1) PL 511/2018 - Deputado Chico Sardelli -Altera a redação do Parágrafo único da Lei nº 16.111, de 2016, adicionando recursos para a realização de cursos de formação e aperfeiçoamento com a disciplina de LIBRAS para as Guardas Municipais.
Agora o projeto segue para as demais comissões pertinentes a matéria.
PROJETO DE LEI No 511, DE 2018
Altera a redação do Parágrafo único da Lei no 16.111, de
14 de janeiro de 2016, adicionando recursos para a rea-
lização de cursos de formação e aperfeiçoamento com a
disciplina de LIBRAS, para as Guardas Municipais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1o - O Parágrafo único do Artigo 1o da Lei no 16.111,
de 14 de janeiro de 2016 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1o - (...)
Parágrafo único – Os recursos previstos nesta lei deverão
ser destinados exclusivamente às Guardas Municipais para
a aquisição de veículos equipados, coletes à prova de balas,
uniformes (cinturão, coturno, camiseta e outros), cursos de for-
mação e aperfeiçoamento inclusive com a disciplina de LIBRAS
(Língua Brasileira de Sinais).” (NR).
Artigo 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
JUSTIFICATIVA
A lei no 16.111, de 14 de janeiro de 2016, que autoriza o
Poder Executivo a liberar recursos para os municípios investirem
em segurança, exclusivamente para as guardas municipais teve
origem no Projeto de lei no 649/2013 de minha autoria. Poste-
riormente a lei foi regulamentada através do Decreto no 62.960,
de 24 de novembro de 2017.
Como Coordenador da Frente Parlamentar em Defesa das
Guardas Municipais, e devido ao benefício que esta lei trouxe
às guardas de nosso Estado, pretendemos ampliar o alcance
da mesma, incluindo a realização de cursos de formação, pois
atualmente estes cursos são pagos. E os cursos de aperfeiço-
amento, que são realizados anualmente com a inclusão da
disciplina de LIBRAS.
LIBRAS é a sigla de Língua Brasileira de Sinais, um conjunto
de formas gestuais utilizada por deficientes auditivos para a
comunicação entre eles e outras pessoas, sejam elas surdas ou
ouvintes.
Ela tem sua origem baseada na linguagem de sinais france-
sa e é um dos conjuntos de sinais existentes no mundo inteiro
com o propósito de realizar a comunicação entre pessoas com
deficiência auditiva.
Cada país tem a sua própria estrutura de linguagem, que
pode variar inclusive de região para região, dependendo da
cultura do local e das expressões e regionalismos utilizados na
linguagem comum.
A língua brasileira de sinais não simboliza, portanto, a
simples gestualização da língua portuguesa. Ela é formada por
diferentes níveis linguísticos (sintaxe, semântica, morfologia,
etc.). A principal diferença está na modalidade de articulação,
que é visual-espacial.
Para se comunicar utilizando a língua brasileira de sinais,
além de conhecer os sinais, é preciso também conhecer as
estruturas gramaticais para combinar as frases e estabelecer a
comunicação de forma correta.
A inclusão desta disciplina vem atender a solicitação dos
próprios deficientes auditivos e/ou com surdez.
Foi relatado que, por desconhecimento das LIBRAS, alguns
guardas não têm como se comunicar, ocasionando muitas
vezes dificuldade nas ocorrências ou pedidos de socorro. Com a
inclusão da linguagem de sinais esse transtorno não vai ocorrer.
Diante do exposto é que apresentamos este projeto de lei
contanto com a apreciação e aprovação pelos nobres pares.
Sala das Sessões, em 17/7/2018.
a) Chico Sardelli - PV
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