SEGURANÇA URBANA
Secretário:
Edsom Ortega Marques
PORTARIA 070/2010 – SMSU/GABINETE
EDSOM ORTEGA MARQUES
, Secretário Municipal de SegurançaUrbana, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
as disposições constantes das Leis Federais8.666/93 e 10.520/02 e da Lei Municipal 13.278/02, regulamentada
pelos Decretos Municipais 44.279/03 e 46.662/05 e suas
alterações posteriores, relativas aos procedimentos licitatórios
na modalidade Pregão:
RESOLVE:
Art. 1º -
Instituir a Comissão de Pregão da Secretaria Municipalde Segurança Urbana, na seguinte conformidade:
PREGOEIROS:
KATERINE MACEDO COSTA SANTOS RF 638.822.1 Coordenador Técnico
JORGE QUINTINO DA SILVA JUNIOR RF 727.404.1 Coordenador Técnico
ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS RF 747.943.3 Assessora Técnica
EQUIPE DE APOIO:
RAQUEL LIMA ALMEIDA DA SILVA RF 781.533.6 Diretora da Divisão Técnica de
Compras e Contratos
CLÁUDIO VINICIUS MOREIRA RF 560.900.3 Diretor da Divisão Técnica de
MARQUES Orçamento e Finanças
ANTONIO LUIS SCRIDELLI RF 508.989.1 Especialista em Administração,
Orçamento e Finanças Publicas
RODOLFO LUIZ MADERIC RICHARDO RF. 728.756.9 Assessor Técnico
PAULA PRISCILA DE CASTRO RF 606.115.0 Departamento de Manutenção
SALVADOR e Logística - GCM
LEANDRO GONÇALVES LIMA RF. 734.081.8 Coordenador Técnico
DAMARIS BRITO MACIEL RF 570.996.201 Departamento de Manutenção e
Logística - GCM
MARCELO DE OLIVEIRA - RF 759.371.6 - Departamento de Manu
TAVARES DE LIMA tenção e Logística – GCM
ANDREZA NASCIMENTO ALVES - RF 737.716.9 - Departamento de Manutenção e
Logística – GCM
EWANDER SIMÃO DE ALMEIDA RF 586.786.0
MAURICIO SOSTHENES GOMES RF 648.808.1 Núcleo de Tecnologia e Informática
CARLOS EDUARDO RIBEIRO DA COSTA RF 649.054.9 Núcleo de Tecnologia e Informática
JOSÉ CARLOS SOARES RF 569.255.5 Núcleo de Tecnologia e Informática
GIOVANNA ÉRIKA DA SILVEIRA RF 770.831.9 Assessora Jurídica
MORAES NOGUEIRA
LEANDRO CINTRA VILAS BOAS RF 772.506.0 Assessor Jurídico
PATRÍCIA GUILHARDUCCI RF 751.363.1 Assessora Jurídica
ANA LÚCIA LUNARDI RF 779.340.5 Assessora Jurídica
SECRETÁRIOS:
ANGELA D’ AMBROSIO DE SOUZA RF. 582.749.3
FABIANA DE MORAES LEMES RF. 683.907.0
GRACIELLE SALLES RF. 698.542.4
Art. 2º -
A Comissão terá por atribuições todos os procedimentosrelativos às licitações na modalidade Pregão da SMSU, com a
adoção das providências cabíveis até final adjudicação, se o caso.
Art. 3º -
Os membros da Comissão para cada pregão serãodefinidos pela Divisão Técnica de Compras e Contratos dentre
os ora designados, devidamente documentado no processo
administrativo do procedimento de licitação.
Art. 4º -
A Comissão, mediante justificativa registrada no processoadministrativo do procedimento de licitação, atuará com
o número mínimo de 3 (três) membros, a critério da Divisão Técnica
de Compras e Contratos, que indicará os seus integrantes
dentre os ora designados.
Art. 5º -
A Comissão, em vista de eventual complexidade damatéria licitada, poderá contar com o apoio e pareceres de
expertos, ou ainda dos ora designados nesta Portaria, porém
em função de Apoio.
Art. 6º -
A investidura dos membros da Comissão de Pregãonão excederá a (01) um ano, vedada a recondução da totalidade
de seus membros para a mesma Comissão no período
subseqüente.
Art. 7º -
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,revogadas as Portarias 03/2009/SMSU, 216/2009/SMSU e
483/2009/SMSU e demais disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 09 de
março de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança
Urbana.
PORTARIA 071/2010 – SMSU-GABINETE
EDSOM ORTEGA MARQUES
, Secretário Municipal de SegurançaUrbana, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
a necessidade da publicação dos integrantesdo Comitê de Remanejamento, constituídos pelos servidores do
Subcomando, SOP e SUPLAN, conforme o Artigo 3º da Portaria
057/2010 – SMSU/Gabinete de 24 de fevereiro de 2010,
CONSIDERANDO
as indicações feitas pelo Comando Geral daGuarda Civil Metropolitana,
RESOLVE:
Art. 1° -
Criar o Comitê de Remanejamento formado pelosseguintes servidores e Unidades para cumprir as atribuições
definidas na Portaria 057/2010 – SMSU/Gabinete:
SUBCOMANDO
TITULAR: INSPETOR JOSÉ LUIS MATULIONES – RF. 579.100.601
SUPLENTE: 2ª INSPETORA MÔNICA MAZZOLA – RF.
582.429.002
SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES
TITULAR: IR LÍDIA MARIA DE GOUVÊA – RF. 575.333.302
SUPLENTE: INSPETORA ROSIMARI CAVALCANTI DA SILVA – RF.
732.968.700
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO
TITULAR: IR FÁTIMA APARECIDA SANTOS COSTA COELHO – RF.
570.327.101
SUPLENTE: INSPETOR ORLANDO PEREIRA DA CRUZ – RF.
569.297.101
Art. 2° -
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 09 de
março de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança
Urbana.
PORTARIA 072, de 18 de março de 2010 – SMSU.G
EDSOM ORTEGA MARQUES
, Secretário Municipal de SegurançaUrbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, e
Considerando
, a Lei Municipal 13.167, de 05 de julho de 2001,que constituiu a Ouvidoria Geral do Município de São Paulo e
suas respectivas atribuições;
Considerando
, a Lei Municipal 14.349, de 05 de abril de 2007,que constituiu a Corregedoria Geral do Município de São Paulo
e suas respectivas atribuições;
Considerando
, a Portaria 390/SMSU/2009, de 18 de setembrode 2009, que instituiu a Ouvidoria da Guarda Civil Metropolitana
e suas respectivas atribuições;
Considerando
, por fim, o art. 13 da Portaria 390/SMSU/2009,que determina à Ouvidoria da Guarda Civil Metropolitana atuar
de forma articulada com a Ouvidoria Geral e a Corregedoria
Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1°.
Estabelecer o trâmite de solicitações ou processosenviados pela Ouvidoria Geral do Município de São Paulo e/ou
pela Corregedoria Geral do Município de São Paulo, cujo assunto
seja ligado à Guarda Civil Metropolitana, para qualquer órgão e/
ou unidade da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
Art. 2º.
Todo órgão e/ou unidade da Secretaria Municipal deSegurança Urbana que receber um processo da Ouvidoria Geral
ou da Corregedoria Geral do Município de São Paulo deverá,
imediatamente, remetê-lo para conhecimento na Ouvidoria da
Guarda Civil Metropolitana para efeito de acompanhamento,
controle e demais providencias pertinentes.
Art. 3º.
Compete a Ouvidoria da Guarda Civil Metropolitanacadastrar o expediente, analisá-lo e enviá-lo para o setor
competente para realizar o esclarecimento solicitado, devendo
acompanhar rigorosamente todos os casos, visando garantir
que sejam tomadas as providências cabíveis e prestadas as
informações necessárias para o perfeito andamento e deslinde
final dos processos no prazo estipulado pela Ouvidoria Geral ou
Corregedoria Geral do Município.
Art. 4º.
O expediente devidamente instruído pelo setor competenteem prestar as informações ou tomar as medidas necessárias
deverá ser devolvido para a Ouvidoria da Guarda Civil
Metropolitana, que verificará se os questionamentos foram
devidamente respondidos, bem como se as medidas cabíveis
foram tomadas.
§1º.
Caso exista necessidade de complementação, competea Ouvidoria da GCM solicitar prorrogação de prazo ao órgão
requerente, devolvendo o expediente para o setor responsável
tomar as providências cabíveis.
§2º.
Estando as informações em ordem, a Ouvidoria da GCMremeterá expediente ao órgão requerente, fazendo as anotações
pertinentes no seu banco de dados.
Art. 5º.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 09 de
março de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança
Urbana.
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