NOTA DE REPÚDIO



Venho através da presente nota registrar repúdio a manifestação do
Prefeito do Município de São Paulo, Sr. Fernando Haddad, e do Secretário
Municipal de Segurança Urbana, Sr. Benedito Mariano, com relação ao
entendimento que têm quanto a competência da Guarda Civil
Metropolitana tendo em vista o lamentável fato ocorrido recentemente
envolvendo um membro da corporação e o óbito de menor envolvido no
furto de um veículo, na região leste da Capital.

Defendo a apuração de toda e qualquer conduta que possa se mostrar
desproporcional e suspeita,

No entanto, não se pode admitir a falta de comprometimento do Sr.
Prefeito e do Sr. Secretário com a instituição Guarda Civil Metropolitana e
seus membros, que aos longo das décadas de existência vem defendendo
o bem público de maior relevo da cidade que é o cidadão de bem.

Lamenta-se, também, que autoridades responsáveis pela maior e mais
importante Guarda Municipal do país desconheçam a competência legal
para o exercício do poder de polícia que a referida força de segurança
municipal detêm.

Como no Direito brasileiro não se pode alegar o desconhecimento de lei,
convém que o Sr. Prefeito e o Sr Secretário, além de seus subordinados
diretos, se atentem para as normas trazidas pela Lei nº 13.022/14, a fim
de que não cometam novamente o erro de negar os direitos e garantias
inerentes á função de polícia que a GCM passou a ter a partir do advento
desse diploma normativo, e não menosprezem mais nossos irmãos de
farda e de luta azul marinho que deixam em seus lares suas famílias para
defenderem as famílias paulistanas.

Carlinhos Silva

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