SÃO PAULO - A Corte de Jersey, paraíso fiscal britânico, condenou duas empresas ligadas ao deputado federal e ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf (PP-SP) a devolverem pelo menos R$ 21,7 milhões (10,5 milhões de dólares) desviados dos cofres públicos da capital paulista em 1998, época em que seu aliado Celso Pitta administrava a cidade. A sentença final do processo foi divulgada nesta sexta-feira pelo órgão judiciário e ainda cabe recurso.
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Os magistrados aceitaram a argumentação dos advogados da prefeitura de que duas empresas offshore ligadas ao ex-prefeito e a seu filho, Flávio Maluf, foram usadas como instrumento de lavagem de dinheiro. A rota do desvio de recursos envolvia empresas brasileiras responsáveis pela construção de obras contratadas pela prefeitura paulista, contas em Nova Iorque e pagamento final no Deutsche Bank de Jersey.
O procurador-geral do município, Celso Augusto Coccaro Filho, classificou a decisão como inédita entre os municípios brasileiros e lembrou que os juízes ainda definirão o valor dos juros a serem pagos pelo ex-prefeito, que terão função não apenas de recomposição monetária, mas também punitiva. Os 10,5 milhões de dólares citados na sentença são referentes aos valores à época.
— Com a aplicação dos juros compostos, aplicados em caso de fraude, o valor a ser restituído deve chegar a 32 milhões de dólares (aproximadamente R$ 66,2 milhões) — disse o procurador-geral, lembrando que o município de São Paulo já conseguiu bloquear pelo menos 22 milhões de dólares da conta mantida pela família Maluf no exterior.
Caso obtenha na Justiça o volume máximo de juros, a prefeitura deverá buscar os 10 milhões de dólares restantes em outros bens da família do político paulistano.
Maluf sempre negou que tivesse contas fora do país e argumentou que sua gestão havia sido aprovada pelo Tribunal de Contas. No processo, advogados de defesa chegaram a informar que o político tinha interesse “direto ou indireto” nas duas empresas offshore usadas para o desvio, mas depois negaram o fato e atribuíram a gestão das empresas a Flávio, filho do ex-prefeito.
Em nota, a assessoria de imprensa de Maluf alegou que a ação não teria embasamento legal, sob o argumento de que qualquer obra realizada em território nacional deveria ser alvo de ação da Justiça brasileira, e não estrangeira. Na nota, disse considerar que a prefeitura seria parte “ilegítima na questão”, pelo fato das obras terem sido realizas pela Empresa Municipal de Urbanização de São Paulo (Emurb), órgão da administração indireta, e não pela prefeitura.
A assessoria também argumentou que Maluf não poderia ser responsabilizado pelo episódio pelo fato de não ser prefeito à época do desvio, apesar do dinheiro ter sido transferido para contas de empresas que a Justiça de Jersey afirma serem ligadas ao político.
Na conclusão da sentença, os juízes escreveram que “Paulo Maluf era parte da fraude, pelo menos na medida em que ele e outras pessoas em seu nome receberam ou foram creditados com uma série de pagamentos secretos”, recursos cuja maior parte foi transferida, em seguida, para as contas das empresas offshore, de acordo com o documento. Ainda assim, a assessoria afirma que Maluf não é ligado às empresas.
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