08/03/2010
Para aqueles que costumam ligar o som do carro no volume máximo, o hábito pode custar caro em Varginha MG. De acordo com a resolução 204, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os motoristas cujos veículos que forem flagrados emitindo nível de som superior, serão penalizados com o pagamento de multa no valor de R$127,69. A infração é considerada grave e prevê a perda de cinco pontos na carteira de habilitação.
A Guarda Municipal realizou uma blitz na noite desta sexta-feira (5). Foram autuados motoristas de 12 carros com som acima de 90 decibéis. Foram feitas ainda uma notificação por falar ao celular e duas por retorno em local proibido. Os Guardas Municipais utilizam um decibelímetro, aparelho de medição certificado pelo Detran e Imetro. A Guarda Municipal vai continuar com as blitzen em locais e datas alternados, ja na noite de Domingo 07/03 mais 5 veiculos foram autuados com a pressão sonora acima do permitido e dois removidos ao pátio credenciado.
Desde o início do ano, a Prefeitura vem tentando conscientizar donos de bares, comerciantes e profissionais que trabalham com carros de som, no sentido de minimizar o problema tanto no centro, quanto nos bairros da cidade.Infelizmente, alguns deles não têm respeitado esse acordo, por isso foi iniciada uma fiscalização mais rigorosa.
Ações
A fiscalização feita terá prosseguimento, em diferentes pontos de Varginha, ao longo do ano. Quem mora em áreas movimentadas da cidade confirma que a poluição sonora existe e atrapalha a vida das pessoas. Valeria Aparecida , 35 anos, moradora do Bairro de Fatima disse "A situação chega ao limite do insuportável, principalmente nos finais de semana após a meia-noite. São carros com som altíssimo a madrugada inteira.’’
Cabe aos aplicadores da lei tanto no ambito Federal, Estadual e Municipal fazerem cumprir a legislação, os municipios que não possuem leis de silencio deverão editar leis especificas sobre o tema, onde os fiscais de postura e a Guarda Municipal terão mais ferramentas para levar o respeito e fazer valer os direitos dos cidadãos e do meio ambiente.
Diversas normas tratam do uso regular e da quantidade de ruídos e sons para a convivência saudável do ambiente, sendo ele emitido no trânsito ( Código de Trânsito Brasileiro), desde a Constituição Federal (art. 225 ) até leis Municipais nos seus códigos de posturas. Quando ultrapassado valores regulamentados ja se torna um caso de saúde pública finalizou o Inspetor Gm Maciel..
Veja estudo sobre perturbação do sossego
Retirado de: http://www.gmvarginha.com.br/noticias_2010/blitzem_%20som_alto_2010.htm
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