Com reiterada freqüência, a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo é objeto de observações, exames, interpretações, indagações, através dos mais diferentes setores da sociedade.
Entretanto, a matéria cifra-se em muito pouco.
A Guarda Civil Metropolitana foi implantada para atender missão especifica, delineada pela constituição federal, que em seu artigo 144 diz: ...”A segurança pública, dever do estado. Direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos :...” Aduz o parágrafo 8º - “Os municípios poderão constituir Guardas Municipais destinadas à proteção de seus bens serviços e instalações, conforme dispuser a Lei”.
Pois bem, a criação das Guardas Municipais foi tão salutar, que hoje vimos essas corporações espalhadas em centenas de cidades brasileiras. Treinadas e preparadas, as Guardas Municipais foram capacitadas para exercer um policiamento comunitário aos moldes do primeiro mundo.
Fica então firmado que às Guardas Municipais competem: - “Proteger os bens, serviços e instalações”.
Até aqui, nenhuma dificuldade.
As dificuldades aparecem quando, o munícipe, alvo de alguma violência, procura o Guarda Civil para uma prestação de socorro que pode ocorrer das maneiras mais diversas e infindáveis, mas plenamente imagináveis.
O Guarda ou a sua guarnição, por ali passa fardado, a pé ou em viatura destacadamente anunciada, letreiros em suas portas, giroflex, sirene, etc. Aproxima-se o munícipe (velho, moço, homem ou mulher, branco ou negro, etc.) e lhe solicita ajuda, socorro, pois se encontra na iminência de sofrer um dano ou já o sofreu e suplica por providência.
Respondam os doutos, como deverá o Guarda Civil proceder.
Deverá o Guarda dizer ao solicitante que se dirija aos “canais competentes?”. Isto obstará o roubo de seu automóvel que estará em desenvolvimento? O assalto que está sendo tentado ou já se consumou, e os autores estão nas imediações ainda, deverão ser deixados à vontade para repartição de seu lucro criminoso?
NÃO !. O Guarda, ou os Guardas agem imediatamente no intuito de combater o crescimento de número de vítimas na estatística da violência. Protegem o aflito, a vitima de tais agressões.
Daí, vêm as criticas. - “O Guarda Civil não pode prender”. - “O Guarda Municipal deve somente proteger os próprios municipais”. - “A Constituição Federal afirma isto”.
Entretanto, esquecem de se reportarem ao nosso diploma processual penal, que, em seu artigo 301, diz : - “ Qualquer um do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes, deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.
Na eventualidade da prisão em flagrante de um infrator da Lei, o Guarda Civil, naturalmente irá dar-lhe uma revista pessoal, e, estando o mesmo armado ilegalmente, irá apreender-lhe a arma, por questão de segurança pessoal e em razão de arrolá-la no Auto de Prisão em Flagrante a ser lavrado pela autoridade Policial no Distrito competente.
Ah, diriam os oportunistas de plantão: - “ Mas isto já seria trabalho da Policia Civil ou da Militar...” Sim, mas com a recomendação, também, de que providenciassem um “rabecão” para levantamento do cadáver do Guarda, no local. Isto tem acontecido e acontece periodicamente.
3/3
O que é preciso, é que haja menos hipocrisia, mais sinceridade e espírito humanitário.
O Guarda Civil Metropolitano se age, é em prol da população, tão carente, abandonada, sofrida, vilipendiada, encarcerada, pelos delinqüentes que campeiam aos milhares nesta megalópole.
Minguasse algum dia a consciência profissional dos Guardas Civis Metropolitanos, que muitos tomam por excesso de zelo, avaliar-se-iam, então, as dramáticas conseqüências que adviriam dessa atitude para todo o organismo social.
Alguém objetaria: - Mas há excessos ... E onde não ocorrem, respondemos!
Estas são punidas com rigor ! Agora, o que não se aceita, é que o Guarda Civil seja penalizado injustamente.
A procura de toda Guarda Civil Metropolitana da capital e em outras cidades brasileiras, em todos os instantes, é no sentido de dar à população um atendimento civilizado.
Espelhando-se na antiga e inesquecível Guarda Civil, a população tem na figura do Guarda, um amigo, orientador, educador, o que ajuda o velho a atravessar a rua, a criança a cruzar a via pública na saída da escola, e por ai infinitamente.
Mas, se um traficante de Drogas se postar na entrada de uma escola, se um carro atropela um ser humano, se um assalto estiver em andamento à sua frente, e outras cenas tais, o Guarda Civil não ficará impassível. Não se acovardará.
Recriminá-lo por isto ? Por assim agir ? É piada de máu gosto !
A senhora que surge em uma janela e aos gritos pede ajuda ao Guarda Civil que por ali passa, pois sua casa está sendo assaltada, seus familiares seviciados e seus filhos estuprados, não ficarão sem o amparo necessário.
Os críticos de esquina poderão recriminar o comportamento do Guarda que foi em socorro daquela senhora, dizendo :
- Ora, mas o Guarda não poderia fazer aquilo de entrar na casa, estourar a porta e prender os bandidos com risco da própria vida.
Mas aquela senhora dirá, com lágrimas nos olhos: - Obrigada “seu” Guarda !.
A Guarda Civil nada mais quer do que servir e estender suas mãos humanitariamente à população.
Quer unicamente somar forças com outras entidades afins, para, juntas, abrigar os necessitados.
Com a palavra, os críticos de esquina.
Julio César Kiel
Classe Distinta da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Fundador e Ex-Presidente do Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos S. P.
Nenhum comentário:
Postar um comentário