PORTARIA 464 /2009/SMSU - GAB
Estabelece os requisitos necessários para apresentação de
proposta de cursos ministrados ou gerenciados pelo CFSU
visando aprovação pelo SMSU.
EDSOM ORTEGA MARQUES
, Secretário Municipal de SegurançaUrbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei e,
CONSIDERANDO
a necessidade de dar diretrizes para o fielcumprimento do Decreto 50.959/2009,
CONSIDERANDO
a necessidade de dar cumprimento aosditames previstos na Portaria 068/2008/SGM, que institui o
regulamento interno dos cursos do CFSU;
CONSIDERANDO
as informações prestadas pelo Coordenadordo CFSU no expediente TID 5152802;
CONSIDERANDO
o parecer jurídico expedido pela AssessoriaJurídica desta Pasta no supracitado expediente,
RESOLVE:
Art. 1º -
O Coordenador do Centro de Formação em SegurançaUrbana deverá propor para aprovação prévia do Secretário Municipal
de Segurança Urbana a estrutura curricular de todos os
cursos ministrados ou gerenciados pelo CFSU.
Art. 2º -
A proposta citada no artigo 1º deverá conter:I -Nome do curso;
II – objetivo do curso;
III - publico alvo;
IV - número de alunos por turma e numero de turmas previstas;
V – critério de seleção dos alunos para o curso e por turma;
VI - carga horária do curso;
VII - cronograma das aulas e atividades por turma;
VIII - grade curricular e disciplinas abrangidas, incluindo o conteúdo
das disciplinas;
IX - instrutores selecionados, indicando o critério de seleção dos
instrutores;
X - critério de avaliação de aprendizagem e dos instrutores;
XI - parecer do Conselho Acadêmico e do Comando Geral da
GCM, conforme o caso.
Parágrafo único –
O requisito do inciso XI somente seráaplicado após a instalação do Conselho Acadêmico e da aprovação
da sua regulamentação prevista no artigo 13 do Decreto
50.959/2009.
Art. 3º -
A disposição contida nesta portaria se aplica inclusiveaos cursos em andamento que não tenham respeitado os critérios
previstos na Portaria 068/2008/SGM.
Art. 4º -
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 24 de
novembro de 2009.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança
Urbana.
FONTE: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=1
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