E-MAIL ENVIADO AO DEPUTADO ARTHUR MAIA EM PROL DE TODAS AS GUARDAS MUNICIPAIS DO BRASIL



Solicito que todos os GCMs do Brasil encaminhe uma solicitação solicitando a inclusão das GCMs na aposentadoria especial. Segue os e-mails do mesmo:



Boa tarde nobre Deputado Arthur Maia, 

Sou o Santana, Jornalista editor do site de notícias e ocorrências policiais www.policiamunicipaldobrasil.com  e venho através deste, após receber centenas de solicitações de nossos leitores e colaboradores, solicitar que Vsa. inclua os agentes das Guardas Municipais no texto final que rege sobre a aposentadoria especial dos profissionais operadores da Segurança Pública. 
Está claro que está havendo um enorme equívoco em não incluir estes profissionais anteriormente pois, assim como os policiais militares, policiais civis e até mesmo os vigilantes, os Guardas Municipais também são vítimas da criminalidade em decorrência de suas atribuições, pois em grande parte do território nacional, as GCMs executam um serviço semelhante ao das Polícias Militares, ou seja, estão nas ruas fardados, armados e combatendo o crime. Analise por exemplo, a atuação das GCMs de São Paulo, é um exemplo, para o Brasil e para o mundo, em várias cidades do interior de São Paulo, quem gerencia e coordena toda a Segurança Pública são as GCMs, estas corporações com características comunitárias e preventivas, são essenciais para a segurança do cidadão.
Outra coisa, nobre Deputado, só este ano já foram dezenas de agentes das GCMs de todo o Brasil assassinados, em serviço ou em decorrência dele. 
A população apoia e respeita as GCMs, pois exercem um modelo de policiamento diferenciado, comunitário e preventivo. Sei que algumas cidades ainda não se enquadraram na legislação mas, o senhor não pode prejudicar a grande maioria de profissionais que estão trabalhando diariamente no policiamento, combatendo o crime e sendo vítimas da crescente onda de criminalidade, descaso e inversão de valores que assola este país. Se for o caso, sugiro ao senhor que inclua um dispositivo neste novo parecer dando o direito à aposentadoria especial à todos os agentes que estejam devidamente enquadrados na Lei Federal 13.022/14 e que efetivamente estejam em pleno exercício de atividade policial, ou seja, fardados e armados executando o policiamento comunitário e preventivo.
Conto com o discernimento e coerência de Vsa. e desde já, deixo o nosso site à disposição.

Atenciosamente,

SANTANA Jornalista 

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