Um pouco de História.10 de Outubro dia Nacional das Guardas Civis Municipais
Curitiba, ano de 1992, ao realizar-se o III Congresso Nacional das Guardas Municipais, estabeleceu-se que 10 DE OUTUBRO, passou a ser Comemorado O DIA NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS DO BRASIL.
Com a vinda da Família Real para o Brasil, foi criada em 13 de maio de 1809, a Divisão da Guarda Real de Polícia (Guardas Municipais no Brasil), sua missão era de policiar a cidade em tempo integral, tornando-a desde o início mais eficaz que os antigos “Quadrilheiros”. Ao abdicar o trono, D. Pedro deixa seu filho D. Pedro II, neste momento conturbado, através da Regência Trina Provisória em 14 de junho de 1831, é efetivamente criada com esta denominação em cada Distrito de Paz às Guardas Municipais, divididas em esquadras.
Em 18 de agosto de 1831, após a lei que tratava da tutela do Imperador e de suas Augustas irmãs é publicada a lei que cria a Guarda Nacional, e extingue no mesmo ato as Guardas Municipais, Corpos de Milícias e Serviços de Ordenanças, sendo que em 10 de outubro, foram reorganizados os Corpos de Guardas Municipais, agora agregado com a terminologia “Permanentes”, subordinada ao Ministro da Justiça e ao Comandante da Guarda Nacional. As patrulhas de permanente deveriam circular dia e noite em patrulhas a pé ou a cavalo, “com o seu dever sem exceção de pessoa alguma”, sendo “com todos prudentes, circunspectos, guardando aquela civilidade e respeito devido aos direitos do cidadão”; estavam, porém autorizados a usar “a força necessária” contra todos os que resistissem a “ser presos, apalpados e observados”.
As Guardas Municipais no Brasil, dado a sua atuação foram conhecidas também como:
“Batalhão dos Oficiais-Soldados”, “Voluntários da Pátria”, “Sagrado Batalhão” e “Guerreiros da Pátria”.
A atuação da Guarda Municipal desde a sua criação foi motivo de destaque, conforme citação do Ex-Regente Feijó, que em 1839, dirigiu-se ao Senado, afirmando que:
“Lembrarei ao Senado que, entre os poucos serviços que fiz em 1831 e 1832, ainda hoje dou muita importância à criação do Corpo Municipal Permanente; fui tão feliz na organização que dei, acertei tanto nas escolhas dos oficiais, que até hoje é esse corpo o modelo da obediência e disciplina, e a quem se deve a paz e a tranqüilidade de que goza esta corte”.
Esta Corporação Ducentenária, teve em quadro vultos nacionais que souberam conduzi-las honrosamente, tendo como destaque o Major Luiz Alves de Lima e Silva - “Duque de Caxias”, que foi nomeado Comandante do Corpo de Guardas Municipais Permanentes, em 18 de outubro de 1832. Ao ser nomeado Coronel, passou o Comando, onde ao se despedir dos seus subordinados, fez a seguinte afirmação:
“Camaradas! Nomeado presidente e comandante das Armas da Província do Maranhão, vos venho deixar, e não é sem saudades que o faço: o vosso comandante e companheiro por mais de oito anos, eu fui testemunha de vossa ilibada conduta e bons serviços prestados à pátria, não só mantendo o sossego público desta grande capital, como voando voluntariamente a todos os pontos do Império, onde o governo imperial tem precisado de nossos serviços (...). Quartel de Barbonos, 20/12/39. Luís Alves de Lima e Silva”.
A Guarda Municipal é um dos poucos órgãos, senão o único, de prestação de serviço público municipal, que está inserida na Constituição Federal, tamanha a sua importância frente à segurança pública local.
Na Carta Magna “Art. 144 – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 8º Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”
Como o grande Jurista Plácido e Silva já definia:
“GUARDA-CIVIL é uma corporação de ordem policial, existente nas cidades, com a incumbência de vigiar pela ordem pública, orientando também os veículos e pedestres no trânsito citadino.
A cada uma das pessoas que faz o serviço de vigilância ou de policiamento, também se diz guarda-civil.
Embora a guarda-civil entenda-se uma força armada, sujeita a exercícios e deveres militares, não é uma força militar.
Propriamente, o guarda-civil não é um soldado. E embora, na prestação de seu serviço esteja sempre uniformizado, ele é, como se diz comumente, um paisano.”
A história da Guarda Municipal, sendo uma instituição secular, acaba se confundindo com a própria história da Nação, ao longo desses últimos duzentos anos. Em diversos momentos esta “força armada” se destacou vindo a dar origem a novas instituições de acordo com o momento político vigente.
Dado a missão principal de promover o bem social, esta corporação esteve desde os primórdios diretamente vinculada a sua comunidade, sendo um reflexo dos anseios desta população citadina.
Em Ribeirão Preto a sua história deu-se início em novembro de 1993 com a formação dos 49 Pioneiros e em agosto de 1994 a LC 369 foi aprovada por hunamidade. No ano de 2000 a Guarda passou a ser armada e até hoje mesmo nas mais difíceis ocorrências jamais fora feito um disparo, mostrando a capacidade e competência dos Guardas em conduzir uma ocorrência. Alem dos trabalhos ostensivos realizados pela ROMU e pelas equipes de Apoio, pela proteção do patrimônio e dos serviços, os(as) Guardas também fazem o preventivo e educativo nas escolas e com projetos que ganharam notoriedade no Brasil tal como , Educando Para A Vida, Anjos da Guarda e Amigos da Natureza que já atenderam mais de 15 mil alunos da Rede Municipal de Ensino.
Agora com a realização da 1. Conferência Nacional de Segurança Pública, as Guardas Civis voltaram a ganhar peso e será o "carro chefe" no novo modelo de Segurança Pública escolhido pela própria Sociaedade Civil. Este novo modelo é voltado principalmente por uma policia mais preventiva doque repressiva, uma polícia mais educativa doque agressiva e que tenha em sua formação a conscientisação que somos uma Polícia Cidadã.
Feliz 10 de Outubro! Parabéns Guardas Civis do meu Brasil! Parabéns Ribeirão Preto por ter uma Guardas que completa 16 anos de Serviços prestados a nossa população!
Pelo Servidor Sempre!
Alexandre Pastova
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA AGCMRP
DIRETOR FETAM/SP-CUT
Infelizmente a GCM/SP não tem o que comemorar, ao olhar o Site do Sindicato(Sindguardas), tomei conhecimento que a SMSU quer legislar sobre o direito de propriedade. Veja, se não bastasse a opressão profissional que a GCM-SP vem sofrendo por parte da política atual, agora saiu uma portaria que tentará tirar a arma particular do GCM, se não bastasse isto, ainda querem colocar GCM contra GCM. Pois se uma VTR ir a uma residência irá criar um clima de animosidade entre os profissionais, sem contar que muitos GCM´s moram em lugares periféricos, onde meliantes não sabem que são GCM´s. Assim, a família do GCM estará correndo risco.
ResponderExcluirParabéns ao comando da GCM e o seu ilustríssimo Secretário.