Prefeitura de São Paulo aumenta salário de profissionais da saúde em até 86% em 2014 - Cada categoria tem aquilo que merece!



13/11/14 - Por Dennis Guerra: A anos atrás (por volta de 2002/03), tive a oportunidade de participar de reuniões sobre o atual plano de carreira. À época, em uma dessas reuniões, estava presente o presidente do sindicato dos professores - não lembro o seu nome - mas não esqueço uma frase marcante sua (bem, pelo menos para mim):  





"Hoje vocês estão aqui para discutir o plano de carreira da categoria. Vocês estão em 40, 50 pessoas aqui para discutir o futuro de um efetivo de 6/7 mil? E o restante? Quando nós professores estamos descontentes com algo, paramos a cidade".  

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Prefeitura de São Paulo aumenta salário de profissionais da saúde em até 86% em 2014

Projeto de Lei elaborado pelo Executivo foi enviado à Câmara Municipal de São Paulo nesta segunda-feira (10). Plano de carreira prevê a valorização salarial por tempo de serviço e qualificação. A Prefeitura encaminhou à Câmara Municipal nesta segunda-feira (10) o projeto de lei que eleva em até 86% o salário dos profissionais municipais da Saúde de São Paulo. Nesta terça-feira (11), o prefeito Fernando Haddad apresentou, junto ao secretário municipal de Saúde, José de Filippi Júnior, as principais inovações do plano de carreira elaborado pelo Poder Executivo. A medida, que desta vez beneficiará mais de 30 mil servidores, vem ao encontro à reestruturação das carreiras do funcionalismo municipal e à política de valorização de seus funcionários. Clique aqui e veja apresentação sobre o projeto de lei.

"Nós não poderíamos descuidar do que mais importa na área da Saúde, que é a questão dos recursos humanos. À diferença das OSSs, o servidor estatutário tem uma aposentadoria diferenciada. Contudo, mesmo levando a previdência em consideração, o salário do serviço público estava muito defasado em relação ao salário dos parceiros privados. Nós equilibramos o jogo", afirmou o prefeito.

Além do aumento imediato, no acumulado até 2016, final da atual gestão, esse reajuste poderá chegar até 148% em alguns casos, dependendo de cada uma das cinco carreiras que a área abriga. O reajuste mínimo será de 19% de imediato, e de 71% no período acumulado. O novo quadro será composto por carreiras de nível básico, médio, médio-técnico e superior: agente de saúde, assistente de saúde, assistente técnico de saúde, analista de saúde e analista de saúde-médico, respectivamente.

O reajuste proposto eleva, por exemplo, o salário inicial dos médicos com jornada semanal de 40 horas de R$ 7.066,43 para R$ 10.000 já em 2014. Em 2016, esta remuneração será de R$ 12.000. Com o reajuste, os médicos terão um salário de final de carreira de mais de R$ 20.000 já a partir de 2016, para os que chegarem ao topo da progressão na carreira.

"Tivemos um amadurecimento na relação entre poder público e os servidores públicos municipais. A proposta se estende por três anos [porque] encontramos defasagens tão grandes que não dava para, em uma concessão de reajuste, recuperarmos o nível salarial de muitos salários que estavam defasados. Hoje, com o lançamento do plano de carreira, cargos e salário, nós vamos efetivar essa conquista. Nós vamos valorizar uma carreira, melhorar o salário e tornar os próximos concursos mais atrativos", disse o secretário José de Fillipi.

A proposta também prevê a alteração do regime jurídico dos empregados públicos da Autarquia Hospitalar Municipal (AHM) e do Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM), os quais passam a ser submetidos ao regime estatutário.

De acordo com o novo plano de carreira, cuja adesão será opcional, os pagamentos realizados aos profissionais da saúde serão realizados por subsídio, com a incorporação das muitas gratificações que hoje existem. Desta forma, mais transparência é conferida aos vencimentos e a perda salarial no momento da aposentadoria é evitada, uma vez que várias das gratificações hoje existentes não são levadas para a aposentadoria.

Por meio do subsídio, o servidor público receberá por seus serviços uma remuneração composta por parcela única. Além desta parcela, entretanto, ele continuará recebendo os demais direitos, tais como: benefícios (auxílio transporte, auxílio refeição, vale alimentação, auxílio acidentário, entre outros); direitos assegurados pela Constituição Federal (13º salário, salário-família, remuneração por serviço extraordinário, adicional de férias, entre outros); verbas indenizatórias (como ajuda de custo, diárias, entre outras, quando for o caso); e remuneração por cargos em comissão, funções de confiança e funções gratificadas.

Aos servidores que hoje possuem salários superiores aos subsídios previstos pela tabela de reajuste, caso migrem para o novo plano de carreira, lhes serão garantidos subsídios complementares, permitindo assim a irredutibilidade salarial.

A nova carreira prevê ainda valorização salarial por tempo de trabalho e qualificação. A cada 18 meses o servidor poderá progredir dentro de um mesmo nível. Para a promoção entre níveis, entretanto, a exigência de avaliações de desempenho e títulos será mantida, de modo a beneficiar aqueles que investem em especializações.



De acordo com o projeto de lei enviado à Câmara, o Executivo cria ainda um nível básico na área da Saúde, possibilitando assim que profissionais como agentes de zoonoses sejam incorporados à carreira. A estes prevê-se um reajuste salarial imediato de 42,81%, dos atuais R$ 1.283,50 para R$ 1.454,55. Em 2016, o salário inicial dos agentes será de R$ 1.818, registrando assim um aumento salarial de 41%.  Vale lembrar que a categoria já recebeu um aumento de 78,38% em 2013.

Confira abaixo a tabela de reajuste das carreiras da área da Saúde:



Fonte: Portal da Prefeitura de São Paulo


DECRETO Nº 55.685, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014 - Divulga os novos valores da Escala de Padrões de Vencimentos e da Escala de Valores das Funções Gratificadas, ambas do Quadro da Guarda Civil Metropolitana, instituídas respectivamente pelas Leis nº 13.768, de 26 de janeiro de 2004, e nº 15.365, de 25 de março de 2011, e da Escala de Padrões de Vencimentos do Quadro dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana, instituída pela Lei nº 11.715, de 3 de janeiro de 1995, em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 1º da Lei nº 16.080, de 30 de setembro de 2014.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Nos termos do disposto no § 2º do artigo 1º da Lei nº 16.080, de 30 de setembro de 2014, ficam divulgados, na conformidade do Anexo Único deste decreto, os novos valores:
I – da Escala de Padrões de Vencimentos dos cargos do Quadro da Guarda Civil Metropolitana – QGC, instituída pela Lei nº 13.768, de 26 de janeiro de 2004;

II – da Escala de Valores das Funções Gratificadas do Quadro da Guarda Civil Metropolitana, instituída pela Lei nº 15.365, de 25 de março de 2011;

III – da Escala de Padrões de Vencimentos dos cargos do Quadro dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana – QPG, instituída pela Lei nº 11.715, de 3 de janeiro de 1995.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de novembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo. 
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de novembro de 2014

Enquanto isso, entidades tentam esclarecer o efetivo da GCM/SP sobre as mudanças que ocorrerão com o Novo Plano de Carreira - Saiba mais clicando AQUI.

Enfim, parodiando aquele famoso pensamento: cada categoria tem aquilo que merece!




postado por cão de guarda

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