Dirigir veículo com placa sem condições de legibilidade e visibilidade é uma infração de natureza gravíssima.”
Por volta das 10h50min uma equipe da Guarda Municipal fazia rondas pela rua Edilberto Celestino na área central quando abordou o condutor de uma motocicleta. O que chamou a atenção da equipe foi à posição da placa de identificação da moto, que estava totalmente levantada, impossibilitando qualquer visibilidade das letras e números. O condutor da moto foi notificado e o veículo encaminhado ao pátio do DETRAN-MS.
O Código de Trânsito Brasileiro - CTB estipula que o veículo será identificado pela numeração do chassi e externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN" (Art. 115 CTB).
No entanto há situações em que o veículo tem as placas, mas por algum motivo ela não esta legível por diversos motivos: sujeiras como barro, lama desgaste na sua pintura ou até mesmo como esta, em que a placa esta erguida.
O que diz a lei?
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 230 considera infração de natureza gravíssima conduzir o veículo com placa de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade, vejamos o artigo:
"Art. 230. Conduzir o veículo:
(...) IV - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:
Infração – gravíssima, valor R$ 191,44
Penalidade – multa ( 07 pontos na CNH) e apreensão do veículo;
Medida administrativa: remoção do veículo”
Portanto os condutores devem ficar atentos e evitar qualquer tipo de obstrução na visibilidade da placa do veículo, seja ela causada por desgastes da pintura ou por inúmeros motivos, podendo acarretar a todas as medidas legais já explicadas.
Quaisquer dúvidas entrem em contato com a Guarda Municipal para maiores esclarecimentos. 067-3424-2309 ou
operacionalgmd@hotmail.com
Jonecir dos Santos Ferreira - GM supervisor
Dpto Operacional
GM-1º Classe- Sérgio Mondadori.
22 de abril de 2010
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