As peças de uniforme, distintivos ou insígnias da Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Departamento do Sistema Penitenciário e Guarda Municipal passarão a ser comercializadas apenas no varejo e exclusivamente para os integrantes dos órgãos, mediante identificação.
O profissional deverá apresentar carteira de identidade funcional e documento de autorização de compra expedido pela instituição a que pertence. É o que determina o projeto de lei 950/07, que a Assembleia Legislativa do Rio votará, em segunda discussão, nesta quinta-feira.
Segundo o deputado Jorge Babu, a medida impedirá a compra indiscriminada das peças,e, assim, reduzir os casos de uso por bandidos. O texto cria um cadastro, na Secretaria de Estado de Segurança Pública, para as pessoas jurídicas que confeccionam, distribuem e comercializem as peças. Após o cadastramento, a secretaria emitirá certificado de autorização, que deverá ficar exposto em lugar visível no estabelecimento comercial e terá validade de dois anos.
O vendedor deverá preencher formulário de identificação do comprador, do qual constará a data da venda, o tipo e a quantidade de peças adquiridas, o nome completo, matrícula ou registro funcional e unidade de lotação. Os formulários serão arquivados pela empresa por um período de cinco anos. A secretaria fiscalizará o cumprimento da regra, que poderá ser punida até com a cassação da licença do estabelecimento.
O profissional deverá apresentar carteira de identidade funcional e documento de autorização de compra expedido pela instituição a que pertence. É o que determina o projeto de lei 950/07, que a Assembleia Legislativa do Rio votará, em segunda discussão, nesta quinta-feira.
Segundo o deputado Jorge Babu, a medida impedirá a compra indiscriminada das peças,e, assim, reduzir os casos de uso por bandidos. O texto cria um cadastro, na Secretaria de Estado de Segurança Pública, para as pessoas jurídicas que confeccionam, distribuem e comercializem as peças. Após o cadastramento, a secretaria emitirá certificado de autorização, que deverá ficar exposto em lugar visível no estabelecimento comercial e terá validade de dois anos.
O vendedor deverá preencher formulário de identificação do comprador, do qual constará a data da venda, o tipo e a quantidade de peças adquiridas, o nome completo, matrícula ou registro funcional e unidade de lotação. Os formulários serão arquivados pela empresa por um período de cinco anos. A secretaria fiscalizará o cumprimento da regra, que poderá ser punida até com a cassação da licença do estabelecimento.
Fonte: Extra On Line
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E em São Paulo e demais localidades do Brasil, como é que fica?
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