Mais uma ação da Frente Parlamentar em defesa das GCMs SP - PROJETO DE LEI Nº 511, DE 2018

PROJETO DE LEI Nº 511, DE 2018 

Altera a redação do Parágrafo único da Lei nº 16.111, de 14 de janeiro de 2016, adicionando recursos para a realização de cursos de formação e aperfeiçoamento com a disciplina de LIBRAS, para as Guardas Municipais.  


PROJETO DE LEI No 511, DE 2018

Altera a redação do Parágrafo único da Lei no 16.111, de
14 de janeiro de 2016, adicionando recursos para a rea-
lização de cursos de formação e aperfeiçoamento com a
disciplina de LIBRAS, para as Guardas Municipais.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:

Artigo 1o - O Parágrafo único do Artigo 1o da Lei no 16.111,
de 14 de janeiro de 2016 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1o - (...)

Parágrafo único – Os recursos previstos nesta lei deverão
ser destinados exclusivamente às Guardas Municipais para
a aquisição de veículos equipados, coletes à prova de balas,
uniformes (cinturão, coturno, camiseta e outros), cursos de for-
mação e aperfeiçoamento inclusive com a disciplina de LIBRAS
(Língua Brasileira de Sinais).” (NR).

Artigo 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.

JUSTIFICATIVA

A lei no 16.111, de 14 de janeiro de 2016, que autoriza o
Poder Executivo a liberar recursos para os municípios investirem
em segurança, exclusivamente para as guardas municipais teve
origem no Projeto de lei no 649/2013 de minha autoria. Poste-
riormente a lei foi regulamentada através do Decreto no 62.960,
de 24 de novembro de 2017.

Como Coordenador da Frente Parlamentar em Defesa das
Guardas Municipais, e devido ao benefício que esta lei trouxe
às guardas de nosso Estado, pretendemos ampliar o alcance
da mesma, incluindo a realização de cursos de formação, pois
atualmente estes cursos são pagos. E os cursos de aperfeiço-
amento, que são realizados anualmente com a inclusão da
disciplina de LIBRAS. 

LIBRAS é a sigla de Língua Brasileira de Sinais, um conjunto
de formas gestuais utilizada por deficientes auditivos para a
comunicação entre eles e outras pessoas, sejam elas surdas ou
ouvintes.

Ela tem sua origem baseada na linguagem de sinais france-
sa e é um dos conjuntos de sinais existentes no mundo inteiro
com o propósito de realizar a comunicação entre pessoas com
deficiência auditiva.

Cada país tem a sua própria estrutura de linguagem, que
pode variar inclusive de região para região, dependendo da
cultura do local e das expressões e regionalismos utilizados na
linguagem comum.

A língua brasileira de sinais não simboliza, portanto, a
simples gestualização da língua portuguesa. Ela é formada por
diferentes níveis linguísticos (sintaxe, semântica, morfologia,
etc.). A principal diferença está na modalidade de articulação,
que é visual-espacial.

Para se comunicar utilizando a língua brasileira de sinais,
além de conhecer os sinais, é preciso também conhecer as
estruturas gramaticais para combinar as frases e estabelecer a
comunicação de forma correta.

A inclusão desta disciplina vem atender a solicitação dos
próprios deficientes auditivos e/ou com surdez.

Foi relatado que, por desconhecimento das LIBRAS, alguns
guardas não têm como se comunicar, ocasionando muitas
vezes dificuldade nas ocorrências ou pedidos de socorro. Com a
inclusão da linguagem de sinais esse transtorno não vai ocorrer.

Diante do exposto é que apresentamos este projeto de lei
contanto com a apreciação e aprovação pelos nobres pares.

Sala das Sessões, em 17/7/2018.

a) Chico Sardelli - PV

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