Guarda Municipal ganha direito de retornar ao cargo
Fonte: TJRN
O Município de Santo Antônio terá que reintegrar ao cargo, um Guarda Municipal, que foi exonerado, sem que o Ente Público observasse os princípios do devido processo legal, que é o direito ao Contraditório e à ampla defesa.
A decisão partiu da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte, que manteve a liminar de primeira instância, ao negar o Agravo de Instrumento movido pelo município.
O Ente Público alega que o ato de nomeação seria nulo, já que se
efetivou nos últimos meses de gestão anterior, o que teria infringido a norma da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relator do processo no TJRN, desembargador Expedito Ferreira,
destacou, no entanto, que a vedação observada no dispositivo legal não tem o objetivo de invalidar a nomeação, pois estabelece restrições à nomeação em concurso público em ano de eleições, o que não é o caso
dos autos.
A decisão considerou que, de acordo com o que dispõe o Texto
Constitucional, foi cumprido o inciso I, do artigo 21, da LRF, o qual
reza que é permitida a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até três meses antes do pleito.
Agravo de Instrumento nº 2009.004074-0
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