CONCEITO DE DIREITOS DIFUSOS


CHICO SARDELLI

Consideram-se Direitos Difusos os que não pertencem a grupos específicos ou a uma pessoa, mas a toda sociedade. Como por exemplo, o direito ao patrimônio histórico cultural e a sua preservação, ao meio ambiente saudável, às boas práticas comerciais e à repressão das práticas abusivas, dentre outros.
O Fundo é mantido por ações civis públicas e seus recursos são destinados ao ressarcimento, à coletividade, dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, no âmbito do território do Estado de São Paulo. Entende-se por ressarcimento quaisquer despesas relacionadas à reconstituição, reparação, preservação e prevenção dos valores relativos aos danos indicados acima.

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