Excelentíssimos Senhores da Redação DO JORNAL GENTE DA BAND1090 AM.
Referente à: Direito de Resposta:
Matéria veiculada em edição do dia 23/09/2009, apresentou a ocorrência envolvendo guardas municipais de nossa cidade sobre o atropelameto de um guarda que estava no exercício de sua função além da respectiva prisão do marginal que provocou todo o infortúnio. Em função do fato, os nobres locutores Jailson Lima e Taios Domingos teceram comentários como: "eles não têm poder de polícia...;eles não podem prender...;que querem concorrer com a PM...;que os guardas são como meninos...;que não têm preparo...; entre outros, tais falácias que trazem em si um monte de inverdades e é grave a posição em que são colocadas. Temos a certeza de que as guardas são polícias e sofrem uma pressão política, administrativa, e de imagem para que elas sejam denegridas como órgão policial, a campanha é vergonhosa em denegrir uma instituição CIVIL, DEMOCRÁTICA, LEGAL E COMUNITÁRIA, que tem poder de policia, pois é vasto o entendimento neste aspecto, mas infelizmente é pouco divulgado, dando margem a pessoas que têm interesses injustificáveis em denegrir a imagem das Guardas ao divulgar na mídia em geral, por desconhecimento da realidade institucional e jurídica da matéria por parte dos nossos nobres jornalistas citados.
Para tanto como representante da Associação dos Guardas Municipais de Tubarão– AGMT, peço direito de resposta com o mesmo tempo com base no artigo 5° da Constituição Federal, inciso V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
Provaremos que as Guardas tem o poder de policia, pois além das inúmeras decisões judiciais, além dos dados técnicos, conforme demonstram:
1º - mais de 900 (novecentos) acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
2º - regulamentação da profissão que traz as atribuições das guardas que foram inscritas no Código Brasileiro de Ocupações do Ministério do Trabalho com ocódigo 5172-15, da família 5172 (funções policiais);
3º - Parecer da OAB Brasil que diz que o GM é policial não sendo permitida o desempenho da advocacia pela natureza policial de suas atividades;
4° - Diversas decisões de juízes de 1° instância e de Promotores de justiça que afirmam o GM ter atribuição policial similar ao do PM; 4º - Pela Lei do estatuto do desarmamento que trata a GM com instituição policial, como a inclusão das gm´s no rol das instituições fiscalizadas externamentes pelo MPSC;
5º - Pela Policia Civil do Estado de Santa Catarina que trata a GM como órgão policial;
6° - Pela interpretação correta do que seja poder de policia, por parte de doutrinadores do direito, com o esclarecimento do texto constitucional, no dito bens serviços e instalações, só para se ter um idéia, as ruas são bens do município de uso comum do povo.
7º - De acordo com o artigo 150 do código penal, qualquer um do povo pode prender quando em caso de flagrante delito, e que no parágrafo terceiro do mesmo artigo, caso o agente adentre o domicílio, sendo dia e estando ocorrendo o flagrante, é dever do policial (seja militar, civil ou gm) prender o infrator e apresentar o mesmo à autoridade competente(delegado).
8º - Que os GM´s de Tubarão possuem curso de formação específico com mais de 700 horas conforme matriz curricular da SENASP, além de vários outros cursos de aprimoramento voltados para a área da seguraça pública.
Portanto não é justo que a esta conceituada emissora divulgue através de seus locutores tais afirmações inverídicas e despropositadas.
Sendo assim exigimos o direito de resposta e o email desta digna redação para enviar dossiê sobre o tema Poder de Policia das Guardas.
Desde logo informamos que caso não haja retorno iremos proceder de forma judicial contra esta digna e nobre Emissora, mas temos a certeza que iremos ser atendidos pois esta emissora é em seu histórico defensora do Bom Jornalismo.
Jader Martins de Freitas.
Presidente da AGMT – Associação dos Guardas Municipais de Tubarão.
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