Por Fernando Porfírio
Na falta de lei municipal, o Judiciário pode regulamentar direitos previstos na Constituição Federal.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19/8) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. O colegiado paulista julgou procedente o pedido feito pelo servidor Osvaldo Fidelis de Jesus e ordenou que o prefeito paulistano, Gilberto Kassab, assegure ao funcionário o direito à aposentadoria especial.
O caso envolve eventual aposentadoria especial em atividade insalubre. Diante da omissão do Executivo, o servidor ingressou com Mandado de Injunção contra a municipalidade. O tribunal paulista, seguindo entendimento anterior sobre matéria e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, transformou o recurso de ação meramente declaratória em mandamental. Não satisfeito, o colegiado ampliou o alcance do recurso, determinando aplicar efeito erga omnes à decisão.
O direito à aposentadoria especial por exercício de atividade insalubre é garantido pela Constituição Federal e Estadual, mas ainda não foi regulamentada por lei. No julgamento desta quarta-feira, o Órgão Especial, por votação unânime, reconheceu a mora legislativa e regulamentou o exercício desse direito ao servidor público.
O colegiado entendeu que a contagem diferenciada de tempo para a aposentadoria especial por atividade insalubre é direito assegurado pela Constituição paulista aos servidores públicos estaduais desde 1989.
Para o colegiado, no âmbito do município de São Paulo, a atribuição é de exclusividade do prefeito Gilberto Kassab.
Para os julgadores, enquanto o Executivo e o Legislativo estadual não regulamentam o tema, valem as regras da Lei Federal 8.213/91, que dispõe sobre os benefícios do regime geral de previdência social. Com o Mandado de Injunção, o Judiciário pode determinar que o Legislativo regulamente um dispositivo ou pode dar as diretrizes para que o direito não regulamentado seja exercido, até que o Legislativo faça a sua parte.
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