sexta-feira, 1 de maio de 2009

Poder Judiciário determina que GCM/SP adote medidas para impedir a "Marcha da Maconha"


O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar em mandado de segurança ao Ministério Público (MP), suspendendo a “Marcha da Maconha”, que aconteceria no domingo, no Parque do Ibirapuera, na zona sul.


Segundo nota do MP, o promotor de Justiça Marcelo Luiz Barone, que também é coordenador do Grupo de Repressão e Prevenção aos Crimes da Lei Antitóxico (Gaerpa), disse que o evento faz apologia ao crime e seria organizado por entidade clandestina.


A decisão é do desembargador Di Rissio Barbosa, da 11ª Câmara de Direito Criminal.


A suspensão do evento foi comunicada às Polícias Civil e Militar, à Guarda Civil Metropolitana e à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

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