sábado, 17 de outubro de 2009

FICA EXTINTA A EMPRESA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA E GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO SE TORNA AUTARQUIA

brasilien_rio_de_janeiro_guarda_municipal Rio - Os seis mil integrantes da Guarda Municipal do Rio finalmente conquistaram o direito de migrar para o regime estatutário. Foi publicada ontem no Diário Oficial a Lei Complementar 100, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes. A lei extingue a Empresa Municipal de Vigilância e cria autarquia Guarda Municipal Rio.

Todos os guardas municipais, exceto aqueles que estiverem respondendo a transgressões disciplinares gravíssimas, serão migrados do regime celetista para o estatutário no prazo de 90 dias. Caberá à Secretaria Municipal de Administração operacionalizar o processo.

Se a migração terminar no prazo de fechamento da folha do mês de novembro, a Guarda Municipal terá o direito de receber reajuste salarial de 1,06% relativo a diferença do aumento que foi concedido para categoria de 5,77% e os 6,83% que foram anunciados para os demais servidores da administração direta. O secretário municipal da Secretaria Especial de Ordem Pública, Rodrigo Bethlem, informou que reuniões serão realizadas, na próxima semana, para finalizar a edição da nova estrutura da Guarda Municipal e a regulamentação do processo de migração. Todas as complementações da lei sancionada ontem serão publicadas, futuramente, por decreto do Poder Executivo na edição do Diário Oficial. Quem não optar por ser estatutário terá seu contrato rescindido, nos termos da legislação trabalhista.

SEM REDUÇÃO SALARIAL

O Artigo 11 da lei complementar define que, em nenhuma hipóteses, a transferência do servidor para o quadro de pessoal da GM-Rio pode acarretar para o servidor redução da remuneração do correspondente emprego efetivo na extinta Empresa de Vigilância.

AVALIAÇÃO DESEMPENHO

Dentro de seis meses serão definidos os critérios do processo de promoção dos guardas municipais, mediante avaliação de desempenho. Será considerado como tempo de efetivo exercício de cargo na GM-Rio o período de exercício de emprego na extinta EMV.

CRITÉRIOS AVALIADOS

A avaliação será a cada dois anos. Serão avaliados fatores objetivos, considerando os registros funcionais do servidor. Além de fatores qualitativos, levando em conta competências no desempenho do cargo. A comissão avaliadora terá cinco membros titulares.

Retirado de: http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2009/10/coluna_do_servidor_sai_a_lei_da_guarda_municipal_41159.html

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