Por conta de ação judicial promovida na gestão do então presidente do Sindicato da GCM, na ocasião o Sr. Francisco Ronaldo TARGINO, com a elaboração do CD Farias, e patrocinada pelo antigo escritório de advocacia que prestava serviços para a entidade (ATUAL ESCRITÓRIO QUE SERVE A ABRAGUARDAS), todas as punições decorrentes de procedimento de APLICAÇÃO DIRETA DE PENALIDADES foram ANULADAS.
A ação foi promovida contra os atos do então Coordenador de Segurança Urbana, Sr. Cel. PM. Alberto Rodrigues.
Confira abaixo a Portaria:
PORTARIA 266 DE 16 DE JUNHO DE 2009 – SMSU
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, usando das atribuições conferidas por Lei, e visando dar fiel cumprimento à execução PROVISÓRIA da sentença proferida no Mandado de Segurança 853/583.53.2007.115724-5 da 9ª VFP, notificada no PA 2007-0.253.934-8, RESOLVE:
Art. 1º - Ficam suspensas, e portanto não produzindo qualquer efeito, todas as punições aplicadas pelos ritos da “APLICAÇÃO DIRETA DE PENALIDADE” e “DO FINAL DA SINDICÂNCIA REMETENDO-SE PARA APLICAÇÃO DIRETA DA PENALIDADE” a todo e qualquer integrante da Carreira de Guarda Civil Metropolitano, desde a data de publicação da Lei Municipal 13.530, em 14 de março de 2003, até a data de 31.12.2006.
Art. 2º - As listas de comportamento previstas no Titulo II, Capitulo II da Lei Municipal 13.530, de 14 de março de 2003, relativas aos anos de 2003 a 2006, devem ser refeitas no prazo de 15 dias, desconsiderando-se as penas ora suspensas descritas no artigo 1º, reclassificando o comportamento e republicando-as.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 16 de junho de 2009
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, usando das atribuições conferidas por Lei, e visando dar fiel cumprimento à execução PROVISÓRIA da sentença proferida no Mandado de Segurança 853/583.53.2007.115724-5 da 9ª VFP, notificada no PA 2007-0.253.934-8, RESOLVE:
Art. 1º - Ficam suspensas, e portanto não produzindo qualquer efeito, todas as punições aplicadas pelos ritos da “APLICAÇÃO DIRETA DE PENALIDADE” e “DO FINAL DA SINDICÂNCIA REMETENDO-SE PARA APLICAÇÃO DIRETA DA PENALIDADE” a todo e qualquer integrante da Carreira de Guarda Civil Metropolitano, desde a data de publicação da Lei Municipal 13.530, em 14 de março de 2003, até a data de 31.12.2006.
Art. 2º - As listas de comportamento previstas no Titulo II, Capitulo II da Lei Municipal 13.530, de 14 de março de 2003, relativas aos anos de 2003 a 2006, devem ser refeitas no prazo de 15 dias, desconsiderando-se as penas ora suspensas descritas no artigo 1º, reclassificando o comportamento e republicando-as.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 16 de junho de 2009
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana.
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Parabéns ao GCM Targino, ao CD Farias e ao Escritório do Dr. Hercules Augusto Montanha.
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