Salvo Conduto da 3º Vara Criminal garante porte de arma fora de serviço



Um Habeas Corpus Preventivo de “Salvo Conduto” foi concedido no último mês de abril pela juíza da 3ª Vara Criminal  de Jundiaí em favor dos integrantes da Guarda Municipal de Jundiaí, para porte de arma fora de serviço.

O Salvo Conduto que foi impetrado pelo comandante da GM, tem por objetivo propiciar mais segurança aos guardas municipais que atuam diuturnamente dentro de competências e atribuições específicas, na área de segurança pública municipal.

 A expedição do salvo conduto é individual e autoriza que os guardas possam portar arma de fogo, devidamente registrada e regularizada, fora do horário normal de expediente, observadas as condições previstas no Estatuto do Desarmamento e seu Decreto regulamentador - Lei nº 10.286/03. “Todos os guardas passam por curso de capacitação anual de no mínimo 80 horas aula, compreendido entre várias disciplinas inclusive com treinamento prático de tiro com armamento próprio da Corporação, explica José Roberto Ferraz, comandante da GM.

A legislação determina que todo guarda municipal envolvido em ocorrências com efetivo emprego de armamento, deve passar por nova avaliação psicológica e prática para somente depois voltar a portar arma, caso tenha avaliação positiva.

A sentença judicial permitindo o porte de arma dos guardas municipais foi formalmente comunicada as forças policiais da cidade.


por Luciano Guerino




Assessoria de Imprensa GMJ - Jornalistas responsáveis

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