quinta-feira, 26 de novembro de 2009

GCM DE SÃO PAULO ESTABELECE PADRÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE CURSOS

PORTARIA 464 /2009/SMSU - GAB

Estabelece os requisitos necessários para apresentação de

proposta de cursos ministrados ou gerenciados pelo CFSU

visando aprovação pelo SMSU.

EDSOM ORTEGA MARQUES

, Secretário Municipal de Segurança

Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por lei e,

CONSIDERANDO

a necessidade de dar diretrizes para o fiel

cumprimento do Decreto 50.959/2009,

CONSIDERANDO

a necessidade de dar cumprimento aos

ditames previstos na Portaria 068/2008/SGM, que institui o

regulamento interno dos cursos do CFSU;

CONSIDERANDO

as informações prestadas pelo Coordenador

do CFSU no expediente TID 5152802;

CONSIDERANDO

o parecer jurídico expedido pela Assessoria

Jurídica desta Pasta no supracitado expediente,

RESOLVE:

Art. 1º -

O Coordenador do Centro de Formação em Segurança

Urbana deverá propor para aprovação prévia do Secretário Municipal

de Segurança Urbana a estrutura curricular de todos os

cursos ministrados ou gerenciados pelo CFSU.

Art. 2º -

A proposta citada no artigo 1º deverá conter:

I -Nome do curso;

II – objetivo do curso;

III - publico alvo;

IV - número de alunos por turma e numero de turmas previstas;

V – critério de seleção dos alunos para o curso e por turma;

VI - carga horária do curso;

VII - cronograma das aulas e atividades por turma;

VIII - grade curricular e disciplinas abrangidas, incluindo o conteúdo

das disciplinas;

IX - instrutores selecionados, indicando o critério de seleção dos

instrutores;

X - critério de avaliação de aprendizagem e dos instrutores;

XI - parecer do Conselho Acadêmico e do Comando Geral da

GCM, conforme o caso.

Parágrafo único –

O requisito do inciso XI somente será

aplicado após a instalação do Conselho Acadêmico e da aprovação

da sua regulamentação prevista no artigo 13 do Decreto

50.959/2009.

Art. 3º -

A disposição contida nesta portaria se aplica inclusive

aos cursos em andamento que não tenham respeitado os critérios

previstos na Portaria 068/2008/SGM.

Art. 4º -

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 24 de

novembro de 2009.

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança

Urbana.

FONTE: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=1

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