PUNIÇÕES ANULADAS JUDICIALMENTE


Por conta de ação judicial promovida na gestão do então presidente do Sindicato da GCM, na ocasião o Sr. Francisco Ronaldo TARGINO, com a elaboração do CD Farias, e patrocinada pelo antigo escritório de advocacia que prestava serviços para a entidade (ATUAL ESCRITÓRIO QUE SERVE A ABRAGUARDAS), todas as punições decorrentes de procedimento de APLICAÇÃO DIRETA DE PENALIDADES foram ANULADAS.

A ação foi promovida contra os atos do então Coordenador de Segurança Urbana, Sr. Cel. PM. Alberto Rodrigues.

Confira abaixo a Portaria:

PORTARIA 266 DE 16 DE JUNHO DE 2009 – SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, usando das atribuições conferidas por Lei, e visando dar fiel cumprimento à execução PROVISÓRIA da sentença proferida no Mandado de Segurança 853/583.53.2007.115724-5 da 9ª VFP, notificada no PA 2007-0.253.934-8, RESOLVE:

Art. 1º - Ficam suspensas, e portanto não produzindo qualquer efeito, todas as punições aplicadas pelos ritos da “APLICAÇÃO DIRETA DE PENALIDADE” e “DO FINAL DA SINDICÂNCIA REMETENDO-SE PARA APLICAÇÃO DIRETA DA PENALIDADE” a todo e qualquer integrante da Carreira de Guarda Civil Metropolitano, desde a data de publicação da Lei Municipal 13.530, em 14 de março de 2003, até a data de 31.12.2006.

Art. 2º - As listas de comportamento previstas no Titulo II, Capitulo II da Lei Municipal 13.530, de 14 de março de 2003, relativas aos anos de 2003 a 2006, devem ser refeitas no prazo de 15 dias, desconsiderando-se as penas ora suspensas descritas no artigo 1º, reclassificando o comportamento e republicando-as.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 16 de junho de 2009

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana.

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Parabéns ao GCM Targino, ao CD Farias e ao Escritório do Dr. Hercules Augusto Montanha.

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