terça-feira, 27 de novembro de 2012

STF define pena de Valdemar Costa Neto e mais cinco réus

Brasília, 26 nov (EFE).- O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta segunda-feira as penas de seis parlamentares e ex-parlamentares condenados no julgamento do mensalão, entre eles o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP). A maior pena foi a do ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE): nove anos e cinco meses por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva que deveram ser cumpridos em regime fechado. Já Costa Neto foi condenado a sete anos e dez meses por lavagem de dinheiro e corrupção passiva e conseguiu escapar do regime fechado. Pelo Código Penal, apenas penas superiores a oito anos devem ser cumpridas em regime fechado. Outros quatro réus - o deputado Pedro Henry (PP), além dos ex-deputados Romeu Queiroz (PTB), Bispo Rodrigues (PL) e José Borba (PMDB) - também devem cumprir a punição em regime semiaberto já que foram condenados a penas entre dois e oito anos de prisão. Com as penas fixadas hoje, o Supremo já estabeleceu as punições de 22 dos 25 condenados na ação penal. O julgamento será retomado na quarta-feira para a definição das penas do ex-primeiro-secretário do PTB, Emerson Palmieri, de Roberto Jefferson (PTB), delator do mensalão, e do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. EFE mb/rsd

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