quarta-feira, 10 de março de 2010

GCM São Paulo: Trâmite de documentação da Ouvidoria e nomeação de comissão de pregão

SEGURANÇA URBANA

Secretário:

Edsom Ortega Marques

PORTARIA 070/2010 – SMSU/GABINETE

EDSOM ORTEGA MARQUES

, Secretário Municipal de Segurança

Urbana, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO

as disposições constantes das Leis Federais

8.666/93 e 10.520/02 e da Lei Municipal 13.278/02, regulamentada

pelos Decretos Municipais 44.279/03 e 46.662/05 e suas

alterações posteriores, relativas aos procedimentos licitatórios

na modalidade Pregão:

RESOLVE:

Art. 1º -

Instituir a Comissão de Pregão da Secretaria Municipal

de Segurança Urbana, na seguinte conformidade:

PREGOEIROS:

KATERINE MACEDO COSTA SANTOS RF 638.822.1 Coordenador Técnico

JORGE QUINTINO DA SILVA JUNIOR RF 727.404.1 Coordenador Técnico

ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS RF 747.943.3 Assessora Técnica

EQUIPE DE APOIO:

RAQUEL LIMA ALMEIDA DA SILVA RF 781.533.6 Diretora da Divisão Técnica de

Compras e Contratos

CLÁUDIO VINICIUS MOREIRA RF 560.900.3 Diretor da Divisão Técnica de

MARQUES Orçamento e Finanças

ANTONIO LUIS SCRIDELLI RF 508.989.1 Especialista em Administração,

Orçamento e Finanças Publicas

RODOLFO LUIZ MADERIC RICHARDO RF. 728.756.9 Assessor Técnico

PAULA PRISCILA DE CASTRO RF 606.115.0 Departamento de Manutenção

SALVADOR e Logística - GCM

LEANDRO GONÇALVES LIMA RF. 734.081.8 Coordenador Técnico

DAMARIS BRITO MACIEL RF 570.996.201 Departamento de Manutenção e

Logística - GCM

MARCELO DE OLIVEIRA - RF 759.371.6 - Departamento de Manu

TAVARES DE LIMA tenção e Logística – GCM

ANDREZA NASCIMENTO ALVES - RF 737.716.9 - Departamento de Manutenção e

Logística – GCM

EWANDER SIMÃO DE ALMEIDA RF 586.786.0

MAURICIO SOSTHENES GOMES RF 648.808.1 Núcleo de Tecnologia e Informática

CARLOS EDUARDO RIBEIRO DA COSTA RF 649.054.9 Núcleo de Tecnologia e Informática

JOSÉ CARLOS SOARES RF 569.255.5 Núcleo de Tecnologia e Informática

GIOVANNA ÉRIKA DA SILVEIRA RF 770.831.9 Assessora Jurídica

MORAES NOGUEIRA

LEANDRO CINTRA VILAS BOAS RF 772.506.0 Assessor Jurídico

PATRÍCIA GUILHARDUCCI RF 751.363.1 Assessora Jurídica

ANA LÚCIA LUNARDI RF 779.340.5 Assessora Jurídica

SECRETÁRIOS:

ANGELA D’ AMBROSIO DE SOUZA RF. 582.749.3

FABIANA DE MORAES LEMES RF. 683.907.0

GRACIELLE SALLES RF. 698.542.4

Art. 2º -

A Comissão terá por atribuições todos os procedimentos

relativos às licitações na modalidade Pregão da SMSU, com a

adoção das providências cabíveis até final adjudicação, se o caso.

Art. 3º -

Os membros da Comissão para cada pregão serão

definidos pela Divisão Técnica de Compras e Contratos dentre

os ora designados, devidamente documentado no processo

administrativo do procedimento de licitação.

Art. 4º -

A Comissão, mediante justificativa registrada no processo

administrativo do procedimento de licitação, atuará com

o número mínimo de 3 (três) membros, a critério da Divisão Técnica

de Compras e Contratos, que indicará os seus integrantes

dentre os ora designados.

Art. 5º -

A Comissão, em vista de eventual complexidade da

matéria licitada, poderá contar com o apoio e pareceres de

expertos, ou ainda dos ora designados nesta Portaria, porém

em função de Apoio.

Art. 6º -

A investidura dos membros da Comissão de Pregão

não excederá a (01) um ano, vedada a recondução da totalidade

de seus membros para a mesma Comissão no período

subseqüente.

Art. 7º -

Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,

revogadas as Portarias 03/2009/SMSU, 216/2009/SMSU e

483/2009/SMSU e demais disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 09 de

março de 2010.

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança

Urbana.

PORTARIA 071/2010 – SMSU-GABINETE

EDSOM ORTEGA MARQUES

, Secretário Municipal de Segurança

Urbana, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO

a necessidade da publicação dos integrantes

do Comitê de Remanejamento, constituídos pelos servidores do

Subcomando, SOP e SUPLAN, conforme o Artigo 3º da Portaria

057/2010 – SMSU/Gabinete de 24 de fevereiro de 2010,

CONSIDERANDO

as indicações feitas pelo Comando Geral da

Guarda Civil Metropolitana,

RESOLVE:

Art. 1° -

Criar o Comitê de Remanejamento formado pelos

seguintes servidores e Unidades para cumprir as atribuições

definidas na Portaria 057/2010 – SMSU/Gabinete:

SUBCOMANDO

TITULAR: INSPETOR JOSÉ LUIS MATULIONES – RF. 579.100.601

SUPLENTE: 2ª INSPETORA MÔNICA MAZZOLA – RF.

582.429.002

SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES

TITULAR: IR LÍDIA MARIA DE GOUVÊA – RF. 575.333.302

SUPLENTE: INSPETORA ROSIMARI CAVALCANTI DA SILVA – RF.

732.968.700

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO

TITULAR: IR FÁTIMA APARECIDA SANTOS COSTA COELHO – RF.

570.327.101

SUPLENTE: INSPETOR ORLANDO PEREIRA DA CRUZ – RF.

569.297.101

Art. 2° -

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 09 de

março de 2010.

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança

Urbana.

PORTARIA 072, de 18 de março de 2010 – SMSU.G

EDSOM ORTEGA MARQUES

, Secretário Municipal de Segurança

Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por lei, e

Considerando

, a Lei Municipal 13.167, de 05 de julho de 2001,

que constituiu a Ouvidoria Geral do Município de São Paulo e

suas respectivas atribuições;

Considerando

, a Lei Municipal 14.349, de 05 de abril de 2007,

que constituiu a Corregedoria Geral do Município de São Paulo

e suas respectivas atribuições;

Considerando

, a Portaria 390/SMSU/2009, de 18 de setembro

de 2009, que instituiu a Ouvidoria da Guarda Civil Metropolitana

e suas respectivas atribuições;

Considerando

, por fim, o art. 13 da Portaria 390/SMSU/2009,

que determina à Ouvidoria da Guarda Civil Metropolitana atuar

de forma articulada com a Ouvidoria Geral e a Corregedoria

Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1°.

Estabelecer o trâmite de solicitações ou processos

enviados pela Ouvidoria Geral do Município de São Paulo e/ou

pela Corregedoria Geral do Município de São Paulo, cujo assunto

seja ligado à Guarda Civil Metropolitana, para qualquer órgão e/

ou unidade da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Art. 2º.

Todo órgão e/ou unidade da Secretaria Municipal de

Segurança Urbana que receber um processo da Ouvidoria Geral

ou da Corregedoria Geral do Município de São Paulo deverá,

imediatamente, remetê-lo para conhecimento na Ouvidoria da

Guarda Civil Metropolitana para efeito de acompanhamento,

controle e demais providencias pertinentes.

Art. 3º.

Compete a Ouvidoria da Guarda Civil Metropolitana

cadastrar o expediente, analisá-lo e enviá-lo para o setor

competente para realizar o esclarecimento solicitado, devendo

acompanhar rigorosamente todos os casos, visando garantir

que sejam tomadas as providências cabíveis e prestadas as

informações necessárias para o perfeito andamento e deslinde

final dos processos no prazo estipulado pela Ouvidoria Geral ou

Corregedoria Geral do Município.

Art. 4º.

O expediente devidamente instruído pelo setor competente

em prestar as informações ou tomar as medidas necessárias

deverá ser devolvido para a Ouvidoria da Guarda Civil

Metropolitana, que verificará se os questionamentos foram

devidamente respondidos, bem como se as medidas cabíveis

foram tomadas.

§1º.

Caso exista necessidade de complementação, compete

a Ouvidoria da GCM solicitar prorrogação de prazo ao órgão

requerente, devolvendo o expediente para o setor responsável

tomar as providências cabíveis.

§2º.

Estando as informações em ordem, a Ouvidoria da GCM

remeterá expediente ao órgão requerente, fazendo as anotações

pertinentes no seu banco de dados.

Art. 5º.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 09 de

março de 2010.

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança

Urbana.

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