- Secretaria Municipal de Segurança Urbana / GCM. - Ata de Registro de Preços para aquisição de motocicletas e capacetes (patrulhamento urbano individual).
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA –
SMSU processará licitação para Registro de Preços visando aquisição de motocicletas e capacetes (patrulhamento urbano individual), conforme especificações abaixo:
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS A SEREM
CONTRATADOS
1- ESPECIFICAÇÕES.
1.1 – MOTOCICLETAS
Veículo zero Km tipo Motocicleta, chassi confeccionado em aço, original de fábrica, da linha de produção comercial, em cor sólida, modelo no mínimo correspondente à data da nota fiscal,
com local para transporte de materiais e com características de identificação a serem determinadas pela Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.
1.1.1 - Cor:
Veículo pintado na cor branca sólida padrão original de fábrica.
1.1.2 - Grafismo/Pintura especial:
Adesivado e/ou pintado com características de identificação a serem determinadas pela Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.
1.1.3 - Motor do veículo:
Combustível: Gasolina
Cilindrada mínima de 288cm3, 04 tempos
Potência mínima de 25 cv;
Cilindros: 01 (um) ou mais;
Alimentação:por carburador ou injeção eletrônica;
Lubrificação: forçada;
Partida: Elétrica;
1.1.4 - Transmissão:
Caixa de Mudanças: Mecânica, seqüencial, acionada por pedal;
Embreagem: Multidisco, banhada em óleo;
Número de Marchas: 05 (cinco) à frente;
Transmissão: Por corrente.
1.1.5 - Tração:
Traseira com transmissão por corrente;
1.1.6 - Sistema de freio:
Dianteiro: a disco;
Traseiro: a tambor ou a disco.
1.1.7 - Suspensão:
De longo curso, tipo "on off road", adequada às operações Policiais.
Dianteira: Garfo telescópico convencional, com curso mínimo de 220 mm;
Traseira: Braço oscilante tipo balança articulável em aço ou alumínio, com um único amortecedor central, regulável, com curso mínimo de 180 mm;
Distância entre eixos máxima de 1420 mm
1.1.8 - Sistema elétrico:
a)
12 Vcc;b)
Bateria: mínimo de 06 Ah com gerador e cabeamento compatíveis com o sistema;1.1.9 - Altura mínima do solo
a)
Parte mais baixa da moto: 245 mm;b)
Distância máxima do assento: 870 mm (sem carga);1.1.10 - Equipamentos obrigatórios e acessórios:
Com todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN;
Retrovisor de ambos os lados
1.1.11 - Adaptações
A - sistema de sinalização visual:
O sistema luminoso deverá ser composto por Leds próprios para iluminação, com potência não inferior de 1 W cada Led, na cor RUBI, com garantia de 5 anos. Dotado de lentes difusoras
em plástico de engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade, Alimentados nominalmente com 12 Vcc.
Cada Led deverá obedecer a especificação a seguir transcrita:
a) Cor predominante: Vermelho, com comprimento de onda de 620 a 630 mm;
b) Intensidade luminosa de cada Led de no mínimo 40 Lumens;
c) Categoria: AlInGaP;
A1 - Sinalizadores Luminosos Dianteiros:
a) Modelo: “patrulheiro” ou similar;
b) Cúpula: Em número de 02 (duas), fixadas de cada lado do farol, voltadas para frente da motocicleta, com anteparo traseiro que impossibilite reflexos que interfiram no campo visual
do piloto. Confeccionadas em policarbonato, na cor vermelho rubi, conforme padrão preconizado pelo CTB, resistentes a descoloração e a impactos. As lentes deverão manter sua coloração
original mesmo quando as luzes forem acionadas;
c) Cada lanterna deverá conter, no mínimo, 08 Leds, micro controlados, conforme especificação acima;
d) Estrutura: Corpo confeccionado em material metálico ou policarbonato, com formato retangular, dotado de anteparo interno de reflexão e resistente a impactos, e e) Os sinalizadores direcionais (piscas ou setas) originais do
veículo não poderão ser encobertos os suprimidos.
A2 - sinalizador luminoso traseiro:
a) Modelo: Cúpula com haste sem a função giratória;
b) O Sinalizador deverá conter, no mínimo, 08 Leds, micro controlados, conforme especificação acima;
c) Haste: simples, em alumínio ou ferro, acabamento na cor preta, fixo (não telescópico ou escamoteável), altura de 40 (quarenta) centímetros;
d) Lente: Confeccionada em policarbonato, na cor vermelha rubi, conforme padrão preconizado pelo CTB, resistentes a descoloração e a impactos. As lentes deverão manter sua coloração
original mesmo quando as luzes forem acionadas;
e) Estrutura: Corpo confeccionado em material metálico ou policarbonato, com base no formato circular, resistente a impactos. Deverá possuir anteparo que impeçam a produção de
reflexos que interfiram no campo visual do piloto, e
f) Posicionamento: fixado ao lado direito da motocicleta, próximo à ponteira do escapamento e junção da rabeta com o banco, de tal modo que não interfira no livre curso
da tampa do baú traseiro, passando sua fiação pelo interior da haste (embutida).
B - Sinalizador Acústico:
a) Modelo: sirene com, no mínimo, dois tipos de tons de alerta. Tipo: eletrônica.
b) Corpo: único, com amplificador incorporado à unidade sono-fletora, confeccionado em policarbonato, alumínio ou nylon com fibra de vidro com alta resistência a impactos e ao
calor, à prova de água e outras intempéries.c) Potência: Não inferior a 30 W, com pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo 100 dB.
d) Posicionamento: Na parte traseira, do lado oposto do cano de escapamento, ou na parte dianteira, do lado esquerdo, fixado no protetor de pernas (mata-cachorro).
e) Peso: Não superior a 1 Kg.
C - características gerais do sistema:
Os sinalizadores, luminosos visuais, deverão ser controlados por circuitos eletrônicos internos e independentes, dotados
de microcontroladores, que permitam a geração de lampejos luminosos de alta freqüência com ciclos não inferior a 270 FPM
(Flashes por minuto), o circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos leds através de PWM (Pulse Width
Modulator), o PWM deverá garantir a intensidade luminosa dos leds mesmo que a motocicleta esteja com motor desligado
ou em baixa rotação, garantindo assim a eficiência luminosa e vida útil dos leds.
D - Acionamento Do Sistema De Sinalização:
Por meio de chaves tipo micro táctil, ou interruptores de auto-relevo, ou similar, instalados do lado esquerdo do painel da
motocicleta, que permitam o acionamento independente do sistema acústico (de forma contínua e intermitente) e do sistema de
sinalização visual. O sistema deverá possuir iluminação de fundo.
O botão de acionamento da buzina deverá ser mantido, preservando a função original.
E - itens adicionais:
a) Bagageiro com bauleto
para acondicionamento de blocos, formulários, armamentos e munições; conforme item H.b) Protetor do Motor:
Em peça única, confeccionado em tubos metálicos de seção redonda, reforçado, com acabamentoem pintura preto fosco ou no padrão original do quadro da motocicleta, onde será fixado. Possuirá formato trapezoidal,
com laterais (arestas) formando angulo de aproximadamente noventa graus, dobradas para trás, na direção do motor, envolvendo-
o. A fixação ao quadro será através de parafusos, com no mínimo dois pontos de apoio.
c) Dispositivo contra “linha de pipa”:
Equipamento de proteção para a integridade física do piloto, constituído devareta telescópica, com cerca de 01 (um) metro de comprimento, confeccionado de material resistente e flexível, com
sistema que permita o corte da linha. Será instalada no centro do guidão ou da carenagem da motocicleta, próximo à base do
espelho retrovisor, de sorte a não causar ferimentos ao piloto em caso de choque ou colisão dianteira do veículo.
F - conjunto “bagageiro e baú”
A) Bagageiro
Confeccionado em estrutura metálica, tubular, reforçado, com pontos de apoio (no mínimo quatro) distribuídos em partes
rígidas do semi-quadro de sustentação do banco e da rabeta da motocicleta, com capacidade de sustentação comprovada para
12 (doze) quilos, sem provocar torções ou trincas na estrutura do próprio acessório ou no chassi da motocicleta, mesmo quando
em movimento. Deverá possuir reforços e locais para fixação do cacetete na lateral esquerda não prejudicando a operação
do piloto, rack, sinalizador traseiro e módulo de iluminação.
B) Rack
Suporte de material plástico de alta resistência, fixado ao bagageiro da motocicleta por meio de parafusos e travas, com
encaixe para lingüeta de fixação do baú, proporcionando o travamento desse último através de tranca com chave.
Rack permanecerá fixado permanentemente na motocicleta e deverá permitir o acoplamento rápido de baú para transporte
de materiais essenciais ao policial.
A peça deverá ser posicionada de forma a não interferir no curso normal da motocicleta, por ocasião da passagem por
obstáculos.
C) Bauleto
Em formato de uma caixa cúbica, em peça única, impermeável, fabricado em polipropileno, na cor preta, acabamento
externo rugoso, com chave única para abertura da tampa. O baú deverá possuir capacidade volumétrica não inferior
a 25 (vinte e cinco) litros e dimensões não inferiores a 200mm de altura X 300mm de largura e 250mm de profundidade, além
de capacidade para suportar o equivalente a 10 (dez) quilos de equipamentos.
2 CAPACETES
2.1 Capacetes tipo policial para cada motocicleta:
Casco confeccionado em Multifibras ou ABS injetado; Revestido internamente em Poliéster, Poliuretano e camadas
de Nylon absorvente; Mecanismo de abertura e travamento da proteção facial
(visor com queixeira) com um único botão;
Viseira em Policarbonato de no mínimo 2mm;
Deverão ser fornecidos com características de identificação conforme padrão GCM (grafismo);
Medidas (tamanhos) a serem fornecidas pela Guarda Civil Metropolitana;
Peso entre 1400 e 1700 g;
Validade mínima de 5 anos.
Material interno: antialérgico, facilmente removível, ajustável e lavável;
Sistema de ventilação que possibilite circulação de ar
Os capacetes devem possuir cor branca ou de acordo com as cores escolhidas pelo solicitante;
Tamanhos dos capacetes a serem fornecidos posteriormente pelos órgãos solicitantes
Certificação do capacete perante as normas do(s) órgão(s) oficial(is) brasileiro(s) (INMETRO, CONTRAN, ABNT, dentre outros
Solicitamos aos Senhores interessados em participar da referida ATA de RP, que encaminhem Ofício a SMSU/CAF/DTCC
– Rua Augusta, 435 – 1º andar - Consolação - A/C. da Diretora de DTCC – RAQUEL LIMA ALMEIDA DA SILVA, impreterivelmente
até o dia 06/04/2012, nos termos previstos no artigo 30, parágrafo único do Decreto n. 44.279/02.
O não recebimento dos ofícios no prazo acima estipulado, será entendido como ausência de interesse.
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