
GM adquire aparelho que mede o volume do som de veículos e estabelecimentos.
Por: Luana Lara - Jornal Gazeta de Varginha
A Guarda Municipal adquiriu ontem (08) um Decibelímetro. O equipamento é usado para medir o volume de som nas fiscalizações em Varginha. Maurício Maciel, inspetor da GM, disse à reportagem que o grupamento de Trânsito, Patrulhamento Preventivo e Meio Ambiente vão averiguar constantemente as áreas já diagnosticadas pela Guarda. “A partir da Semana Santa, as verificações aumentarão. Agora com o aparelho, a GM pode atuar em qualquer momento”.
Segundo Maciel, cabe aos proprietários dos estabelecimentos comerciais e de suas casas noturnas impedir a saída do som para a parte externa. Para ele, pouco importa a existência de prova técnica que ateste a quantidade de decibéis. “O cidadão tem o direito de viver sem perturbações. A força do Estado é o poder de polícia, sob pena de cometimento do crime de abuso ou até mesmo de crime omissivo impróprio, respondendo pelas lesões causadas dos ruídos. Logo, cidadão, se você se sente incomodado em seu sossego, chame um agente da lei e exija seus direitos”.
O inspetor da Guarda disse que denúncias podem ser feitas pelo telefone 153. A penalidade para a perturbação do sossego alheio é a prisão por período de 15 dias a três meses, ou multa. Confirmando a emissão do som em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana - Decreto 6.514 de 22 de Julho de 2008 - é configurada Poluição Sonora. Para este crime as multas variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil.
Ana Silva, 56 anos, disse que as medidas adotadas pela Guarda têm dado resultados na região que ela mora, na Vila Pinto. “Minha família e eu estamos tendo mais sossego nas noites de quinta e sexta-feira”. Ela ressaltou que seus filhos vão cedo para a escola e seu marido também começa trabalhar de manhã. Então o descanso é fundamental para o próximo dia.
O aparelho foi adquirido através de uma parceria da Guarda Municipal com uma empresa de Varginha. O inspetor estima que o Decibelímetro tenha custado cerca de R$ 3 mil. De acordo com Maciel, oito veículos já foram autuados devido ao som alto em Varginha. Os estabelecimentos comerciais foram orientados quanto à norma e vêm respeitando o volume limite do som.
De acordo com o Diretor da Guarda Municipal, Guilherme Maia, a legislação brasileira é bastante clara em estipular esse direito que envolve uma série de transtornos já avaliados e julgados pelo Poder Judiciário. A Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941) no seu artigo 42 estabelece pena de prisão para aquele que “perturbar o trabalho ou o sossego alheios: como gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. A lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98) estabelece, no seu artigo 32, prisão para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, essa mesma lei ambiental que pune severamente com pena de prisão o crime de poluição sonora. Seu art. 54 diz: “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.
Segundo Maciel, cabe aos proprietários dos estabelecimentos comerciais e de suas casas noturnas impedir a saída do som para a parte externa. Para ele, pouco importa a existência de prova técnica que ateste a quantidade de decibéis. “O cidadão tem o direito de viver sem perturbações. A força do Estado é o poder de polícia, sob pena de cometimento do crime de abuso ou até mesmo de crime omissivo impróprio, respondendo pelas lesões causadas dos ruídos. Logo, cidadão, se você se sente incomodado em seu sossego, chame um agente da lei e exija seus direitos”.
O inspetor da Guarda disse que denúncias podem ser feitas pelo telefone 153. A penalidade para a perturbação do sossego alheio é a prisão por período de 15 dias a três meses, ou multa. Confirmando a emissão do som em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana - Decreto 6.514 de 22 de Julho de 2008 - é configurada Poluição Sonora. Para este crime as multas variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil.
Ana Silva, 56 anos, disse que as medidas adotadas pela Guarda têm dado resultados na região que ela mora, na Vila Pinto. “Minha família e eu estamos tendo mais sossego nas noites de quinta e sexta-feira”. Ela ressaltou que seus filhos vão cedo para a escola e seu marido também começa trabalhar de manhã. Então o descanso é fundamental para o próximo dia.
O aparelho foi adquirido através de uma parceria da Guarda Municipal com uma empresa de Varginha. O inspetor estima que o Decibelímetro tenha custado cerca de R$ 3 mil. De acordo com Maciel, oito veículos já foram autuados devido ao som alto em Varginha. Os estabelecimentos comerciais foram orientados quanto à norma e vêm respeitando o volume limite do som.
De acordo com o Diretor da Guarda Municipal, Guilherme Maia, a legislação brasileira é bastante clara em estipular esse direito que envolve uma série de transtornos já avaliados e julgados pelo Poder Judiciário. A Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941) no seu artigo 42 estabelece pena de prisão para aquele que “perturbar o trabalho ou o sossego alheios: como gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. A lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98) estabelece, no seu artigo 32, prisão para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, essa mesma lei ambiental que pune severamente com pena de prisão o crime de poluição sonora. Seu art. 54 diz: “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.
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