APOSENTADORIA ESPECIAL - Uma questão simples e com grandes chances de acontecer.


O Presidente da ABRAGUARDAS, CD Farias, abriu espaço na Câmara Municipal de São Paulo para a realização do “1º Fórum Nacional” de discussões sobre a Aposentadoria Especial para os Guardas via regulamentação do Executivo Municipal, que se realizará no dia 1º DE JUNHO AS 19:30 HS.


Este benefício pode ser concedido via norma municipal, sem que dependamos única e exclusivamente de Lei Federal, como já foi feito no caso dos Policiais Civis via norma Estadual, os quais já gozam deste beneficio desde fevereiro deste ano.


Um dos caminhos para esta conquista está disposto na Constituição Federal, no artigo 40, parágrafo 4º, II :


Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.


§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:


I portadores de deficiência;


II que exerçam atividades de risco;


III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.


Ao interpretar este artigo, podemos concluir que: através de lei complementar (Lei Federal, Estadual ou Municipal) é possível estabelecer critérios diferenciados para concessão de aposentadoria especial para quem exerce atividade de risco.



Com isto, esperamos o comparecimento de representantes de todos os Guardas Civis do Brasil


Local:
SALÃO NOBRE

8º Andar da Câmara Municipal de São Paulo

Viaduto Jacarei , n.º 100

Bela Vista, Capital/SP

Dia 1º de junho

19:30 hs.

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