sexta-feira, 19 de julho de 2013

Deputado Federal Fernando Francischini fala sobre o substitutivo: PL 1332/2003


 “Se o nobre deputado retirasse do texto as frases: Podendo ser armadas;




Ressalvadas, quando presentes, as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal; É vedado as guardas municipais;  Desde que ausente o órgão competente; Comparecimento do órgão com competência constitucional...”


postado por O Cão de Guarda

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