estratégica delimitada;
II – quando dos deslocamentos, os condutores adotarão os seguintes critérios, sem ferir a legislação de trânsito, observadas as prerrogativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
a) apenas farol ligado - deslocamentos não emergenciais durante o dia e no retorno de ocorrências;
b) farol e sinalizadores óticos ligados – deslocamentos não emergenciais no período noturno;
c) farol, sirene e sinalizadores óticos ligados - deslocamentos para o local da ocorrência.
III - quando as condições meteorológicas forem adversas, os cuidados com a segurança no deslocamento deverão ser redobrados, cabendo ao motociclista mais antigo de serviço, frente a tal evento, decidir em deslocar ou não para a ocorrência solicitada, levando em consideração a segurança da equipe.
IV – no local da ocorrência a motocicleta deverá ser estabelecida adequadamente, primando pela segurança da guarnição, do(s) envolvidos na ocorrência(s) e de terceiros.
- As motocicletas para permanecerem no status ATIVADA para o serviço operacional, deverão possuir todos os equipamentos de seguranças necessários, bem como estar com os sistemas de iluminação e sonoro, em perfeito funcionamento e o que segue:
1º - As motocicletas deverão ser mantidas durante o serviço com no mínimo ½ tanque de combustível, e ao término de serviço deverão ser entregues com o tanque cheio;
2º - As motocicletas utilizadas no serviço operacional não poderão ser empenhadas em serviços administrativos, salvo solicitação do Comando de operações.
3º - As motocicletas deverão ser empenhadas em operações preventivas, conforme interesse e disponibilidade da Corporação para atendê-las.
- Ao chegar ao local da ocorrência, as ações do motociclista, de modo geral, devem ser as seguintes:
I - avaliação rápida da ocorrência e do local, promovendo a segurança do local, dando ênfase à preservação da vida e da integridade física da guarnição, dos envolvidos e de terceiros;
II – se tiver vitima ao solo, isolar o local e desviar o trânsito;
III - repassar as informações ao CONTRAL, e solicitar recursos adicionais;
IV - após a chegada do apoio, informar-lhe sobre a ocorrência, e em auxilio mutuo até o término da ocorrência, ou para a GM, comunicando ao CONTRAL;
VI – após o término da ocorrência os motociclistas informar ao CONTRAL, para o fechamento da ocorrência e o preenchimento do R.O. e se necessário relatório.
- Para o registro da ocorrência (R.O.) serão observados os seguintes critérios:
1º - Após o atendimento à ocorrência, independente da necessidade de recurso adicional, o motociclista será responsável pelo registro da ocorrência, devendo coletar dados da ocorrência (ex.: prefixo da viatura da GM/PM, PC, testemunhas, placa dos veículos envolvidos, etc.) para o controle estatístico do GM;
2º - Serão de uso obrigatório os equipamentos de proteção individual (E.P.I.);
3º – Os baús das motocicletas deverão portar de modo bem acondicionado, equipamentos de Atendimento de Primeiros Socorros e de Segurança, necessários para a primeira resposta (fila zebrada).
- O motociclista deverá realizar uma inspeção diária da motocicleta no início e ao término do serviço.
- Verificada alguma anormalidade, o fato deverá ser levado ao conhecimento do Comando da equipe, a fim de serem tomadas as medidas necessárias à solução do problema.
- A comunicação dos motociclistas da ROMO deverá ser feita com o uso de rádios portáteis (HT’s) e, se possível também, por meio de aparelho celular. As motocicletas não possuirão rádios de comunicações instalados (fixos).
A jornada de serviço para os motociclistas da ROMO será de 12/36 dia, ou expediente.
- O guarda municipal para concorrer à escala de serviço de motociclista, bem como conduzir a motocicleta empregada no serviço operacional, deverá preencher os seguintes requisitos:
I - possuir o Curso ROMO;
II – ser considerado apto no Treinamento de Técnica de Pilotagem, Direção Defensiva para Motociclista de Patrulhamento ou possuir o Curso de Formação de Motociclista, ministrado por alguma instituição da Segurança Pública ou Forças Armadas, cito: Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Exército, Aeronáutica ou Marinha;
III - ser conhecedor dos itinerários da área de patrulhamento;
IV – ter no mínimo o comportamento, BOM.
Observação: Este procedimento esta sujeito a alterações.
Enviado por: Paulo Ricardo
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