terça-feira, 13 de novembro de 2018

Frente Parlamentar Chico Sardelli e Carlinhos Silva, apresentam PL que isenta o GCM de pagar pedágio em seu Veiculo Particular


                               
#GUARDASMUNICIPAIS

PROJETO DE  LEI Nº 646, DE 2018
Autoriza o Poder Executivo a isentar do pagamento de pedágio os Guardas Civis Municipais fardados no deslocamento entre a residência e o local de atuação.
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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do pagamento de pedágio o Guarda Civil Municipal – GCM fardado, condutor de veículo de sua propriedade no deslocamento 
entre a residência e o local de atuação.
Parágrafo único - A isenção de que trata o “caput” será exclusivamente nas praças de pedágio localizadas entre o trabalho e a moradia sob a concessão do Estado ou não.

2º - O Guarda Civil Municipal - GCM deverá se cadastrar no local de origem para expedição de documento com foto que informe sua identidade funcional, locação e moradia.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA
Os Guardas Civis Municipais - GCMs também executam suas funções durante seu deslocamento para o local de atuação.
Pela característica única de seu trabalho, o instinto dos GCMs é ajudar os cidadãos e realizar diversas tarefas para as 
quais foram treinados. Portanto os GCMs exercem sua missão muito além da carga horária efetivamente oficial.
O risco que correm quando estão fardados nestes deslocamentos é grande e este benefício colaboraria para que os guardas utilizassem seu automóvel. Muitos têm residência em outros municípios que não correspondem a sua lotação com praças de pedágio no trajeto.
Como Coordenador da Frente Parlamentar em Defesa das Guardas Municipais há mais de 10 anos, procuramos aqui atender esta reivindicação surgida de encontros realizados por esta frente.
Desta forma, contamos com a apreciação e aprovação pelos nobres pares desta importante solicitação.

Sala das Sessões, em 8/11/2018

a) Chico Sardelli - PV
INDICAÇÕES

Att. Carlinhos Silva

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