sexta-feira, 20 de novembro de 2009

ABRAGUARDAS – Informações referente a greve da GCM da cidade de São Paulo

EQUIVO TÉCNICO JURIDICO.

Dados do Processo
Processo 053.09.030758-8 Remetido a outro foro
Classe Medida Cautelar (em geral) / Fazenda Pública Municipal (Área: Cível)
Distribuição Livre - 25/08/2009 às 17:55
12ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Juiz Maria Fernanda de Toledo Rodovalho
Valor da ação R$ 10.000,00
Observações PEDIDO DE LIMINAR
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO
Advogado CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO
Reqdo Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos de São Paulo
Advogado DARISON SARAIVA VIANA
16/09/2009 Encaminhamento de Processo a Outro Foro
Determinação judicial de fls. 125 (2 vols. + apenso) Foro destino: Tribunal de Justiça de São Paulo

 

 

Caros amigos o processo acima postado é o nosso processo sobre a greve, temos alguns esclarecimentos a serem dados na parte técnica, que são fundamentais.

1° - o Reqte = Requerente é o mandatário da ação, ou seja, quem elaborou a ação e deu entrada no Judiciário que foi os Procuradores da Prefeitura.

2° - A ação é feita em forma de petição que trás todos os argumentos e os PEDIDOS DA AÇÃO, portanto o que será julgado são os pedidos que contem a ação, ou seja. OS PEDIDOS QUE A PREFEITURA FEZ NA AÇÃO.

3° - O Sindicato é o Reqdo= Requerido é quem está sofrendo a ação jurídica, quem irá sofrer com os pedidos elaborados, ou seja, com os pedidos que a prefeitura fez e portanto se defende para que os pedidos não sejam concedidos pelo Judiciário.
Portanto senhores não tive acesso aos pedidos da prefeitura nesta ação, mas creio que INEXISTE PEDIDO DE AUMENTO SALARIAL NA PEÇA JURÍDICA ELABORADA PELOS PROCURADORES.

O que possivelmente tem nos pedidos elaborados pela prefeitura são:

1ª - O retorno dos guardas a atividade;

2ª- O pedido de ilegalidade da Greve.

Portanto caros senhores o judiciário se atem aos pedidos da ação, raramente temos o que chamamos EXTRA PETITA, alem dos pedidos.

Então como a prefeitura não deve ter pedido aumento nem tão pouco deve ter pedido solução das faltas, estes assuntos não serão tratados na sentença a ser dada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

 

O que veremos nesta ação será possivelmente somente a decisão se a Greve era Legal ou não.

Quanto a aumento salarial possivelmente não teremos, pois este pedido não deve ter constado pois a ação judicial foi elaborada e protocolada pela Prefeitura.
Caso greve seja julgada ilegal teremos então ratificado os descontos das faltas.
Portanto quem é o mandatário da ação é a Prefeitura o Sindicato está sofrendo a ação judicial.

Mais um motivo para tentarmos a ação individual, que pode ou não dar certo é somente uma tentativa como colocado anteriormente.

O atual juridico do sindicato que segundo consta é um otimo advogado TRABALHISTA, cometeu um erro ao entrar no Tribunal Regional do Trabalho, pois existe jurisprudencia que são decisões juridicas anteriores que revelam que o TRT não é o forum competente para julgar ações que envolvem servidores publicos estatutários.

Como se julgou incompetente, o processo fora extinto, cabendo ainda recurso ao TST, Tribunal Superior do Trabalho

Este erro torna quase impossivel conseguirmos um aumento, mas se houver entendimento no sentido EXTRA PETITA, com chances muito reduzidas ainda podemos ter o aumento esperado.

O Direito Adminstrativo é muito especifico e complexo, diverge em muito do Direito Trabalhista, portanto somente um Adv Administrativista é indicado para as questões judiciais que envolvem nossa categoria que é de funcionários efetivos.

Um abraço amigos e espero ter ajudado no entendimento.

 

Eziquiel Edson Faria

Presidente ABRAGUARDAS

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